1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para compelir autoridade policial a dar andamento a inquérito policial, alegando paralisação indevida. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Busca pessoal. Aparelho celular. Apreensão incidental ao cumprimento de mandado de prisão. Legalidade. Acesso aos dados mediante autorização judicial. Validade. Trancamento do processo. Não cabimento. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244,"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
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3 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Quebra de sigilo bancário. Comunicação de ilícitos por instituição financeira. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - STJ Direito processual penal.. Crimes de estelionato e habeas corpus organização criminosa. Nulidade da prova. Imagens de câmeras de segurança não acobertadas por sigilo. Fundamentação da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Recurso especial desprovido.
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6 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU. APREENSÃO DE CELULAR DA COMPANHEIRA PRESENTE NO LOCAL. EXTRAÇÃO DOS DADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA PACIENTE. CODINOME. INCURSÃO NA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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7 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO APARELHO CELULAR VIA IMEI. AUSENTE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA
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8 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Preliminar de nulidade da prova emprestada. Nada obsta a utilização de prova consistente em escutas telefônicas produzidas licitamente em outra investigação, com a devida autorização judicial, cujo conteúdo teve pleno acesso a defesa, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Isso porque, deparando-se com prova da ocorrência ou da autoria do investigado em outro crime em investigação conduzida licitamente, é dever da autoridade policial a sua apuração, independentemente da conexão com o objeto primitivo da investigação e de serem outros os originalmente investigados (CPP, art. 6º, III). É o fenômeno da serendipidade ou do encontro fortuito da prova. Logo, inocorrente prova ilícita ou nulidade na sua utilização nos presentes autos. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos do ofendido desde a fase policial e da interceptação telefônica do réu realizada em outra investigação, cujo conteúdo dos diálogos, em que trata do crime em apreço, comprova, induvidosamente, a sua autoria e do corréu, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição. Condenação mantida. Penas. A multirreincidência, no caso, ainda, específica do acusado, por sua maior reprovabilidade, justifica a elevação operada pela agravante respectiva acima do padrão de 1/6. ... ()
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9 - STJ Direito processual penal.. Associação criminosa e habeas corpus homicídio qualificado. Invasão de domicílio de corréu. Fundada suspeita e flagrante delito de posse de arma de fogo e tráfico de drogas. Autorização para ingresso na residência. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADA EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Samuel da Silva Mendes, ora representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (sentença de index 001119), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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11 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Nulidades processuais. Indeferimento de provas. Audiência por videoconferência. Cerceamento de defesa. Rediscussão de mérito. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória, extinguindo o feito com base no CPC, art. 487, II. O autor pleiteia indenização por danos materiais (R$ 5.800,00) e morais (R$ 90.000,00), em razão da apreensão de dinheiro, despesas com locação de veículo, perda do automóvel de sua genitora e suposta prisão indevida. ... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das provas. Acesso a dados extraídos do aparelho celular da corré. Inocorrência. Autorização judicial. Mandado de busca e apreensão. Alegação de coação moral para fornecimento de senha de celular. Ausência de evidências. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Diversamente do alegado pela parte agravante, o julgado objeto do mandamus, afastou a alegada nulidade afirmando que « Nesse sentido, não há qualquer óbice à apreensão e posterior perícia no aparelho diretamente relacionado à prática do ilícito, uma vez que não há comunicações em curso; ao revés, a autoridade policial tem o dever legal de fazê-lo (CPP, art. 6º, II e III)". Desse modo constata-se que as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual encontram amparo na jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que «A apreensão do aparelho celular ocorreu no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão, cujo acesso aos dados decorreu de autorização judicial, resultando dessas provas a deflagração da ação penal, no bojo do qual adveio condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico de drogas, inexistindo, pois, nulidade processual por ilicitude do meio de prova (AgRg no HC 748.950/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 16/4/2024.).... ()
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15 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelante foi condenado, por r. sentença de piso, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, no mínimo legal, pela prática da conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES AFASTADAS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABILIZANDO A ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR A FRAÇÃO REFERENTE AO PRIVILÉGIO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. PEQUENA QUANTIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS. REJEIÇÃO. REGIME PORISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento pelo bairro Jardim Cidade do Aço, em local já conhecido como ponto de vendas de entorpecentes e dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro (T.C.P.), quando avistaram a acusada e dois indivíduos juntos na Rua Frei Eustáquio, os quais se dispersaram ao avistarem a aproximação da viatura policial, momento em que a ré tentou se livrar de 5,2g de Cannabis Sativa L. acondicionados em 04 (quatro) unidades, 9,8g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 05 (cinco) pequenos frascos plásticos, com a inscrição COMPLEXO DO AÇO Pó de $30 MECO TECO FELIZ e 0,8g de crack em 04 (quatro) sacos plásticos, contendo a inscrição CPX DO AÇO crack de R$10,00, os quais restaram apreendidos pelos agentes e a ré capturada. Consta ainda que os agentes realizaram a abordagem nos dois indivíduos com os quais apreenderam um frasco com cocaína em poder de Leonardo e um saco contendo crack com Luiz Fernando, ambos usuários de droga que haviam adquirido o entorpecente da ré. 2) Sobre a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, pela simples leitura das peças do inquérito percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam no laudo pericial, tendo a defesa deixado de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. 3) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pela acusada, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que a acusada, em local conhecido como ponto de tráfico de droga, tentou se dispersar quando percebeu a presença policial, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4) A defesa não alega validamente qualquer suposto prejuízo decorrente da ausência de informação à ré acerca direito ao silêncio no momento da captura, porquanto, além de haver ela confessado formalmente o crime em sede policial sob a leitura das garantias constitucionais, a condenação, de toda sorte, não foi lastreada em sua confissão. Outrossim, inexistiria ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais não informarem, no momento da abordagem, sobre o direito ao silêncio, pois o CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Cabe ao delegado, ao ouvir formalmente a indiciada, informá-la sobre o seu direito ao silêncio, o que, no caso em análise, foi respeitado. 5) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização da autora pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7) No tocante à dosimetria da pena, a quantidade de drogas apreendidas (5,2g de Cannabis Sativa L. 9,8g de Cloridrato de Cocaína, e 0,8g de crack), ainda que não se mostre ínfima, também não é expressiva a ponto de operar reflexos na dosimetria penal, nos termos dos arts. 59, do CP e 42, da Lei 11.343/2006. Precedentes. 7.1) Na segunda fase, embora reconhecida a atenuante do CP, art. 65, I, inviável a redução da pena aquém de seu mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 7.2) Ausentes quaisquer causas de aumento, no concerne ao redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, verifica-se que inexiste qualquer óbice para a sua manutenção. Entretanto, deve incidir a fração de 2/3 (e não a de 1/2 utilizada pela instância de base), vez que a quantidade de entorpecentes apreendida não se revela expressiva frente ao que ocorre no cotidiano. Precedentes. 7.3) Portanto, cumpre redimensionar a reprimenda da acusada para o patamar de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no valor unitário mínimo, ficando assim acomodada em definitivo ante a ausência de outras causas modificadoras. 8) Tratando-se de ré tecnicamente primária e beneficiada com o redutor, o regime aberto é o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 9) Por fim, uma vez superada pela jurisprudência a vedação da Lei 11.343/2006 quanto à substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), nada há nos autos a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44, razão pela qual mantém-se as penas restritivas estabelecidas pelo sentenciante. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO, EXTORSÃO E ROUBO. COMPROVAÇÃO. 1)
Tratando-se de crime sexual, praticado geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório. E, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. Também nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, porquanto, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado, e não increpar pessoa sabidamente inocente. 2) No caso em análise, logo após os crimes a vítima compareceu em delegacia de polícia, onde lhe foram exibidas fotografias de vários indivíduos, não reconhecendo de pronto o seu abusador; contudo, após ser intimada para novo comparecimento e visualizar um mosaico com novas fotografias de indivíduos diversos, mas com as mesmas características por ela fornecidas, reconheceu sem dúvida o réu como o autor dos delitos. 3) Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, o CPP, art. 226, por sua vez, dispõe que a pessoa a fazer o reconhecimento será convidada a descrever o suspeito e, em seguida, se possível, será feito o alinhamento deste junto a outras pessoas com características semelhantes ou ¿ no caso de fotografias ¿ de sua fotografia junto a imagens de outros indivíduos. 4) Acorde se observa do depoimento prestado pela vítima em juízo, o reconhecimento fotográfico formalizado em sede policial atendeu rigorosamente ao disposto no CPP, art. 226. Como bem pontuado pelo douto juízo a quo, verbis, ¿a ofendida não foi induzida a um reconhecimento de uma pessoa específica, mas, ao contrário, lhe foram mostradas fotografias de pessoas diversas, logo, não tendo, no caso em concreto, que se falar em falsas memórias¿. 5) Ao depor em juízo, a vítima contou que caminhava em via pública em direção ao trabalho, um pouco depois das cinco horas da manhã, quando o réu se aproximou numa motocicleta e, percebendo-a sozinha, a abordou com uma arma de fogo e ordenou que subisse na garupa do veículo; o réu passou a trafegar pelas redondezas e, ao chegar numa rua sem saída, perguntou o que ela tinha para lhe dar e ordenou o desbloqueio de seu aparelho de telefone celular para lhe transferir a quantia de R$5mil; ao constatar, porém, que suas contas bancárias estavam sem saldo, o réu obrigou-a a fazer-lhe sexo oral, tocando suas partes íntimas; desse modo, trafegou por mais alguns pontos e, fingindo formarem ambos um casal, afugentava as pessoas, chegando a apontar a arma para um transeunte; por fim, depois de muito implorar, o réu a libertou próximo ao um shopping center, subtraindo seu aparelho celular; nos dias subsequentes ela recebeu várias mensagens de uma das instituições bancárias informando a tentativa de acesso à sua conta. 6) Em juízo, a vítima tornou a reconhecer o réu, e dessa vez pessoalmente, também com a adoção das prescrições do CPP, art. 226. No ponto, vale registrar que o STJ evoluiu seu entendimento sobre o reconhecimento fotográfico, passando a considerá-lo como prova inidônea para sustentar uma condenação acaso inobservado o CPP, art. 226. Aquele E. Sodalício não infirma, contudo, a possibilidade de que o reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, realizado com a observância do CPP, art. 226, seja utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria delitiva, escorando o decreto condenatório. 7) Não se descura a alegação da defesa de que o réu não poderia ter cometido os delitos imputados porque, por volta daquele mesmo horário, teria praticado um estupro contra outra vítima, crime pelo qual já condenado pelo mesmo juízo de primeiro grau (processo 0815517-80.2023.8.19.0202). O argumento, porém, mais reforça a convicção acerca da autoria delitiva, porquanto, em consulta ao sistema informatizado do TJERJ, contata-se ter sido aquele outro estupro praticado no mesmo dia, em bairro próximo e sob idêntico modus operandi. A vítima daquele crime descreveu o criminoso em uma motocicleta ¿ que, com uma arma de fogo, a abordou quando ia para o trabalho, a obrigou subir na moto e a praticar atos sexuais, inclusive sexo oral, circulando por vários locais ¿ de maneira praticamente igual às descrições fornecidas pela vítima do presente feito. Outrossim, ao contrário do que afirmado pela defesa, naquele outro feito a vítima contou ter sido rendida por volta das 4:30h da manhã e perdurado toda a ação delitiva em torno de vinte minutos ¿ o que daria tempo mais do que suficiente para o criminoso abordar uma segunda vítima em via pública em bairro circunvizinho. 8) O fato de haver a vítima do outro processo afirmado que o réu aparentava estar na ocasião alcoolizado, diversamente do que relatado pela vítima do presente feito, não impressiona: a circunstância, além de transitória, não infirma todo o restante de provas desfavoráveis ao réu. A rigor, o que chama a atenção é versão em autodefesa apresentada pelo réu no interrogatório em juízo, pois, embora tenha negado os crimes, não informou com clareza onde se encontrava no início daquele dia e sequer arrolou como testemunha a esposa, com quem disse ter estado ainda no período da manhã. Outrossim, do outro processo mencionado ainda se extrai que o réu, inusitadamente, após acariciar a vítima e elogiar sua beleza, a obrigou a anotar seu próprio número de telefone celular. O descuido, além de haver contribuído para sua identificação, demonstra que, efetivamente, naquela madrugada, ele estava se deslocando com uma motocicleta na região e permite concluir ter posteriormente convergido seu caminho com o da vítima do presente feito. Desprovimento do recurso.... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Nulidade do inquérito policial. Ausência de perícia no local dos fatos. Inexistência de obrigatoriedade legal. Reconhecimento pessoal. Presença de outros elementos probatórios. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. 1)
Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que, no dia dos fatos, uma de suas esquipes recebeu a informação de que nas proximidades do estabelecimento ¿Motel Casablanca¿ haveria em via pública um senhor magro, de cabelo grisalho, portando uma arma de fogo e traficando; destarte, a equipe diligenciou ao endereço informado e localizou o réu, com as mesmas características descritas, encostado no portão do estabelecimento e trazendo uma bolsa a tiracolo; em revista pessoal, os policiais encontraram na bolsa um revólver calibre 38 (com numeração suprimida e municiado com seis projéteis intactos). Ainda de acordo com o relato, na ocasião, o réu alegou ser segurança do estabelecimento e, então, indagado se havia mais alguma coisa ilícita no local, informou a existência de outra arma no interior do estabelecimento; assim, a equipe solicitou apoio de outra guarnição e todos ingressaram no imóvel, onde o réu os conduziu a uma espécie de escritório e apontou para uma caixa de papelão em cujo interior encontraram outra arma de fogo e mais munição (uma pistola calibre 380 municiada com oito projéteis intactos, um carregador alongado municiado com 19 projéteis intactos e mais um pote com nove projéteis calibre 38 e 8 projéteis de calibre 380). 2) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos testemunhos, de sorte a lhe retirar a credibilidade. Além de corroborados pelas armas e munição arrecadadas, os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se, inclusive, com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Cumpre frisar que os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu para falsamente incriminar, atribuindo-lhe ao alvedrio o porte e a posse das armas de fogo e da munição. Daí porque, ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade do depoente ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) Não há qualquer ilegalidade decorrente do fato de os policiais não informarem, no momento da abordagem ao réu, sobre o direito ao silêncio, pois o CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Cabe ao delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio, o que, no caso em análise, foi respeitado (precedentes). 4) Conforme se constata dos relatos, não se tratou, na espécie, de abordagem arbitrária ¿ em que os policiais teriam escolhido o réu por conta de meros subjetivismos, como pretende fazer crer a defesa ¿ mas realizada com base em denúncia anônima especificada, que indicou previamente o exato local onde estaria o suspeito, suas características físicas e o delito cometido. Nessas circunstâncias, os agentes da lei atuaram em cumprimento regular de seu múnus público, estando legitimadas a abordagem e a busca pessoal. 5) Ao contrário do que afirmado pela defesa, os policiais não ingressaram numa moradia, mas sim nas dependências de um estabelecimento comercial, um motel ¿ em área destinada como escritório e não em um de seus quartos privados. Não obstante, a partir do momento em que, à porta do estabelecimento, o réu se identificou como seu segurança e com ele foi apreendido um revólver municiado, surgiram fundadas razões para o ingresso dos policiais no local, mesmo sem eventual autorização, ante a perspectiva da existência de mais armamentos mantidos nas dependências do estabelecimento. Portanto, no caso vertente não há que se falar em violação de domicílio, uma vez inexistente direito à intimidade a tutelar, bem como em virtude de fundadas suspeitas, surgidas em sequência à abordagem policial, de ocorrência de crime permanente no local (precedentes). 6) Não existem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. No caso em análise, o juízo a quo fundamentou a exasperação da pena-base em função do número de armas, de um acessório e da grande quantidade de munição apreendidos (duas armas de fogo, um carregador alongado e cinquenta cartuchos intactos), o que extrapola a figura normal do tipo e justifica o aumento empregado, além do patamar ordinário de 1/6 (um sexto) propugnado pela jurisprudência, em virtude da maior reprovabilidade da conduta. Desprovimento do recurso.... ()