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Competência do STJ e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

Competência do STJ - e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 10/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que analisa a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial representativo em matéria penal federal, especificamente sobre a interpretação da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006), destacando fundamentos constitucionais e processuais para a uniformização da jurisprudência e o papel do STJ na proteção à mulher e estabilidade do direito. Baseia-se nos arts. 105, III, a da CF/88, 1.036 do CPC/2015 e art. 17 da Lei 11.340/2006.

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Competência da Corte Especial do STJ para julgar recursos repetitivos e uniformizar decisões vinculantes, afastando conflito negativo de competência entre Seções conforme CF/88, art. 105 e CPC/2015

Competência da Corte Especial do STJ para julgar recursos repetitivos e uniformizar decisões vinculantes, afastando conflito negativo de competência entre Seções conforme CF/88, art. 105 e CPC/2015

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucional

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Decisão do STF fixa tese infraconstitucional sobre incidência de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus, restringindo competência para recursos extraordinários e direcionando julgamento ao STJ

Decisão do STF fixa tese infraconstitucional sobre incidência de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus, restringindo competência para recursos extraordinários e direcionando julgamento ao STJ

Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento aborda a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.524.893 RG/AM, que define a controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus como matéria infraconstitucional. Destaca fundamentos constitucionais, legais e súmulas aplicáveis, enfatizando a exclusão da competência do STF para recursos extraordinários e a necessidade de apreciação pelo STJ, garantindo segurança jurídica e estabilidade institucional no sistema recursal brasileiro.

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Constitucionalidade do art. 43 da Lei Complementar Estadual 1.059/2008 confirmada pelo STF quanto à iniciativa legislativa e separação dos poderes

Constitucionalidade do art. 43 da Lei Complementar Estadual 1.059/2008 confirmada pelo STF quanto à iniciativa legislativa e separação dos poderes

Publicado em: 07/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Decisão do STF - que reconhece a constitucionalidade formal e material do art. 43, caput e §1º, da Lei Complementar Estadual 1.059/2008, afastando vício de iniciativa e violação à separação dos poderes, garantindo segurança jurídica para servidores e administração pública.

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Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STF que justifica o não conhecimento do recurso extraordinário diante da ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa constitucional é indireta ou reflexa, destacando fundamentos legais e súmulas aplicáveis, além do impacto prático na sistemática recursal brasileira e estratégias de advogados.

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Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º

Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º

Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que expõe a tese doutrinária do STF sobre a interpretação de normas legais pelo Judiciário, esclarecendo que tal interpretação não equivale a declaração de inconstitucionalidade e não viola o princípio da separação dos poderes, com base na CF/88, artigos 2º e 97, e análise da Lei 11.718/2008. Destaca a autonomia do Poder Judiciário para interpretar a legislação sem usurpar competência legislativa.

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Delimitação do reexame de matéria fático-probatória em precatórios e vedação do recurso extraordinário pelo STF conforme Súmula 279 e CPC/2015

Delimitação do reexame de matéria fático-probatória em precatórios e vedação do recurso extraordinário pelo 1STF conforme Súmula 279 e CPC/2015

Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece a impossibilidade de reexame de fatos e provas pelo Supremo Tribunal Federal em recursos extraordinários relacionados à complementação ou suplementação de precatórios, fundamentada na Súmula 279/STF e no artigo 1.034, §2º do CPC/2015, visando garantir celeridade, segurança processual e a correta função institucional do STF.

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre distribuição do ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e seus fundamentos constitucionais e legais

Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre distribuição do ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e seus fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 06/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Documento que aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a repercussão geral da controvérsia sobre a distribuição do ônus da prova na responsabilização subsidiária da Administração Pública em débitos trabalhistas, fundamentada nos artigos 102, III e 1.035 da CF/88 e nos dispositivos do CPC/2015, destacando a importância da uniformização da jurisprudência para garantir segurança jurídica e eficiência processual.

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Constitucionalidade das medidas sancionatórias federais para entes subnacionais que descumprirem critérios dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos

Constitucionalidade das medidas sancionatórias federais para entes subnacionais que descumprirem critérios dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos

Publicado em: 06/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Análise da decisão do STF que reconhece a competência da União para impor sanções administrativas aos estados e municípios que não cumprirem os parâmetros legais dos regimes próprios de previdência social, fundamentada nos artigos da CF/88 e na EC 103/2019, visando assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes e a responsabilidade fiscal dos entes federativos.

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