Competência do STJ e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

Documento que analisa a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial representativo em matéria penal federal, especificamente sobre a interpretação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), destacando fundamentos constitucionais e processuais para a uniformização da jurisprudência e o papel do STJ na proteção à mulher e estabilidade do direito. Baseia-se nos arts. 105, III, a da CF/88, 1.036 do CPC/2015 e art. 17 da Lei 11.340/2006.


COMPETÊNCIA DO STJ E ADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO PARA A MATÉRIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A controvérsia envolve interpretação de norma infraconstitucional federal (Lei Maria da Penha), sendo competente o STJ e cabível o REsp representativo para a uniformização do direito, nos termos da Constituição e do CPC.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Relator registra que a matéria é estritamente federal e não demanda reexame de prova, respeitando os limites cognitivos do REsp. A afetação como repetitivo cumpre a função constitucional do STJ de uniformizar a interpretação do direito federal, evitando divergências entre Tribunais e Turmas criminais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem enunciados sumulares diretamente incidentes sobre a adequação do rito repetitivo ao caso concreto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Reafirma-se o papel institucional do STJ como Corte de precedentes na matéria penal e de proteção à mulher. A tese que vier a ser firmada terá efeito vinculante persuasivo e impacto sobre milhares de processos criminais.

ANÁLISE CRÍTICA

A invocação correta da competência constitucional evita o transbordamento para questões constitucionais abstratas. O recorte infraconstitucional é adequado e fortalece a coerência sistêmica entre o regime da Lei Maria da Penha e a dogmática penal. O desenho processual privilegia a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência criminal.