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Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

5403 - Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que extrai e explica a tese do acórdão segundo a qual, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é imprescindível o contato físico direto, sendo irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou eventual vínculo entre vítima e agente. Esclarece que o conceito de "ato libidinoso" é amplo (abrangendo carícias íntimas e contemplação lasciva) e que a proteção jurídica à pessoa vulnerável é objetiva, evitando perguntas sobre consentimento que conduzam à revitimização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 227] e legalmente em [CP, art. 217-A], com aplicação interpretativa da Súmula 593/STJ; analisa impactos sobre prova (valor probatório da palavra da vítima e atos periféricos), ação penal (denúncias mais objetivas), defesa e celeridade processual.

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Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

5404 - Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que estabelece que órgão fracionário não pode, sob juízo de inconstitucionalidade ou desproporcionalidade, afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] nem substituí‑lo pelo [CP, art. 215-A] sem observância da reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão visa assegurar a separação de poderes e a legalidade estrita em matéria penal, evitando controle difuso implícito por câmaras ou turmas; permite o uso da proporcionalidade apenas na dosimetria da pena, não para promover mutação do tipo penal, com impacto positivo na segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial.

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Tese de acórdão: conflito entre arts. 217‑A e 215‑A do CP resolvido pela especialidade (menor de 14 anos) e subsidiariedade, vinculando tribunais

5413 - Tese de acórdão: conflito entre arts. 217‑A e 215‑A do CP resolvido pela especialidade (menor de 14 anos) e subsidiariedade, vinculando tribunais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que resolve o aparente conflito entre os tipos penais: o crime de estupro de vulnerável, com elemento etário, e a importunação sexual subsidiária. Declara-se que o [CP, art. 217‑A] é lex specialis por prever a vulnerabilidade por idade (menor de 14 anos), enquanto o [CP, art. 215‑A] atua como crime subsidiário ("se o ato não constitui crime mais grave"), de modo que atos libidinosos contra menores de 14 anos são absorvidos pelo 217‑A. Fundamenta-se na proteção prioritária prevista em [CF/88, art. 227], na vinculação de tribunais a teses repetitivas conforme [CPC/2015, art. 927, III], e interpretações da [Lei 13.718/2018]; menciona-se também a relevância da [Súmula 593/STJ]. Efeito prático: juízos e tribunais devem priorizar a aplicação do art. 217‑A quando presente a vulnerabilidade por idade, reservando o art. 215‑A a situações residuais.

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Proibição de desclassificar atos libidinosos contra menores de 14 anos para importunação sexual (art.215-A): violação do mandado constitucional de proteção e tutela reforçada (CF/88, art.227, §4º)

5414 - Proibição de desclassificar atos libidinosos contra menores de 14 anos para importunação sexual (art.215-A): violação do mandado constitucional de proteção e tutela reforçada (CF/88, art.227, §4º)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Modelo doctrinário/exegético sobre decisão que impede a desclassificação de atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos para o crime de importunação sexual, por afrontar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente. Sustenta-se que rebaixar a tipificação subvaloriza o bem jurídico protegido e desloca a crítica para a dosimetria penal, preservando a gravidade abstrata do tipo. Fundamentos principais: [CF/88, art. 227, §4º] e [CF/88, art. 227, caput] (tutela reforçada e prioridade absoluta), [CP, art. 215-A] (impropriedade de aplicação quando vítima é menor de 14 anos) e [CP, art. 217-A]; aplicada também a súmula [Súmula 593/STJ]. Conclusão: vedação a soluções lenientes, reforço da política de tolerância zero e harmonização com obrigações internacionais de proteção da criança.

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Tese doutrinária sobre conflito entre [CP, art. 217-A] e [CP, art. 215-A]: especialidade e subsidiariedade expressa asseguram prevalência do crime de estupro de vulnerável ([CF/88, art. 5º, XXXIX])

5407 - Tese doutrinária sobre conflito entre [CP, art. 217-A] e [CP, art. 215-A]: especialidade e subsidiariedade expressa asseguram prevalência do crime de estupro de vulnerável ([CF/88, art. 5º, XXXIX])

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito Penal

Síntese doutrinária extraída de acórdão que resolve o conflito aparente entre tipos penais que descrevem “ato libidinoso”, aplicando o princípio da especialidade (elemento especializante: vítima menor de 14 anos) e a subsidiariedade expressa do [CP, art. 215‑A], de modo que prevalece o tipo previsto em [CP, art. 217‑A]. Destina‑se a orientar magistrados, membros do Ministério Público, defensoria e advogados em ações penais envolvendo vítima vulnerável, reduzindo espaço para desclassificações estratégicas e promovendo segurança jurídica; fundamento constitucional indicado: [CF/88, art. 5º, XXXIX].

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Tese contra a desclassificação para importunação sexual (CP, art. 215‑A) em casos com vítima menor de 14 anos, requerendo qualificação como estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A) por força do [CF/88, art. 22...

5410 - Tese contra a desclassificação para importunação sexual (CP, art. 215‑A) em casos com vítima menor de 14 anos, requerendo qualificação como estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A) por força do [CF/88, art. 22...

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalMenorDireito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta que a desclassificação de conduta para importunação sexual (CP, art. 215‑A) viola o mandamento constitucional de tutela rigorosa do abuso sexual infantojuvenil, exigindo a subsunção às normas do estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A). Argumenta-se que o constituinte impôs resposta penal robusta à proteção integral da criança ([CF/88, art. 227, §4º]; [CF/88, art. 1º, III]) e que a proporcionalidade, na vertente da vedação à proteção insuficiente, impede redução de gravidade típica que implique subpenalização ou benefícios processuais indevidos (p.ex. suspensão condicional do processo prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]). Fundamentos legais e constitucionais: [CP, art. 217‑A], [CP, art. 215‑A], [Lei 9.099/1995, art. 89], [CF/88, art. 227, §4º], [CF/88, art. 1º, III]. Conclusão: interpretações que assegurem responsabilização efetiva e políticas de proteção integral às vítimas eevitam impunidade.

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Tese do acórdão: diferença de intensidade/invasividade de atos libidinosos contra menor de 14 anos não autoriza desclassificação; subsunção ao [CP, art. 217-A] e efeitos na dosimetria ([CP, art. 59]) [CF/88, art....

5411 - Tese do acórdão: diferença de intensidade/invasividade de atos libidinosos contra menor de 14 anos não autoriza desclassificação; subsunção ao [CP, art. 217-A] e efeitos na dosimetria ([CP, art. 59]) [CF/88, art....

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão afirmando que variações de intensidade e invasividade dos atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos não justificam alteração da tipicidade — subsume-se ao crime de estupro de vulnerável [CP, art. 217-A]. Eventual menor gravidade concreta deve ser apreciada na fase da pena, influenciando a pena-base, culpabilidade e demais circunstâncias judiciais [CP, art. 59], preservando a legalidade estrita e a tutela protetiva do tipo; fundamento constitucional invocado: [CF/88, art. 5º, XXXIX].

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Tese: vedação a órgãos fracionários de afastar a cogência do [CP, art. 217-A] sem reserva de plenário ([CF/88, art. 97]) — proteção infantil e uniformidade de precedentes

5409 - Tese: vedação a órgãos fracionários de afastar a cogência do [CP, art. 217-A] sem reserva de plenário ([CF/88, art. 97]) — proteção infantil e uniformidade de precedentes

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento extrai tese doutrinária de acórdão afirmando que a cogência do [CP, art. 217-A] não pode ser mitigada ou afastada por órgãos fracionários sem observância da reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. Pretende-se prevenir decisões casuísticas e ativismos interpretativos que criem exceções não previstas pelo legislador penal, resguardar a separação de poderes, assegurar uniformidade na aplicação do tipo penal e proteger direitos fundamentais de crianças. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 97]. Fundamentação legal: [CP, art. 217-A].

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STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

5423 - STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ: a menor gravidade concreta do ato libidinoso deve ser considerada na dosimetria (culpabilidade e circunstâncias judiciais) e não justifica alteração do enquadramento típico de [CP, art.217‑A] para [CP, art.215‑A]. Fundamenta‑se na individualização da pena prevista em [CF/88, art.5º] e na proteção constitucional da infância e adolescência [CF/88, art.227, §4º], sem permitir “proporcionalidade criativa” que crie exceções ao tipo penal. Regime jurídico aplicável: [CP, art.59] (circunstâncias judiciais). Súmulas relevantes: Súmula 593/STJ e Súmula 7/STJ (limites ao reexame probatório). Conclusão prática: preservar a tipificação correta e utilizar a dosimetria para calibrar a pena, garantindo legalidade penal, segurança jurídica e previsibilidade das sentenças.

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Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

5421 - Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de desclassificar condutas sexuais envolvendo criança menor de 14 anos para o tipo do art. 215‑A do Código Penal, por violar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente prevista na ordem constitucional. Argumenta-se que a requalificação para delito de médio potencial ofensivo, que admite suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]), esvazia a tutela penal exigida pela Constituição e pelos compromissos internacionais, afrontando [CF/88, art. 227, §4º] e o princípio da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos penais invocados: [CP, art. 217‑A] (estupro de vulnerável) e [CP, art. 215‑A] (ato libidinoso), com menção à Súmula 593/STJ. Indica efeitos práticos: preservação da prioridade absoluta, vedação a medidas que incentivem subnotificação e impunidade, e orientação para atuação estatal e judicial mais rigorosa na proteção de crianças.

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