Delimitação do reexame de matéria fático-probatória em precatórios e vedação do recurso extraordinário pelo STF conforme Súmula 279 e CPC/2015
Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese estabelece que a análise sobre se determinado caso concreto se enquadra nas exceções autorizadoras da expedição de precatório complementar (erro material, inexatidão aritmética, substituição de índice de correção monetária) demanda reexame de fatos e provas. Trata-se de questão eminentemente fática, insuscetível de apreciação em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência consolidada do STF.
Essa orientação decorre da Súmula 279/STF, que impede o reexame da matéria probatória pelo Supremo, restringindo sua atuação à discussão de questões exclusivamente jurídicas ou constitucionais abstratas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, III (“Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição” — não admite reexame de fatos e provas).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.034, §2º (vedação ao reexame de matéria fático-probatória em recurso especial e extraordinário).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em delimitar o alcance do recurso extraordinário no âmbito do controle de precatórios, evitando que o STF atue como tribunal de instância revisora de elementos fáticos e probatórios, o que comprometeria sua função constitucional. Isso confere celeridade e segurança processual aos processos, além de valorizar a atuação dos tribunais ordinários, que são os competentes para apreciação das provas.
Reflexos futuros esperados incluem a redução de recursos protelatórios ao STF e a racionalização do sistema de precedentes, restringindo a atuação da Corte Suprema ao exame de questões eminentemente constitucionais e abstratas.
ANÁLISE CRÍTICA
A fixação da tese é coerente com a missão institucional do STF e com a sistemática dos recursos extraordinários, evitando o uso indevido desse instrumento recursal para reexame de elementos fáticos. Do ponto de vista prático, preserva a autoridade das decisões dos tribunais de origem na apreciação das provas e contribui para a descongestão da pauta do STF.
A decisão, ao reafirmar a incidência da Súmula 279/STF, é fundamental para a uniformização e estabilidade do sistema processual, ao mesmo tempo em que desestimula recursos meramente protelatórios e fortalece o papel das instâncias ordinárias no exame da matéria probatória.
Outras doutrinas semelhantes

STF. Declaração de inconstitucionalidade do regime especial de parcelamento de precatórios do ADCT/88, art. 78 pelo STF, com modulação de efeitos e preservação de parcelamentos até 25/11/2010
Publicado em: 01/08/2025 Processo CivilConstitucionalSTF. Documento analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o regime de parcelamento de precatórios previsto no ADCT/88, art. 78 fundamentado nas cláusulas pétreas da Constituição Federal, protegendo direitos fundamentais como acesso à jurisdição, coisa julgada e direito adquirido, e modulando efeitos para preservar situações consolidadas até a medida cautelar da ADI Acórdão/STF MC em 25/11/2010. Destaca impactos jurídicos e práticos sobre o cumprimento das dívidas judiciais do Estado e a vedação à compensação tributária com precatórios.
Acessar
Tese Constitucional do STF sobre Vedação à Expedição de Precatórios Complementares ou Suplementares Exceto em Caso de Erro Material, Inexatidão ou Alteração Normativa
Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucionalDocumento expõe a tese doutrinária do STF que veda a expedição de precatórios complementares ou suplementares relativos a valores já pagos, admitindo exceções apenas em casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices pela alteração normativa, com base no artigo 100, §8º da Constituição Federal e legislação correlata, visando garantir segurança jurídica, isonomia e evitar enriquecimento ilícito da Fazenda Pública.
Acessar
Aplicação da Emenda Constitucional 62/2009 e a Proteção do Direito Adquirido em Precatórios Expedidos Antes da Vigência
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilConstitucionalAnálise jurídica sobre a inaplicabilidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 aos precatórios já expedidos antes da sua vigência, ressaltando a proteção do direito adquirido e os fundamentos legais que vedam a retroatividade do regime especial de pagamento.
Acessar