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Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)

5217 - Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese: o acórdão estabelece que é inviável ao Superior Tribunal de Justiça conhecer ou prequestionar matéria de natureza constitucional, por violação à reserva de competências entre as Cortes Superiores. Ao STJ compete a guarda da legislação federal infraconstitucional, enquanto as questões constitucionais são da alçada do STF, razão pela qual não se deve exigir pronunciamento do STJ sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento em recurso extraordinário. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 102, III]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 126/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Orientação prática: evitar a “constitucionalização” de recurso especial, segmentar teses infraconstitucionais e constitucionais segundo o órgão competente e manejar recursos conforme a arquitetura recursal para reduzir incidentes de prequestionamento indevido.

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Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

5225 - Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Resumo da tese extraída do acórdão: em contratos de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) o valor integralizado decorre da avaliação da planta aprovada em assembleia e repartida entre participantes, sendo o valor patrimonial da ação (VPA) a ser utilizado o constante do balancete na data da incorporação da planta ao patrimônio da concessionária. A Súmula 371/STJ é declarada inaplicável aos PCTs. Cálculo sugerido: (i) dividir o valor integralizado (avaliação da planta) pelo VPA da data da incorporação; (ii) deduzir as ações já subscritas; na ausência de documentos, admite-se, em liquidação, parâmetros substitutivos previstos em atos administrativos setoriais. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 170], [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais: [Lei 6.404/1976, art. 7º], [Lei 6.404/1976, art. 8º], [CPC/2015, art. 509]. Súmulas e precedentes: [Súmula 371/STJ] (inaplicável ao PCT), [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ]. Efeito prático: padronização de liquidações em PCT, redução de controvérsias periciais e maior segurança jurídica ao mercado de capitais e investidores/consumidores.

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Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

5220 - Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado e comentário sobre decisão do STJ que declara inadmissível, em recurso especial, a rediscussão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, aplicando as Súmulas 5/STJ e 7/STJ e reafirmando o caráter excepcional do recurso especial. Contexto: controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (incl. modalidade PCT) cuja pretensão recursal demandava reavaliação de provas e interpretação contratual, vedada no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.042]; [CPC/2015, art. 1.026, §2º]. Consequências práticas: preservação da autonomia das instâncias ordinárias, necessidade de prequestionamento e delimitação entre tese jurídica e matéria fática para viabilizar recurso especial.

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Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

5221 - Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que afirma ser incabível o conhecimento do Recurso Especial por divergência (alínea c) quando a demonstração de dissídio jurisprudencial depende de identidade fática e de reexame do acervo probatório. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal procedimental: [CPC/2015, art. 1.029, §1º] (demonstração do dissídio jurisprudencial) e [CPC/2015, art. 1.042] (procedimento do agravo em recurso especial). Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Resumo da tese: a exigência de similitude fática não pode ser verificada quando sua aferição demanda reavaliação de provas, razão pela qual a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso também por divergência, preservando a coerência sistêmica e elevando o padrão de demonstração do dissídio. Consequência prática: redução de recursos especial por divergência em matérias que reclamam reexame probatório; partes devem focar em tese jurídica abstrata ou contrariedade direta à lei federal.

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Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

5222 - Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão em que o tribunal de origem registrou o trânsito em julgado de decisão que reconheceu a legitimidade ativa do autor, impedindo a instância extraordinária de reabrir matéria estabilizada por demandar reexame de elementos já decididos. Partes envolvidas: autor, Tribunal de origem e instância extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CPC/2015, art. 505]; [CPC/2015, art. 507]; [CPC/2015, art. 508]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ. Reflexos práticos: imposição de preclusão sobre decisões que reconhecem legitimidade, necessidade de discussão exaustiva na fase cognitiva, preservação da economia processual e previsibilidade em litígios de massa; tendência a maior uso de técnicas de estabilização da decisão e de coisa julgada sobre questão.

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Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

5219 - Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Acórdão que reconhece a legitimidade e a necessidade de reexame hermenêutico de jurisprudência reiterada, autorizando a formulação, evolução e eventual revisão (overruling controlado) de precedentes repetitivos com força vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. O julgado ressalta a compatibilização entre segurança jurídica e maleabilidade responsável dos precedentes, a exigência de fundamentos dogmáticos e de proporcionalidade para revisão, e os efeitos uniformizadores e de previsibilidade — inclusive com reflexos no sistema penal; não há súmulas específicas aplicáveis ao tema no caso.

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STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

5234 - STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.

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Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

5229 - Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão reconhece esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da matéria federal relativa à incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), identifica multiplicidade de feitos e adota o rito repetitivo com comunicações institucionais aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e regimentais invocados: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 93, IX]; normativos e procedimentais: [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [RISTJ, art. 256-M] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir legitimidade procedimental do precedente, reduzir risco de nulidades ou desafetação, ampliar a participação do MPF para análise de impacto fiscal e preservar matéria fática/documental relevante (ex.: qualificação de auxílio-alimentação em pecúnia), fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade dos precedentes.

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Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)

5233 - Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

O documento expõe a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, e expedidas comunicações aos tribunais de origem e aos ministros do STJ sobre a afetação e a suspensão, visando assegurar a legitimidade democrática, a coordenação interinstitucional e a uniformidade procedimental. Fundamenta-se na competência do STJ prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras processuais relativas ao incidente de recursos repetitivos e à afetação/suspensão previstas em [CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º] e em [RISTJ, art. 256-M]. A medida objetiva garantir a efetividade do regime de precedentes, facilitar a gestão de acervo dos tribunais de origem, ampliar a participação técnica do parquet e prevenir decisões dissonantes, com efeitos sistêmicos sobre a previsibilidade e a qualidade das decisões judiciais.

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Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

5232 - Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese: Acórdão determina que, para a afetação e o conhecimento de Recurso Especial no regime de repetitivo, é imprescindível o esgotamento da instância ordinária e o prequestionamento do dispositivo federal indicado (no caso, [Lei 8.212/1991, art. 22, I]). O Relator registra observância do [CF/88, art. 105, III], aplica os dispositivos do processo civil [CPC/2015, art. 1.025] e [CPC/2015, art. 1.029] e aponta compatibilidade com [Súmula 211/STJ]. Finalidade: assegurar regularidade formal, efetividade dos precedentes qualificados, racionalidade recursal e reduzir risco de nulidade do julgamento repetitivo.

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