Pesquisa de Súmulas Federais
3747 Documentos EncontradosSúmula 736/STF - 10/12/2003 - Competência. Justiça do Trabalho. Descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. CF/88, art. 114. CLT, art. 643.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.»
Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»

Modelo de Relatório de Conciliação sobre Acidente de Trânsito: Análise dos Fatos, Fundamentos Jurídicos e Pedidos de Reparação de Danos Materiais
Publicado em: 29/11/2024 CivelProcesso Civil TrânsitoRelatório de conciliação referente ao acidente de trânsito ocorrido em [data do acidente], envolvendo as partes [nome do autor] e [nome do réu]. O documento apresenta os fatos do caso, os fundamentos jurídicos com base no Código Civil e no Código de Trânsito Brasileiro, jurisprudências relacionadas e os pedidos de homologação do acordo ou condenação do réu à reparação de danos materiais, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

Modelo de Contestação em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de culpa exclusiva do autor e impugnação integral dos pedidos com base no Código Civil, CTB e ...
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor TrabalhistaModelo de contestação em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, na qual o réu alega culpa exclusiva do autor por manobra proibida, impugna os pedidos autorais e requer a improcedência total da ação, fundamentado no Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos, preliminares, impugnação detalhada, fundamentos jurídicos e indicação de provas a serem produzidas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»
Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.
«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.»
Súmula 731/STF - 10/12/2003 - Competência. STF. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Licença-prêmio. CF/88, art. 102, I, «n». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN).
«Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.»
Súmula 730/STF - 10/12/2003 - Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»
Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»
Súmula 728/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994). CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.
«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.»
Súmula 727/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541.
«Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.»