Pesquisa de Súmulas: prazo para juntada de substabelecimento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9900

Súmula 156/TST - 11/10/1982 - Prescrição. Prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

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13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5200

Súmula 409/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Prescrição. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. CLT, art. 11 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ 119/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2000

Súmula 277/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Sentença normativa. Eficácia. Ultratividade. Vigência. Repercussão. Contrato de trabalho. CLT, art. 616, § 4º, CLT, art. 867, parágrafo único, CLT, art. 868, parágrafo único, CLT, art. 869 e CLT, art. 871.

«As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da da Res. 161, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009. Pleno em 16/11/2009): «Súmula 277 - I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23/12/92 e 28/07/95, em que vigorou a Lei 8.542, revogada pela Medida Provisória 1.709, convertida na Lei 10.192, de 14/02/2001
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 277 - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, o contrato.»

    Referências:
    CLT, arts. 616, § 4º, 867, parágrafo único, 868, parágrafo único, 869 e 871.
    Res. 10, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88.»

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38 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.8600

Súmula 412/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Administrativo. Serviços de fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifas. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do código civil. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205.

«A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.»

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46 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.8900

Súmula 415/STJ - 16/12/2009 - Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. CP, art. 109. CPP, art. 366.

«O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.»

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46 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 125.7270.3000.0300

Súmula 482/STJ - 01/08/2012 - Medida cautelar. Embargos de divergência. Ação cautelar preparatória. Ação principal. Não ajuizamento no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 808, I.

«A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção doprocesso cautelar.»

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16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0800

Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos de declaração. Decisão denegatória de recurso de revista exarado por presidente do TRT. Descabimento. Não interrupção do prazo recursal. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada a partir de 15/04/2016).

«Cancelada a partir de 15/04/2016).»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Cancela a orientação normativa a partir de 15/04/2016. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

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28 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0200

Súmula 467/STJ - 25/10/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Multa por infração ambiente. Prazo quinquenal. Fluência a partir do término do processo administrativo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.873/1999, art. 1º-A e Lei 9.873/1999, art. 4º. Lei 11.941/2009. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.»

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24 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0000

Enunciado 33/CRPS - 29/06/2012 - Seguridade social. Prazo prescricional. Prescrição. Ação revisional. Lei 8.213/1991, art. 103. parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 144. Lei 8.213/1991, art. 145 (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

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Doc. LEGJUR 136.6180.8000.0000

Súmula 64/TNU - 23/08/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Indeferimento. Ajuizamento da ação. Prazo prescricional. Prescrição. Decadênca. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 20.910/1932 (cancelada em 18/06/2015).

«CANCELADA em 24/06/2015 - DOU 24/06/2015. O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.»

  • Cancelamento. Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 64/TNU, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.

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