Modelo de Petição inicial de ação no Juizado Especial Cível para rescisão/anulação de contrato de intermediação/consórcio com pedido de tutela de urgência, restituição em dobro, indenização por danos materiais e mo...

Publicado em: 13/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada por consumidor lavrador contra Master Serviços e prepostos, buscando a anulação do contrato de intermediação/consórcio firmado sob vício de consentimento e publicidade enganosa, com pedido de tutela de urgência para suspensão de cobranças e negativação; pleiteia restituição em dobro dos valores pagos, indenização por danos materiais e morais, inversão do ônus da prova e gratuidade da justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 2º, Lei 8.078/1990, art. 3º, Lei 8.078/1990, art. 6º, Lei 8.078/1990, art. 14, Lei 8.078/1990, art. 30, Lei 8.078/1990, art. 35, Lei 8.078/1990, art. 37, Lei 8.078/1990, art. 39, Lei 8.078/1990, art. 42), no Código Civil (CCB/2002, art. 138, CCB/2002, art. 139, CCB/2002, art. 140, CCB/2002, art. 141, CCB/2002, art. 142, CCB/2002, art. 143, CCB/2002, art. 144, CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 171, CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 927) e no CPC/2015 (CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400); a ação tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo/MA, conforme Lei 9.099/1995.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo/MA

Competência recursal estimada: Turma Recursal dos Juizados Especiais.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: J. C. da S. V., brasileiro, casado, lavrador, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Zona Rural, Município de São Bernardo/MA, CEP 00.000-000.

Rés (cadeia de fornecimento: vendedora, intermediadora e responsáveis):

1) Master Serviços e Intermediações Ltda. (nome fantasia “Master”), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, e-mail: [email protected], sede na Rua da Paz, São Luís/MA, CEP 00.000-000.

2) D. M. S. S., brasileira, vendedora, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], endereço profissional na sede da 1ª Ré (Rua da Paz, São Luís/MA), CEP 00.000-000.

3) L. (identificada como “Laylla”), brasileira, vendedora/preposta (qualificação completa a apurar), e-mail: [email protected], endereço profissional na sede da 1ª Ré (Rua da Paz, São Luís/MA), CEP 00.000-000.

Observação: Dados complementares de qualificação das pessoas naturais rés serão completados quando das primeiras oportunidades processuais, caso necessário, sem prejuízo da citação na sede da 1ª Ré, à qual se vinculam como prepostas (Lei 8.078/1990, art. 34).

3. DOS FATOS

O Autor, lavrador residente na zona rural de São Bernardo/MA, visualizou, na plataforma Facebook, oferta de venda de veículo Toyota, ano 1984, pelo preço de R$ 40.000,00, com promessa expressa de pronta entrega (“pagou e já recebia o produto”). Contatou a vendedora identificada como “Laylla”, que indicou o escritório da empresa na Rua da Paz, em São Luís/MA, onde o veículo estaria imediatamente disponível para entrega após o pagamento da entrada.

Para concretizar o negócio, o Autor deslocou-se cerca de 400 km até a capital. No escritório, foi cativado por atendimento persuasivo (vendedora, gerente e proprietário), assegurando-se que, com o pagamento de R$ 15.950,00 por PIX (ou aproximadamente R$ 16.000,00, conforme os comprovantes), o veículo seria entregue em sua residência até a semana seguinte, devendo o saldo ser quitado em cinco dias, após a entrega. Em meio às conversas e pressão temporal, o Autor assinou diversos documentos sem leitura prévia, acreditando tratar-se de contrato de compra e venda com pronta entrega.

Após a transferência do valor, o gerente afirmou que o veículo “havia saído para um bairro vizinho” e que seria mostrado ao Autor na rodoviária, pois este precisava retornar à cidade de origem. Passados quatro dias, a entrega não ocorreu; sobrevieram contradições e mudanças de narrativa pelos prepostos, até que o Autor foi surpreendido com a informação de ter firmado, em verdade, contrato de intermediação/consórcio, e não compra e venda com entrega imediata.

Diante do flagrante ardil, o Autor registrou o Boletim de Ocorrência nº 00230462/2025, na Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo/MA, em que relata o episódio, identifica a suposta autora D. M. S. S. e indica a empresa “Master”, narrando que o valor pago (R$ 15.950,00) teria sido alocado como “primeira parcela de consórcio” e “serviços administrativos”. O Autor padeceu de perda patrimonial (entrada) e danos materiais com deslocamentos, passagens e comunicações, além de abalo moral pelo engodo, frustração legítima de expectativa e violação à sua boa-fé.

Resumo: houve publicidade enganosa e prática abusiva, com vício de consentimento (erro e dolo) que macularam o negócio, impondo a anulação do contrato de intermediação/consórcio, a restituição dos valores pagos (em dobro, ante má-fé e cobrança indevida), a indenização pelos danos materiais e morais e a concessão de tutela de urgência para suspender cobranças, cancelar o contrato e evitar eventual negativação.

4. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A demanda versa sobre relação de consumo, pedido de rescisão/anulação contratual, repetição do indébito e indenização, com valor inferior ao limite de 40 salários mínimos, e prova predominantemente documental, sendo cabível e competente o Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º). É competente o foro do domicílio do consumidor (Lei 9.099/1995, art. 4º). O processamento observará os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei 9.099/1995, art. 2º).

Fecho: adequa-se ao microssistema dos Juizados, com competência recursal para a Turma Recursal.

5. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor é lavrador, hipossuficiente, sem condições de arcar com custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a gratuidade da justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98), com a juntada de declaração de hipossuficiência. No Juizado, as custas são devidas apenas em caso de recurso (Lei 9.099/1995, art. 54).

Fecho: faz jus ao benefício, com isenção de custas e despesas, inclusive recursais, enquanto persistir a hipossuficiência.

6. DA TUTELA DE URGÊNCIA (SUSPENSÃO DE COBRANÇAS, ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO)

probabilidade do direito, demonstrada por publicidade de pronta entrega, pagamento por PIX com promessa de entrega imediata e posterior descumprimento, além do BO nº 00230462/2025. O perigo de dano reside em eventuais cobranças, lançamentos em nome do Autor, negativação indevida e prolongamento do ilícito com oneração financeira e abalo de crédito. Presentes os requisitos da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), requer-se:

a) Determinação para que as Rés suspendam imediatamente quaisquer cobranças e se abstenham de incluir o nome do Autor em cadastros de inadimplentes relativamente ao contrato discutido, sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 537);

b) Cancelamento/suspensão, até o julgamento final, dos efeitos do contrato de intermediação/consórcio questionado, impedindo-se qualquer débito automático, boleto, protesto ou cessão; e

c) Comunicação às plataformas de proteção ao crédito, caso já tenha havido negativações, para retirada imediata e proibição de reinscrição enquanto pendente a lide.

Fecho: a medida é reversível, proporcional e apta a prevenir danos iminentes.

7. DO DIREITO

7.1. APLICABILIDADE DO CDC E RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, ART. 2º, CDC, ART. 3º E CDC, ART. 14)

O Autor é consumidor e as Rés são fornecedoras (Lei 8.078/1990, art. 2º; Lei 8.078/1990, art. 3º). Aplica-se a responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço (Lei 8.078/1990, art. 14), bastando o nexo entre a conduta (publicidade enganosa/indução a contratar consórcio) e o dano (perda patrimonial e moral). A tutela do consumidor é princípio constitucional (CF/88, art. 5º, XXXII).

Fecho: reconhecida a incidência do CDC e a responsabilidade objetiva das Rés.

7.2. PUBLICIDADE ENGANOSA E PRÁTICAS ABUSIVAS (CDC, ART. 30, CDC, ART. 35, CDC, ART. 37 E CDC, ART. 39)

Houve oferta vinculante de veículo com pronta entrega por preço certo (Lei 8.078/1990, art. 30). O posterior descumprimento impõe o cumprimento forçado, a rescisão contratual com restituição ou abatimento (Lei 8.078/1990, art. 35). A mensagem induziu o Autor a erro, configurando publicidade enganosa (Lei 8.078/1990, art. 37) e práticas abusivas, como vantagem manifestamente excessiva e prevalecimento da fraqueza/ignorância do consumidor (Lei 8.078/1990, art. 39, IV e V).

Fecho: o negócio foi viciado por oferta enganosa, autorizando a resolução/anulação com restituição integral e indenização.

7.3. VÍCIO DE CONSENTIMENTO: ERRO E DOLO (CCB/2002, ART. 138 A CCB/2002, ART. 145)

O consentimento foi colhido sob erro substancial quanto à natureza do negócio (compra com pronta entrega x intermediação/consórcio) e mediante dolo dos prepostos (CBB/2002, art. 138; CCB/2002, art. 145). A anulabilidade do negócio jurídico decorre do vício de vontade (CCB/2002, art. 171, II), além da violação à boa-fé objetiva e deveres anexos de informação e lealdade (CCB/2002, art. 113; CCB/2002, art. 422).

Fecho: o contrato de intermediação/consórcio é anulável, com retorno das partes ao estado anterior.

7.4. NULIDADE/ANULABILIDADE DO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO/CONSÓRCIO

Além do vício de consentimento, o contrato mostra-se abusivo, com objeto e finalidade divergentes da oferta, e execução frustrada. A legislação consumerista impõe a proteção contra cláusulas abusivas e o reequilíbrio contratual (Lei 8.078/1990, art. 51, IV). Em hipóteses afins, admite-se a rescisão por culpa do fornecedor e a restituição imediata e integral (precedentes adiante colacionados).

Fecho: impõe-se a nulidade/anulação com efeitos restitutórios integrais.

7.5. RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO)

A quantia de R$ 15.950,00 foi indevidamente apropriada sob a falsa premissa de compra com entrega imediata. Configurada a má-fé e a violação à boa-fé objetiva, cabível a repetição em dobro (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), sem prejuízo de correção e juros. Em caráter subsidiário, requer a restituição simples.

Fecho: deve-se restituir a quantia paga, preferencialmente em dobro, por afronta à boa-fé objetiva.

7.6. DANOS MATERIAIS (ENTRADA, DESLOCAMENTOS E DESPESAS)

Os danos emergentes abrangem: a) entrada paga (R$ 15.950,00), b) passagens e deslocamentos (ida/volta de ~400 km), c) comunicações e outras despesas correlatas. Tais danos devem ser integralmente ressarcidos (CCB/2002, art. 402; CCB/2002, art. 927).

F"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de rescisão/anulação de contrato cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais, proposta por J. C. da S. V. em face de Master Serviços e Intermediações Ltda., D. M. S. S., e L. (\"Laylla\"). Alega o autor que, induzido por oferta publicitária veiculada na plataforma Facebook, realizou o pagamento de R$ 15.950,00 a título de entrada para aquisição de veículo Toyota, ano 1984, com promessa de pronta entrega, sendo posteriormente surpreendido com a informação de que firmara, na realidade, contrato de intermediação/consórcio, e não de compra e venda.

Relata, ainda, que sofreu prejuízo patrimonial e abalo moral, tendo buscado tutela jurisdicional para anulação do contrato, restituição dos valores pagos em dobro e indenização pelos danos sofridos. Requer, em sede liminar, a suspensão de cobranças e a abstenção de negativação, além da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

II. Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Conhecimento

Verifico que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, a qualificação das partes e o valor da causa. Não há vícios processuais que impeçam o conhecimento da demanda, tampouco preliminares aptas a ensejar extinção sem resolução de mérito.

Os elementos probatórios colacionados, notadamente comprovantes de pagamento, prints de oferta e boletim de ocorrência, conferem verossimilhança às alegações iniciais. Portanto, conheço do pedido.

2. Da Gratuidade da Justiça

O autor demonstrou hipossuficiência econômica, sendo lavrador e residente na zona rural, motivo pelo qual defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV.

3. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

Restou caracterizada relação de consumo, haja vista que o autor se enquadra como consumidor e as rés como fornecedoras, sendo aplicáveis as normas protetivas do CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. ). A responsabilidade pelo vício na prestação do serviço é objetiva (Lei 8.078/1990, art. 14), bastando a demonstração do nexo causal entre a conduta das rés e o dano experimentado pelo autor.

4. Da Publicidade Enganosa e Práticas Abusivas

A prova documental evidencia que houve oferta vinculante de veículo com promessa de pronta entrega (Lei 8.078/1990, art. 30), posteriormente descumprida. Tal conduta configura publicidade enganosa (Lei 8.078/1990, art. 37) e prática abusiva (Lei 8.078/1990, art. 39, IV e V), ensejando a possibilidade de resolução contratual com restituição integral dos valores pagos e indenização por eventuais danos.

5. Do Vício de Consentimento: Erro e Dolo

O consentimento do autor foi viciado por erro substancial quanto à natureza do negócio e por dolo dos prepostos das rés, conforme previsto no CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 145. O contrato é, portanto, anulável (CCB/2002, art. 171, II), impondo-se o retorno das partes ao estado anterior.

6. Da Nulidade/Anulabilidade do Contrato de Intermediação/Consórcio

Além do vício de consentimento, o contrato celebrado mostra-se abusivo e com objeto diverso da oferta publicitária. O CDC preconiza a proteção contra cláusulas abusivas (Lei 8.078/1990, art. 51, IV), sendo possível sua anulação e a restituição imediata dos valores pagos.

7. Da Restituição de Valores (Repetição do Indébito)

Diante da conduta de má-fé das rés, está caracterizada a cobrança indevida, autorizando a repetição do indébito em dobro, na forma da Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único. O valor pago de R$ 15.950,00 deve ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros legais conforme a Lei 14.905/2024.

8. Dos Danos Materiais

O autor comprovou despesas com entrada, deslocamentos, passagens e comunicações, as quais devem ser ressarcidas integralmente (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 927).

9. Dos Danos Morais

Restou demonstrado o abalo anímico, frustração, tempo produtivo perdido e risco de abalo ao crédito, situação que ultrapassa o mero aborrecimento. O dano moral é presumido (in re ipsa) em casos de negativação indevida ou conduta lesiva, sendo devida indenização a ser arbitrada equitativamente (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

10. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do autor e a verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII.

11. Da Responsabilidade Solidária

Os elementos dos autos indicam atuação conjunta das rés na captação e celebração do negócio, sendo aplicável a responsabilidade solidária em toda a cadeia de fornecedores (Lei 8.078/1990, art. 7º, parágrafo único; Lei 8.078/1990, art. 25, § 1º).

12. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos legais, probabilidade do direito e perigo de dano (CPC/2015, art. 300), concedo a tutela de urgência para determinar: (a) suspensão imediata de cobranças relativas ao contrato; (b) abstenção de negativação do nome do autor; (c) suspensão/cancelamento dos efeitos do contrato até julgamento final, sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 537).

13. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente julgamento observa o dever de fundamentação, em obediência a CF/88, art. 93, IX, bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Declarar a nulidade/anulação do contrato de intermediação/consórcio firmado entre as partes, com retorno ao status quo ante;
  • Condenar as rés, solidariamente, à restituição em dobro do valor pago pelo autor (R$ 15.950,00 x 2), corrigido pelo IPCA desde cada desembolso e com incidência de juros legais, nos moldes da Lei 14.905/2024;
  • Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais (entrada, passagens, deslocamentos e demais despesas comprovadas);
  • Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, considerando a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida;
  • Determinar a abstenção de cobrança e negativação do nome do autor em decorrência do contrato objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00;
  • Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII);
  • Homologo a justiça gratuita ao autor (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98);
  • Condeno as rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios, se houver recurso, conforme a Lei 9.099/1995, art. 55.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Bernardo/MA, ____ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


Observância aos requisitos do CPC/2015, art. 319

  • I — Juízo: Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo/MA;
  • II — Qualificação das partes e endereços eletrônicos: conforme relatado;
  • III — Fatos e fundamentos jurídicos: conforme relatório e fundamentação;
  • IV — Pedido com especificações: conforme dispositivo;
  • V — Valor da causa: R$ 41.900,00;
  • VI — Provas pretendidas: documentais, testemunhais e outras pertinentes;
  • VII — Opção por audiência de conciliação: facultada às partes.

solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.