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Análise Jurídica da Decisão do STJ Sobre a Inclusão de PIS/COFINS na Base de Cálculo do IRPJ/CSLL no Regime de Lucro Presumido

Postado por legjur.com em 06/04/2025
Este documento apresenta uma análise detalhada da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 2151907/RS, que aborda a controvérsia sobre a inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime de lucro presumido. A decisão, afetada ao regime dos recursos repetitivos, busca uniformizar a jurisprudência e promover segurança jurídica. O texto discute os fundamentos jurídicos, a argumentação crítica, os impactos práticos e jurídicos da decisão, bem como as implicações econômicas e fiscais para contribuintes e o Poder Judiciário.

Doc. LEGJUR 250.2280.1634.6776

Tema 1312 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.312/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 662/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 1379/STF - Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Análise Jurídica da Decisão do STJ Sobre a Inclusão de PIS/COFINS na Base de Cálculo do IRPJ/CSLL no Regime de Lucro Presumido

Comentário/Nota

ANÁLISE JURÍDICA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ

INTRODUÇÃO

A decisão analisada, proferida no Recurso Especial Acórdão/STJ, relatado pelo Ministro P. S. D., insere-se no âmbito da controvérsia sobre a inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo regime de lucro presumido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o recurso ao regime dos recursos repetitivos, busca uniformizar o entendimento jurisprudencial, garantindo maior segurança jurídica no tratamento da matéria.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

O STJ, ao reconhecer o caráter infraconstitucional da questão, reafirmou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da distinção entre normas constitucionais e infraconstitucionais no âmbito tributário. Neste caso, a controvérsia gira em torno da interpretação de normas do Código Tributário Nacional e legislação ordinária aplicável, sem envolver diretamente dispositivos constitucionais.

Destaca-se a relevância procedimental da decisão, pois ao afetar o recurso ao regime dos repetitivos, o tribunal delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido”. Essa delimitação é essencial para a uniformização da jurisprudência e para evitar decisões conflitantes em instâncias inferiores, promovendo a segurança jurídica e a celeridade processual, conforme preconizado no CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927.

ARGUMENTAÇÃO E ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ, ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, ressalta a importância da uniformização jurisprudencial nos casos em que há multiplicidade de processos semelhantes. Isso reflete o compromisso do tribunal com os princípios da eficiência e segurança jurídica. Contudo, é necessário ponderar os impactos da suspensão dos processos que tratam da mesma matéria em todo o território nacional. Embora tal medida seja legítima e prevista no CPC/2015, art. 1.037, pode causar um represamento significativo de demandas, gerando insegurança para os contribuintes que aguardam desfecho de suas ações.

Do ponto de vista material, a controvérsia sobre a inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido possui grande repercussão prática, especialmente para empresas que optam por essa sistemática de apuração tributária. A eventual inclusão dessas contribuições na base de cálculo pode resultar em aumento significativo da carga tributária, o que contraria o princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º).

Por outro lado, o STJ ainda não enfrentou de maneira definitiva os argumentos relacionados à natureza jurídica dessas contribuições e à sua compatibilidade com a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É imprescindível que, no julgamento do mérito, sejam analisados de forma criteriosa os impactos econômicos e jurídicos da tese, garantindo a observância do equilíbrio entre arrecadação e justiça fiscal.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A suspensão dos processos relacionados à matéria em todo o território nacional, determinada pelo STJ, gera impacto direto tanto para os contribuintes quanto para o Poder Judiciário. Para os contribuintes, a indefinição quanto à base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido implica em incertezas quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias e no planejamento financeiro das empresas. Para o Judiciário, a medida busca evitar decisões conflitantes, mas pode sobrecarregar os tribunais superiores com um volume elevado de demandas suspensas à espera de julgamento.

Além disso, o julgamento definitivo dessa tese terá reflexos significativos no ordenamento jurídico tributário, podendo impactar a arrecadação federal e a interpretação de outros tributos que utilizam bases de cálculo semelhantes. Uma decisão que exclua o PIS e a COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL poderia abrir precedentes para discussões envolvendo outros tributos, ampliando a litigiosidade na área tributária.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ de afetar o Recurso Especial Acórdão/STJ ao regime dos repetitivos representa um avanço na busca pela uniformização da jurisprudência em matéria tributária. Contudo, os desafios relacionados à suspensão dos processos em trâmite e à análise definitiva do mérito demandarão do tribunal um exame criterioso, que leve em conta não apenas os aspectos formais da controvérsia, mas também os impactos práticos e jurídicos para os contribuintes e para o sistema tributário como um todo.

O julgamento dessa tese será determinante para consolidar a interpretação das normas tributárias aplicáveis ao regime de lucro presumido, contribuindo para a segurança jurídica e previsibilidade no âmbito fiscal. A decisão definitiva terá o potencial de influenciar não apenas a relação entre Fisco e contribuintes, mas também o equilíbrio federativo e a justiça fiscal no Brasil.


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