Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011
(D.O. 05/08/2011)

Art. 56

- É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.


Art. 57

- É criado o cargo em comissão, de Natureza Especial, de Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.


Art. 58

- São criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria de Aviação Civil:

I - 2 (dois) DAS-6;

II - 9 (nove) DAS-5;

III - 23 (vinte e três) DAS-4;

IV - 39 (trinta e nove) DAS-3;

V - 35 (trinta e cinco) DAS-2;

VI - 19 (dezenove) DAS-1.


Art. 59

- É transformado o cargo, de Natureza Especial, de Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas no cargo, de Natureza Especial, de Assessor Chefe da Assessoria Especial dO Presidente da República.


Art. 60

- A Tabela a do Anexo I da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:

Lei 11.526/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente daRepública11.179,36