Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 39

Capítulo I - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (Ir para)

Seção III - DAS REGRAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO RDC (Ir para)

Art. 39

- Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei 8.666, de 21/06/1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

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