Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 58
Art. 58

- São criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria de Aviação Civil:

I - 2 (dois) DAS-6;

II - 9 (nove) DAS-5;

III - 23 (vinte e três) DAS-4;

IV - 39 (trinta e nove) DAS-3;

V - 35 (trinta e cinco) DAS-2;

VI - 19 (dezenove) DAS-1.