Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 44

Capítulo I - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (Ir para)

Seção III - DAS REGRAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO RDC (Ir para)

Art. 44

- As normas referentes à anulação e revogação das licitações previstas no art. 49 da Lei 8.666, de 21/06/1993, aplicar-se-ão às contratações realizadas com base no disposto nesta Lei. [[Lei 8.666/1993, art. 49.]]

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