Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 62

Capítulo II - OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Seção VI - DO PESSOAL DESTINADO AO CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (Ir para)

Art. 62

- São criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, 100 (cem) cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código Dacta-1303.

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