Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Art. 12
Capítulo I - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAçõES PúBLICAS
Seção II - DAS REGRAS APLICáVEIS àS LICITAçõES NO ÂMBITO DO RDC
Subseção II - DO PROCEDIMENTO LICITATóRIO
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único - A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
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