Lei 12.462, de 04/08/2011
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Na hipótese do inciso XI do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/1993, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação. [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]