Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 46

Capítulo I - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (Ir para)

Seção IV - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS (Ir para)

Art. 46

- Aplica-se ao RDC o disposto no art. 113 da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 113.]]

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