Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Art. 29
Capítulo I - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAçõES PúBLICAS
Seção II - DAS REGRAS APLICáVEIS àS LICITAçõES NO ÂMBITO DO RDC
Subseção III - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAçõES NO ÂMBITO DO RDC
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços; e
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
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