Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 29
Subseção III - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO RDC (Ir para)
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 29

- São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:

I - pré-qualificação permanente;

II - cadastramento;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.

Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.