Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - USO INDEVIDO DE MARCA - NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA PELA JUSTIÇA FEDERAL - EFEITOS EX TUNC - CODIGO CIVIL, art. 169.
Embora tenha constado no relatório do decisum informação não ventilada pelas partes, tal menção, por si só, não macula a sentença com vício ultra petita, se o julgador não concede à parte requerente pedido superior ao constante da petição inicial. Se a decisão impugnada, apesar de sucinta, possibilitou ao recorrente compreender suficientemente as razões que levaram o Magistrado a decidir de determinada forma, não há que se falar em nulidade, pois a legislação processual Civil não exige extensa fundamentação, mas apenas que o Juiz dê as razões de seu convencimento. De acordo com o princípio da especificidade ou especialidade, o uso exclusivo da marca é assegurado dentro dos limites da atividade desenvolvida por seu proprietário, ou seja, a proteção da marca busca, além de impedir a concorrência desleal, evitar que o consumidor adquira um produto ou serviço pensando se tratar de outro, de modo que, uma vez constatada a afinidade, deve-se aferir se o destinatário do serviço pode ser induzido ao engano. Declarado nulo o registro de uma marca pelo Poder Judiciário (Justiça Federal), os efeitos retroagem ao tempo em que foi concedido (efeito ex tunc) por não ser suscetível de confirmação, conforme CCB, art. 169.... ()
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