Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . 1- Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o trecho do acórdão do recurso ordinário transcrito no recurso de revista apenas faz referência à condenação em indenização por danos morais decorrente da ausência reiterada de recolhimento do FGTS do reclamante. 4 - O trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pelo recorrente especificamente quanto à alegação de que «pela simples leitura do dispositivo acima transcrito, que não há que se falar em responsabilização subsidiária do Estado do Amapá pelo pagamento das verbas pretendidas pela reclamante, tampouco quanto à alegação de que «demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88. Ora, restou exaustivamente demonstrado que a decisão recorrida foi contrária à Súmula 363/TST, pelo que se constata que não foi observada a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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