Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.4550.7794.5303

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. INICDÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". No acórdão embargado, a 5ª Turma do TST não conheceu do agravo interno com base no item I da Súmula 422/STJ. Diante do manejo de recurso que não cuidou de atacar os fundamentos da decisão agravada, o que revela a manifesta inadmissibilidade da medida, aplicou-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, inexistindo ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Por sua vez, não se cogita de omissão quanto à impugnação do reconhecimento de vínculo de emprego, já que o exame da matéria pressupõe o conhecimento do agravo interno, o que não ocorreu, na hipótese, diante da inobservância do embargante do pressuposto de admissibilidade do § 1º do CPC, art. 1.021. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.

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