Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a aplicação da Súmula 422/TST. Limita-se a parte a inovar, insurgindo-se contra matérias estranhas ao debate (deserção do recurso ordinário e vínculo de emprego). Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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