Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Remição da pena. Aprovação em 1 área de conhecimento do enem/2022. Possibilidade. LEP, art. 126, c/c art. 3º, par único, da Resolução 391/21, do cnj. Ainda que aprovado anteriormente no ensino médio. Incentivo à ressocialização da pena. Enem não mais certifica a conclusão do ensino médio a partir de 2017, mas possibilita o ingresso em ensino superior.. Recurso improvido. 1- a aprovação no enem, a despeito de «não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o lep, art. 126 e a recomendação 44/2013 do cnj (agrg no HC 629.666/SC, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 09/02/2021, DJE 11/02/2021).
3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 644.108/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021). 2- «É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino [...] (AgRg no HC 786.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 13/9/2023). 3- No caso, o executado não obteve a pontuação mínima em todas as áreas de conhecimento no Enem 2022; contudo obteve aprovação na redação, o que lhe garante a remição da pena de forma proporcional, conforme jurisprudência desta Corte. A cada área de conhecimento aprovado, então, dos 5 campos avaliados tem-se 20 dias de remição (100 dias remidos divididos por 5). 4- Agravo regimental não provido. ... ()
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