1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ISS. Relações mistas ou complexas. Orientação da Corte sobre o tema. Subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Interpretação conforme. Necessidade de as situações descritas integrarem operação mista ou complexa. Local da ocorrência do fato gerador. Ausência de violação dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.«1 - Nas relações mistas ou complexas em que não seja possível claramente segmentar as obrigações de dar e de fazer - «seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira (Rcl Acórdão/STF AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber) - , estando a atividade definida em lei complementar como serviço de qualquer natureza, nos termos da CF/88, art. 156 , III, será cabível, a priori, a cobrança do imposto municipal. Aplicação do entendimento ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. ... (Continua )
CCB/2002, art. 578 (Locação de coisas. Benfeitorias. Retenção). CCB/2002, art. 577 (Locação de coisas. Tempo determinado. Falecimento do locatário ou do locador). CCB/2002, art. 576 (Locação de coisas. Alienação da coisa). CCB/2002, art. 575 (Locação de coisas. Devolução da coisa. Locatário notificado. fixação do aluguel). CCB/2002, art. 574 (Locação de coisas. Prorrogação do contrato). CCB/2002, art. 573 (Locação de coisas. Tempo determinação. Cessação de pleno direito). CCB/2002, art. 572 (Locação de coisas. Indenização excesso. Juiz. Fixação em bases razoáveis). CCB/2002, art. 571 (Locação de coisas. Prazo determinado. Perdas e danos. Multa). CCB/2002, art. 570 (Locação de coisas. Locatário. Uso diverso da coisa). CCB/2002, art. 569 (Locação de coisas. Obrigações do locatário). CCB/2002, art. 568 (Locação de coisas. Turbação de terceiro). CCB/2002, art. 567 (Locação de coisas. Deteriorização). CCB/2002, art. 566. (locação de coisas. Obrigações do locador). CCB/2002, art. 565 , e ss. (locação de coisas. Bem fungível). Lei 8.245/1991 (Lei de Locação) Lei 8.245/1991, art. 1º (Locação regulada por leis especiais, exceto imóvel urbano) Lei 8.245/1991, art. 2º (Locação. Responsabilidade solidária. Solidariedade). Lei 8.245/1991, art. 3º (Locação. Outorga uxória). Lei 8.245/1991, art. 4º (Locação. Retomada do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 5º (Locação. Ação de despejo. Obrigatoriedade). Lei 8.245/1991, art. 6º ( Locação por prazo determinado. Denúncia. Hipótese.). Lei 8.245/1991, art. 7º (Locação. Denúncia da locação). Lei 8.245/1991, art. 8º (Locação. Locação. Denúncia. Alienação do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 9º (Locação. Locação. Rescisão do contrato. Hipóteses). Lei 8.245/1991, art. 10 (Morte do locador. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 11 (Locação. Morte do locatário. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 12 (Locação. Sucessão familiar). Lei 8.245/1991, art. 13 (Cessão da locação. Cessão da sublocação. Empréstimo do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 14 (Locação. Sublocação). Lei 8.245/1991, art. 15 (Locação. Rescisão da locação. Sublocação. Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário). Lei 8.245/1991, art. 16 (Locação. Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese). Lei 8.245/1991, art. 17 (Locação. Aluguel. Fixação. Aluguel. Moeda estrangeira. Vedação). Lei 8.245/1991, art. 18 (Locação. Transação. Cláusula. Aluguel. Mudança. Comum acordo). Lei 8.245/1991, art. 19 (Locação. Revisão do aluguel. Novo valor. Prazo). Lei 8.245/1991, art. 20 (Locação. Locação por temporada. Pagamento antecipado). Lei 8.245/1991, art. 21 (Locação. Sublocação. Aluguel. Limite. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 22 (Locação. Locador. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 23 (Locação. Locatário. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 24 (Locação. Depósito judicial. Locação. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 25 (Locação. Cobrança pelo locador. Encargos e despesas. Atribuição locatário). Lei 8.245/1991, art. 26 (Locação. Reparos urgentes no imóvel). Lei 8.245/1991, art. 27 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Hipóteses ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Caducidade ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Direito de preferência) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote
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