Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7005.1300

1 - TST Desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada.

«A personificação das sociedades empresárias possui incontestável relevância para o ordenamento jurídico e para a sociedade. De fato, a proteção do patrimônio dos sócios é medida que, por limitar os riscos do empreendimento, incentiva o desenvolvimento da atividade econômica, o que acaba por se reverter em incremento da arrecadação tributária e da produção de empregos, dentre outros benefícios sociais. E justamente por se tratar de instrumento imprescindível ao progresso econômico e social é que a superação desse postulado deve ficar restrita a hipóteses especialíssimas, em que reste indiscutivelmente configurada conduta dolosa, caracterizada pela fraude ou pelo abuso de direito, a fim de frustrar a satisfação de credores. No caso dos autos, o Tribunal firmou a tese de que o fato de o estabelecimento sede da empresa estar instalado em imóvel registrado em nome dos sócios não se consubstancia em confusão patrimonial apta a justificar a desconsideração da personalidade jurídica da primeira demandada. Evidentemente, a confusão patrimonial, caracterizada pela promiscuidade entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores, pode ser indício de conduta fraudulenta e abusiva que justifique a superação da personalidade jurídica. Todavia, como bem assentado por Marlon Tomazette, citando Daniela Storry Lins, «há casos em que a confusão patrimonial provém de uma necessidade decorrente da atividade, sem que haja um desvio na utilização da pessoa jurídica (TOMAZETTE, Marlon, Curso de Direito Empresarial: Teoria Geral e Direito Societário, Vol. 1, 6ª ed. São Paulo, Atlas, 2014). Dessa forma, soa bastante razoável a tese regional, mesmo porque, da leitura do acórdão, não é possível concluir pela existência de elementos que indiquem conduta dolosa com a finalidade de embaraçar interesses de credores ou mesmo a inexistência de bens suficientes à satisfação da dívida. De mais a mais, sequer foram perquiridas nos autos as circunstâncias e motivações que levaram ao funcionamento da empresa no imóvel de propriedade dos sócios ou, até mesmo, a eventual inexistência de contrato de aluguel a cargo da entidade. Por tais motivos, entende-se insubsistente a pretensão recursal de aplicação do CCB, art. 50 ao caso concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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