Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Acidente de trabalho. Empregado doméstico. Dano moral e material. Laudo pericial que não apontou redução da capacidade para o trabalho ou sequelas. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«Necessária a comprovação de culpa ou dolo do empregador para impor-lhe a obrigação de indenizar (CF/88, art. 7º, XXVIII c/c CCB/2002, art. 927, parágrafo único). Apesar de o acidente ter ocorrido na residência dos réus, em horário de trabalho, a autora não comprovou a culpa dos empregadores pelo acidente (fechar uma janela), ou qualquer ilicitude de conduta que pudesse ensejar a responsabilização.... ()
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