1 - TST Recurso ordinário da autora. Ação rescisória. Carência de ação. Pedido de rescisão do acórdão. Matéria decidida na sentença e não devolvida ao Tribunal Regional. Impossibilidade jurídica do pedido. Arguição de ofício.
«Esta Corte, na compreensão da Súmula 192/TST III, firmou entendimento no sentido de que, «em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. Tal compreensão apenas prevalece em relação às matérias devidamente impugnadas, conforme disposto no CPC/1973, art. 512. Na hipótese dos autos, a tese da autora vem amparada na dúvida sobre a efetiva existência de relação de emprego. Nessa esteira, sendo a sentença a única decisão de mérito a respeito do vínculo empregatício, não há que se falar em sua substituição pelo acórdão regional, no aspecto. Evidenciada a inépcia da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido de corte rescisório do acórdão, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I e VI, c/c o art. 295, I e parágrafo único, III, e com o CPC/1973, art. 490, I, todos. Processo extinto sem resolução do mérito.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).