Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1002.0500

1 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Reclamação no sindicato. Perseguição. Ônus da prova. Empregador. Ausência de demonstração de razão técnica, econômica ou disciplinar. Confirmação da dispensa discriminatória. Limites do poder potestativo de despedir. Indenização por danos morais devida. O direito de dispensa sem justa causa não se mostra ilimitado, notadamente em face do princípio constitucional da proteção em face da despedida arbitrária, consagrado, embora não regulamentado pelo omisso congresso nacional, no, I, do art. 7º, da constituição. Ante a acusação de que houve discriminação, na medida em que o despedimento decorreu de reclamação anterior do trabalhador contra a empresa, motivando, inclusive, a não quitação das verbas rescisórias. Negando ter ocorrido discriminação, ao empregador cabe o dever de comprovar qual o motivo da rescisão contratual. Não o fazendo, ratifica e confirma a denúncia inicial. Indenização por danos morais devida. Recurso a que se dá, no particular, provimento.

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