Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.0525.8000.1300

1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Biênio de ingresso para ação rescisória. Término no curso de férias forenses. Prorrogação do prazo para o 1º dia útil. Funcionamento regular do protocolo do tribunal. Irrelevância. Inexistência de previsão no CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Precedentes. Divergência reconhecida no sentido do acórdão paradigma. Provimento do pedido para o fim de prorrogar o prazo de ajuizamento da ação rescisória para o primeiro dia útil seguinte. Autos enviados ao juízo de primeiro grau, para o regular julgamento do feito. CPC/1973, art. 495.

«1. Cuida-se de embargos de divergência interpostos com o propósito de ver acolhida a tese segundo a qual, recaindo o último dia do prazo bienal para o ajuizamento de ação rescisória durante férias forenses, prorroga-se, até o primeiro dia útil, esse lapso temporal. Como registrado nos autos, o acórdão embargado ratificou o julgado recorrido e negou provimento ao recurso especial sob o entendimento de que, estando o Tribunal em funcionamento regular, não havia motivo de direito para a pretendida prorrogação do prazo de ajuizamento da ação rescisória. O acórdão indicado como paradigma, por seu turno, assentou que, expirando-se o biênio de ingresso de ação rescisória durante as férias forenses, prorroga-se o prazo de ajuizamento para o primeiro dia útil seguinte ao daquele período. ... ()

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