1 - TRT15 Professor universitário. Dispensa por ato exclusivo do reitor. Nulidade. Reintegração. Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 209.
«Por força da CF/88, art. 209, I, e da Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V, da (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o professor universitário, mesmo que da iniciativa privada, somente pode ser dispensado por decisão dos colegiados de ensino e pesquisa das universidades, a fim de se garantir a autonomia didático-científica destas, prevista na CF/88, art. 207. E tal decisão, sob pena de ofensa às normas mencionadas e, de nulidade, deve ser tomada em cada caso concreto e não pode ser delegada pelos colegiados a uma única pessoa, ainda que isso se ache previsto no estatuto da universidade. Nulidade da dispensa reconhecida. Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Fluência do prazo prescricional da dipensa do empregado e não do trânsito em julgada da reclamação trabalhista que reconheceu a nulidade daquela demissão. Incidência do prazo qüinquenal trabalhista e não o vintenário civil. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11, I.
«Suposta lesão à boa fama e à imagem do empregado surge quando da dispensa do mesmo e não do trânsito em julgado em ação trabalhista que decretou a nulidade daquela dispensa. Assim, pelo princípio da «actio nata, o prazo prescricional - que no caso não é o vintenário do diploma civil, mas sim o previsto nos arts. 7º, XXIX da CF/88 11, I, da CLT, dada a «vis atractiva da Justiça Laboral, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais e materiais decorre de relação de emprego - começa a fluir a partir da dispensa do trabalhador. Não há que se falar, «in casu, em interrupção da prescrição pelo ajuizamento da primeira reclamatória, quando aquela ação, anteriormente ajuizada, contém causa de pedir e pedido diverso daquele objeto da segunda. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração na hipótese. Permanência em lugar visivelmente desagradável e sem atividade. Inexistência de cunho pessoal ou punitivo. Adaptação da empresa na fase pós privatização. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada. CF/88, art. 5º, V e X.
«Conquanto a permanência do empregado, em local visualmente desagradável e sem atividade produtiva, não possa ser considerada satisfatória, ela também não pode ser taxada de humilhante ou vexatória diante da realidade que a motivou. A situação enfrentada pelo reclamante não teve cunho pessoal ou punitivo, tratando-se apenas de uma fase transitória, enquanto a empresa se adequava a uma nova realidade, pós privatização. Se a reclamada não agiu com dolo ou culpa, defeso o deferimento de indenização por dano moral.... ()
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4 - TRT15 Dispensa imotivada. Ensino superior. Decisão do órgão colegiado de ensino e pesquisa. CF/88, art. 209, I. CF/88, art. 207. Lei 9.394/1996, art. 12, II. Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V.
«Os estatutos e regimentos das universidades, devem ser elaborados e/ou adequados às normas gerais e comuns do sistema de ensino, inclusive no que diz respeito à administração de seu pessoal, ai incluído o corpo docente (CF/88, art. 209, I, e Lei 9.394/1996, art. 12, II). A partir do advento da Lei 9.394/1996, a contratação e dispensa de professores somente pode ser decidida pelo órgão colegiado de ensino e pesquisa, a teor do disposto da CF/88, art. 207, e Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V. Não observadas as prescrições legais que regem a matéria, é nula a dispensa, impondo-se a imediata reintegração do reclamante no emprego. Recurso provido no aspecto. ... ()
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5 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Critério indenizatório. Dor-permanente. Gozo-permanente. Indenização fixada em R$ 65.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«O acidente do trabalho que ocasiona mutilação no trabalhador, obriga a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, em conseqüência de sua negligência. A composição dessa indenização é complexa. Diante disso, a dor-permanente, causada pela mutilação, deve ser compensada com a sensação de gozo-permanente.... ()
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6 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Reconhecimento em segunda instância. Desnecessidade de volta dos autos a primeira instância. Existência de elementos para decisão. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CPC/1973, art. 515, § 3º.
«... Procede o inconformismo do reclamante quando sustenta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de danos morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, nos exatos termos do art. 114 da CF que reconhece que «compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (...) Não é o caso, porém, de se determinar a baixa dos autos à Vara de Trabalho de origem, uma vez que há nos autos elementos suficientes para o conhecimento e julgamento da matéria, por este E. Tribunal Regional, nos exatos termos do § 3º do CPC/1973, art. 515. ... (Juiz Antônio Mazzuca).... ()
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7 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.
«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()
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8 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()
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9 - TRT15 Mandado de segurança. Direito de certidão. Justificativa. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa, com a expedição da competente certidão. Indeferimento. Fundamento declinado como «apuração do passivo trabalhista. Direito líquido e certo não violado na hipótese. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O direito de certidão no âmbito do judiciário trabalhista não pode ser absoluto, ante o possível uso das informações contra a pessoa do trabalhador que pode ser preterido no mercado de trabalho. O indeferimento justificado ante a falta de razões objetivas justificadoras do pedido não caracteriza violação a direito líquido e certo.... ()
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10 - TRT15 Mandado de segurança. Direito de certidão. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 770.
«... Os atos processuais trabalhistas serão públicos, salvo se o contrário determinar o interesse social (CLT, art. 770). E, a motivação de interesse social, o que alude o texto consolidado seria todo aquele que possa causar qualquer dano à sociedade, evitando-se o uso indiscriminado de informações processuais. Neste sentido, bem observou em seu parecer a douto representante do Ministério Público do Trabalho (fl. 23), «in verbis: «Em casos análogos, não foi por outro motivo que o C. TST acabou com a publicidade ampla e irrestrita de informações processuais e cadastro de ações trabalhistas, uma vez que estavam sendo mal utilizadas para a formação de «listas negras em prejuízo aos próprios reclamantes. Também a jurisprudência assim tem entendido: «I - O direito de certidão há de ser interpretado de modo a não colidir com outras garantias constitucionais. O acesso à intimidade dos negócios de terceiros, cujo conhecimento o Poder Público obteve por razão de ofício não é irrestrito, pena de violar-se, com o patrocínio do Estado, a garantia de intimidade e de privacidade. (...). (TRF, 4ª Região, REO 89.04.08179/RS, Rel. Juiz Teori A. Zavascki, 2ª Turma, decisão: 11/06/1992, TRRF, v. 10, pág. 214, DJU 2, de 19/08/1992, pág. 24708) - «in Constituição Federal Anotada de Uadi Lammêgo Bulos - ed. Saraiva - p.172. ... (Juiz Luiz Antônio Lazarim).... ()
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11 - TRT15 Mandado de segurança. Reintegração no emprego. Estabilidade provisória. Decisão de Juiz do trabalho em liminar determinando aguardar provimento do Juízo Cível sem perspectiva de solução rápida. Abuso de poder por omissão. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 765.
«A decisão, em pedido liminar, de Autoridade Judiciária trabalhista que entende conveniente aguardar o resultado de ação ainda em trâmite perante a Justiça Comum, e sem perspectivas de solução rápida, tipifica ato omissivo e de abuso de poder, porque deixa de prestar a necessária jurisdição no momento certo, por mais paradoxal que possa parecer. Mandado de Segurança que merece ser concedido.... ()
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12 - TRT15 Ação rescisória. Dolo. Conceito. CPC/1973, art. 485, III.
«Como causa ensejadora da ação rescisória o dolo preceituado no inc. III do CPC/1973, art. 485, consiste no comportamento processual deliberado da parte, que se valendo de ardis e atos maliciosos, objetiva impedir ou dificultar a atuação da outra, além de encaminhar o julgador a tomada de decisão destoante da verdade real. O conhecimento posterior da parte vencida referente a fatos que poderiam ensejar prova em seu favor não se quadra no preceito citado. Improcedência. O conhecimento posterior da parte vencida referente a fatos que poderiam ensejar prova em seu favor, não se quadra no preceito citado. Improcedência.... ()
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13 - TRT15 Ação rescisória. Violação literal de lei. Necessidade do tema ser expressamento pronunciado pela decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, V.
«... De outro turno, a violação à lei como fundamento para o corte rescisório exige que o tema rescindendo tenha sido expressamente pronunciado na decisão que se visa desconstituir. Deste modo, não tendo havido, no caso dos autos, dicção sobre a matéria no julgado rescidendo, inviável o acolhimento do pleito formulado. ... (Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite).... ()
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14 - TRT15 Ação rescisória. Violação literal de lei. Indicação de súmula. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 90, § 2º. CPC/1973, art. 485, V.
«... Por fim, tocantemente à hipótese de violação literal de dispositivo de lei, invocou o autor vulneração de orientação sumulada no C. Tribunal Superior do Trabalho (Enunciado 277, além de afronta aos CLT, art. 613 e CPC/1973, art. 283. Razão não lhe assiste mais uma vez. Malgrado o tratamento que lhe empresta a Lei Complementar 35/1979 - LOMAN -, art. 90, § 2º, as súmulas de tribunais não têm equivalência à lei, para os fins estatuídos no CPC/1973, art. 485, V, mesmo porque apenas traduzem a orientação preponderante do tribunal relativamente a determinada matéria. Nesse sentido, se não têm força de lei, não impondo obediência nem vinculação, não servem para respaldar a pretensão rescisória deduzida com base no CPC/1973, art. 485, V. ... (Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite).... ()
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15 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Omissão do empregador em emitir a «CAT, seguida de dispensa imotivada. Responsabilidade civil e indenização. CCB, art. 159. Lei 8.213/91, arts. 22, § 2º e 118
«Da prática de ato ilícito decorre o dever de indenizar, pois o princípio informador de toda a teoria da responsabilidade é aquele que impõe a quem causa um dano a obrigação de repará-lo. A conduta humana relevante para essa responsabilização apresenta-se como ação ou como omissão. Viola-se a norma jurídica, ou através de um «facere (ação), ou de um «non facere (omissão), ensina FREDERICO MARQUES. Quem, por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, diz a Lei Civil (art. 159).... ()
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16 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Dispensa imotivada obstativa. Indenização devidos pelos salários vencidos e vincendos. Lei 8.213/91, art. 118.
«A dispensa imotivada, ocorrida antes ou no curso do interregno em que vigoraria a estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, presume-se obstativa desse direito. Configurada a dispensa obstativa, incide, com pleno vigor, o dispositivo legal assegurador da estabilidade acidentária, gerando o dever de indenizar salários vencidos e vincendos.... ()
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17 - TRT15 Confissão ficta. Preposto. Necessidade de ser pessoa dos quadros da empresa. CLT, art. 843, § 1º.
«... Na r. sentença de origem, foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada porque a preposta presente à audiência não era empregada da empresa. Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a pessoa jurídica deve ser representada em audiência por preposto que seja empregado da empresa, conforme interpretação do § 1º do CLT, art. 843, sendo, portanto, inaceitável que a empresa seja representada por pessoa distinta aos quadros da empresa. ... (Juiz Lorival Ferreira dos Santos).... ()
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18 - TRT15 Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.
«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()
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19 - TRT15 Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva. Jornada contratual de oito horas diárias. Precedentes TST. Lei 8.906/94, art. 20.
«O trabalho em regime de exclusividade decorre da jornada de 8 (oito) horas diárias, previamente contratada, inexistindo óbice à sua configuração no fato de o advogado empregado, se assim compatível com suas obrigações empregatícias, atuar num ou noutro caso alheio ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, não há que se falar em jornada especial de quatro horas diárias e, tampouco, no pagamento como extras das horas excedentes à quarta diária. Inteligência do disposto no Lei 8.906/1994, art. 20 e no art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto a Advocacia e da OAB.... ()
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20 - TRT15 Confissão ficta. Ato da parte. Intimação na pessoa do advogado para seu cliente prestar depoimento. Inadmissibilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 343, § 1º.
«A intimação dirigida apenas ao advogado no sentido de que seu cliente compareça à audiência para prestar depoimento pessoal, sob a cominação de confissão quanto à matéria fática, ainda que com poderes especiais, inclusive para confessar, encontra óbice no § 1º do CPC/1973, art. 343, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, eis que se trata, no caso, de confissão presumida, resultante de uma omissão daquele que deveria e poderia falar, mas quedou-se inerte ou se recusou a depor e, portanto, distinta da confissão real, já que destituído de qualquer fundamento entender-se que o procurador, munido de poderes especiais, possa, em razão de uma omissão sua, acarretar a «ficta confessio, em prejuízo daquele, cujo interesse tem a incumbência de defender.... ()