1 - TRT2 Justiça Gratuita. A juntada de declaração de hipossuficiência financeira pelo trabalhador, à míngua de prova em sentido contrário pela ré, justifica o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, como estabelece o art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Aplicável à hipótese o Tema vinculante 21 do C.Tribunal Superior do Trabalho.
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2 - TRT2 HORAS EXTRAS.
Apresentados os controles de frequência, era ônus do reclamante produzir prova nos autos capaz de infirmá-los, ou demonstrar as diferenças que entende devidas, ônus do qual não se desincumbiu. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. O Excelso STF em decisão proferida, nos autos do RE 1.298.647, reconheceu repercussão geral da questão relativa ao ônus da prova nos casos em que se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública - Tema 1118 - e, por maioria de votos, decidiu que a Administração Pública somente será responsabilizada por encargos trabalhista se for comprovada sua «negligência na fiscalização do contrato". Portanto, a tese fixada pelo STF, repiso, de observância obrigatória determina que é do «trabalhador o encargo de comprovar a inércia do Poder Público na fiscalização do contrato, ou seja, é ônus do empregado demonstrar a «atitude negligente da Administração Pública a autorizar sua condenação de forma subsidiária. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. Ao contrário do que ocorre na falência, as empresas em recuperação judicial não estão isentas da obrigação de pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Precedente do Colendo TST. Recurso das reclamadas a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. BENEFÍCIO DE ORDEM INDEVIDO.
A segunda executada foi condenada a responder subsidiariamente pelo crédito trabalhista deferido nesta ação, e a sentença não condiciona o redirecionamento da execução contra a devedora secundária ao esgotamento de todas as possibilidades de cobrança da devedora principal. O resultado negativo das pesquisas patrimoniais em face da primeira executada demonstra de forma inequívoca a sua insolvência, o que autoriza o direcionamento imediato da execução contra a agravante, sobretudo em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista. Aplicável ao caso o Tema 133 de IRR do C. TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Nos termos da decisão proferida pelo A. STF na ADC 16, o pronunciamento da responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública necessita da efetiva comprovação de que o tomador negligenciou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, ônus probatório que incumbe ao autor. Sentença mantida.... ()
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5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Competia ao reclamante demonstrar a culpa do ente público na fiscalização do contrato, por força do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e no Tema 1118 de repercussão geral. No entanto, o encargo não foi satisfeito, pois nenhuma prova neste sentido foi trazida aos autos, e não há evidências de que o segundo reclamado tenha sido notificado a respeito de eventual inadimplemento de parcelas trabalhistas devidas pela primeira ré e tenha permanecido inerte. Neste cenário, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas nesta ação. Recurso provido. ... ()
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6 - TRT2 FRAUDE A EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SÓCIO ANTERIORMENTE AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
O termo inicial da fraude à execução, em verdade, ocorre com a citação dos sócios, e não com a citação da empresa cuja personalidade jurídica possa vir a ser, futuramente desconsiderada.... ()
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7 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO DO TRABALHO. APLICABILIDADE. CLT, art. 11-A DIREITO INTERTEMPORAL. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO BIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E APÓS INTIMAÇÃO DO JUÍZO.
Considerando que a Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, apenas a partir desta data é que pode ter início a fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, sem impulso oficial da execução, desde que a parte exequente seja previamente intimada e deixar «de cumprir determinação judicial no curso da execução". Não sendo a situação dos autos, nega-se provimento ao agravo de petição do executado, no ponto. ... ()
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8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331 DO C. TST. DECISÕES DO E. STF, ANALISANDO AS NOVAS DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO (RE 958.252, TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL, E ADPF 324, COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE).
Embora o E. STF tendo firmado entendimento pela licitude da terceirização de toda e qualquer atividade (essencial, meio ou fim), ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, inferiu também que a empresa contratante responde subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, nos termos da Súmula 331 do C. TST. Sentença mantida.... ()
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9 - TRT2 ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Pedido sem amparo legal, quando ocorre plena compatibilidade do serviço com a condição pessoal do empregado.... ()
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10 - TRT2 HORAS EXTRAS.
Inexistindo nos autos prova da prestação de serviços em jornada superior aos limites legais estabelecidos, revela-se incabível a condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. ... ()
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11 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. CLT, art. 500. INVALIDADE.
INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DA ESTABILIDADE GESTANTE DEVIDA. Ainda que a reclamante contasse com menos de um ano de serviço e tenha sido sua a iniciativa de rescindir de forma antecipada o contrato de trabalho por prazo determinado, o fato de não contar com a homologação da rescisão contratual de empregada estável pelo sindicato de classe, prevista no CLT, art. 500, acarreta a invalidade do pedido de demissão e justifica a indenização substitutiva do período da estabilidade gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()
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12 - TRT2 RESPONSABILIDADE PODER PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR VERBAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade de responsabilização do Poder Público, na figura de tomador de serviços e, nas hipóteses em que ocorre acidente de trabalho quando da prestação de serviços a seu favor. O STF, quando do julgamento do Tema 246 de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Destaco que, no referido julgamento, foi analisada a questão da responsabilidade subsidiária do Poder Público, tomador de serviços, em relação ao adimplemento das obrigações típicas trabalhistas não quitadas pela empresa prestadora de serviços, na forma da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. No caso dos autos, busca-se a responsabilização do Município de São Paulo, pelo acidente de trabalho ocorrido quando da prestação de serviços da trabalhador a seu favor, responsabilidade esta decorrente da aplicação da legislação civil. Assim, a responsabilização do Município de São Paulo não deve ser analisada sob a ótica da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, da ADC 16 e do RE 760.943 (Tema 246), visto que tais hipóteses regulam a responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento das obrigações estritamente trabalhistas da empresa prestadora de serviços. No caso em que se trata de acidente de trabalho quando da prestação de serviços ao tomador, impõe-se reconhecer que a responsabilidade do Poder Público deve ser analisada sob o enfoque do Tema 932 de repercussão geral, que permite a responsabilização objetiva do causador do dano. A tese fixada do Tema 932: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. No caso em análise, a Origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, sendo que o correto seria a responsabilidade solidária do Poder Público, nos termos do CCB, art. 942. Porém, diante da vedação da «reformatio in pejus, mantenho a responsabilidade subsidiária imposta.... ()
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13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.**
I. CASO EM EXAME**1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de diferenças de adicional por tempo de serviço, decorrentes de redução ilegal reconhecida em dissídio coletivo e ofício da reclamada. O recurso impugna a sentença quanto à prescrição e aos honorários advocatícios.**II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO**2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição do direito de reclamar as diferenças de adicional por tempo de serviço; (ii) estabelecer a correta fixação dos honorários advocatícios.**III. RAZÕES DE DECIDIR**3. A alegação de prescrição é rejeitada, pois a ação foi distribuída dentro do prazo após o trânsito em julgado do dissídio coletivo e do reconhecido da dívida pela empregadora.4. As razões recursais quanto ao mérito são consideradas genéricas e dissociadas dos autos, não atacando especificamente os fundamentos da sentença, violando o princípio da motivação recursal.5. Os honorários advocatícios fixados em 10% são considerados excessivos em razão da simplicidade da demanda e reduzidos para 5%.**IV. DISPOSITIVO E TESE**5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento:1. Não há prescrição quando a ação é distribuída dentro do prazo, contado do trânsito em julgado do dissídio coletivo e do reconhecimento da dívida pelo empregador.2. Razões recursais genéricas e dissociadas dos autos, sem atacar especificamente os fundamentos da sentença, não ensejam o conhecimento do recurso.3. Honorários advocatícios devem ser fixados proporcionalmente à complexidade da causa e ao trabalho realizado, sendo possível sua redução quando excessivos.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, III; Súmula 422, I e III, do TST.Jurisprudência relevante citada: Súmula 422, I e III, do TST.... ()
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14 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. BENEFÍCIO DE ORDEM INDEVIDO.
A segunda executada foi condenada a responder subsidiariamente pelo crédito trabalhista deferido nesta ação, e a sentença não condiciona o redirecionamento da execução contra a devedora secundária ao esgotamento de todas as possibilidades de cobrança da devedora principal. O processo de recuperação judicial da primeira executada demonstra de forma inequívoca a sua insolvência, o que autoriza o direcionamento imediato da execução contra a agravante, sobretudo em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT2 VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A existência de processo de recuperação judicial não afasta a obrigação do empregador de quitar tempestivamente as verbas rescisórias, tampouco impede a aplicação das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Tratando-se de empresa em funcionamento, administrada por seus sócios, não há justificativa legal para o inadimplemento. O risco da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador. ... ()
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16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.**
I. CASO EM EXAME**1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, danos morais e diferenças de FGTS + 40%, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A recorrente impugna a sentença em todos os pontos, alegando ilegitimidade de parte, ausência de comprovação da prestação de serviços, limitação da condenação aos valores da inicial e irregularidade nos depósitos fundiários.**II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO**2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da segunda reclamada; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas; (iii) determinar a extensão da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) definir a responsabilidade pelo ônus da prova quanto às diferenças de depósitos fundiários.**III. RAZÕES DE DECIDIR**3. A legitimidade passiva da segunda reclamada é configurada pela demonstração do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e a prestação de serviços pelo reclamante em favor da segunda reclamada, comprovada por documentos e testemunho.4. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é mantida com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a licitude da terceirização, inclusive de atividade-fim, e na Súmula 331/TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.5. A limitação da condenação aos valores da petição inicial não é aplicada, adotando-se o entendimento majoritário de que os valores indicados na inicial são meramente estimativos, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.6. O ônus da prova quanto às diferenças de depósitos fundiários, apesar de entendimento pessoal contrário, é aplicado de acordo com a Súmula 461/TST, que impõe à reclamada o dever de comprovar a regularidade dos depósitos. A ausência dessa comprovação, diante da prova apresentada pelo reclamante, garante a manutenção da condenação.7. A recorrente não enfrentou os fundamentos da sentença sobre as verbas rescisórias, multas, PLR, diferenças salariais e danos morais, violando o princípio da motivação dos recursos, o que justifica a manutenção da decisão.**IV. DISPOSITIVO E TESE**8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva da segunda reclamada é configurada pela demonstração do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e pela prestação de serviços pelo reclamante em favor da segunda reclamada, comprovada por documentos e testemunho.2. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é mantida, mesmo em caso de terceirização de atividade-fim, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Súmula 331/TST.3. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial em reclamações trabalhistas, na vigência da Lei 13.467/2017, são considerados estimativos, permitindo a apuração do montante em liquidação de sentença.4. Incumbe à reclamada o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos fundiários.Dispositivos relevantes citados: Lei 13.467/2017; art. 840, §1º, da CLT; arts. 467 e 477, §8º, da CLT; CPC, art. 1.010, III; CLT, art. 8º; Súmula 331/TST; Súmula 461/TST.Jurisprudência relevante citada: TST, ARR-991-36.2018.5.09.0594; STF, ADPF 324 e RE 958.252.... ()
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17 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos pela reclamada contra acórdão que reconheceu a dispensa discriminatória da autora e determinou sua reintegração ao emprego, com pagamento dos salários desde a dispensa até o efetivo retorno, sob alegação de omissões, obscuridades e para fins de prequestionamento, inclusive com pedido de efeito modificativo. A autora, embora intimada, não apresentou manifestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos de declaração; (ii) definir se o julgado comporta modificação com base nos argumentos apresentados pela embargante.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração são admitidos no processo do trabalho com base no CLT, art. 897-Ae, de forma supletiva, no CPC, art. 1.022, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa.A análise da alegada omissão relativa ao lapso temporal entre o conhecimento da doença e a dispensa demonstra que o acórdão embargado abordou expressamente a irrelevância do período decorrido diante do possível agravamento da moléstia e da presunção relativa de dispensa discriminatória.A invocação de estabilidade supostamente sem amparo legal foi igualmente enfrentada, esclarecendo o julgado que não há direito à estabilidade irrestrita, mas sim limites constitucionais à dispensa arbitrária, especialmente diante de doença grave.A argumentação referente à ausência de proeficiência em língua inglesa foi corretamente desconsiderada por possuir caráter inovatório, por não constar da contestação, e por já ter havido análise da justificativa empresarial de reestruturação setorial.Quanto ao alcance da condenação aos salários até a reintegração, o acórdão demonstrou conformidade com o pedido inicial e com os fundamentos da sentença, além de reconhecer que a tutela de urgência não foi cumprida, o que impôs o redimensionamento do comando condenatório.As teses suscitadas foram enfrentadas expressamente, atendendo ao requisito do prequestionamento conforme a Súmula 297 e a OJ 118 da SDI-1 do TST.A jurisprudência do STF é firme no sentido de que embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à obtenção de efeitos modificativos, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para acrescer fundamentação, sem efeito modificativo.Tese de julgamento:Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa ou à modificação do julgado, salvo quando configurados vícios nos termos do CPC, art. 1.022.A análise expressa de todas as alegações recursais afasta a alegação de omissão e cumpre o requisito do prequestionamento.A inovação recursal em embargos declaratórios não é admitida, sendo incabível a apreciação de matéria não suscitada anteriormente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A; Instrução Normativa TST 39/2016, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STF, ED-AR-RCL 46.336/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 24.05.2022; STF, ARE 910.271-AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 19.09.2016; STF, ARE 851.230-AgR-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 03.05.2016; STF, ARE 950.386-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 06.06.2016.... ()
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18 - TRT2 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PROVADA. PROCEDÊNCIA.
Na hipótese em que restou demonstrada a culpa in vigilando da tomadora de serviços que contratou por meio da Lei de Licitações, cabe a sua responsabilidade subsidiária pelos títulos deferidos no julgado.... ()
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19 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURA ERGONÔMICA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS.
CARACTERIZADA. Comprovada a omissão do empregador quanto ao fornecimento de mobiliário e equipamentos ergonômicos mínimos para a execução do trabalho em regime de teletrabalho - conforme exigências contidas na NR-17 e nos arts. 6º, parágrafo único, e 157, I, da CLT - configura-se a falta grave patronal, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos das alíneas «c e «d do CLT, art. 483. O dever de assegurar condições adequadas de saúde e segurança laboral se estende ao ambiente doméstico, considerado extensão do meio ambiente de trabalho. Recurso não provido, no particular.... ()
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20 - TRT2 DANO MORAL. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE CARGA. PESQUISA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A coleta e manutenção de informações relativas a antecedentes criminais, realizada por empresas de gerenciamento de risco no setor de transporte rodoviário de cargas, constitui prática legítima e socialmente aceita, desde que restrita às finalidades de segurança da atividade e ausente qualquer abuso ou divulgação indevida. A existência de registros acerca de ação penal em curso, quando verdadeira e extraída de fontes públicas, não configura, por si só, ato ilícito, tampouco autoriza o reconhecimento de dano moral. Precedente do C. TST (Ag-AIRR-1429-55.2011.5.02.0383). Não demonstrados excesso, falsidade ou exposição vexatória, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de indenização por dano moral. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()