Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.**
I. CASO EM EXAME**1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de diferenças de adicional por tempo de serviço, decorrentes de redução ilegal reconhecida em dissídio coletivo e ofício da reclamada. O recurso impugna a sentença quanto à prescrição e aos honorários advocatícios.**II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO**2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição do direito de reclamar as diferenças de adicional por tempo de serviço; (ii) estabelecer a correta fixação dos honorários advocatícios.**III. RAZÕES DE DECIDIR**3. A alegação de prescrição é rejeitada, pois a ação foi distribuída dentro do prazo após o trânsito em julgado do dissídio coletivo e do reconhecido da dívida pela empregadora.4. As razões recursais quanto ao mérito são consideradas genéricas e dissociadas dos autos, não atacando especificamente os fundamentos da sentença, violando o princípio da motivação recursal.5. Os honorários advocatícios fixados em 10% são considerados excessivos em razão da simplicidade da demanda e reduzidos para 5%.**IV. DISPOSITIVO E TESE**5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento:1. Não há prescrição quando a ação é distribuída dentro do prazo, contado do trânsito em julgado do dissídio coletivo e do reconhecimento da dívida pelo empregador.2. Razões recursais genéricas e dissociadas dos autos, sem atacar especificamente os fundamentos da sentença, não ensejam o conhecimento do recurso.3. Honorários advocatícios devem ser fixados proporcionalmente à complexidade da causa e ao trabalho realizado, sendo possível sua redução quando excessivos.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, III; Súmula 422, I e III, do TST.Jurisprudência relevante citada: Súmula 422, I e III, do TST.... ()
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