1 - TJSP ILEGITIMIDADE «Ad Causam. Execução. Liquidação de sentença com base em ação civil pública. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Plano Verão. Conta conjunta solidária. Ajuizamento por qualquer um dos cotitulares. Admissibilidade. Formação de litisconsórcio com o outro cotitular ou seus respectivos herdeiros. Desnecessidade. Legitimidade dos exequentes reconhecida. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Cobrança de expurgos inflacionários. Plano Verão. Conta conjunta solidária. Ajuizamento por qualquer um dos cotitulares. Admissibilidade. Formação de litisconsórcio com o outro cotitular. Desnecessidade. Legitimidade da exequente reconhecida para propor sozinha o cumprimento da sentença. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
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3 - STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta conjunta. Possibilidade de penhora de 50% do numerário. Não ocorrência de solidariedade passiva em relação a terceiros.
«1. A conta bancária coletiva ou conjunta pode ser indivisível ou solidária. É classificada como indivisível quando movimentada por intermédio de todos os seus titulares simultaneamente, sendo exigida a assinatura de todos, ressalvada a outorga de mandato a um ou alguns para fazê-lo. É denominada solidária quando os correntistas podem movimentar a totalidade dos fundos disponíveis isoladamente. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Recurso especial. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Presunção relativa de rateio em partes iguais. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 592 (reproduzidos nos CPC/2015, art. 789 e CPC/2015 art. 790. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 257 (obrigações divisíveis), CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 272 (obrigações solidárias) e CCB/2002, art. 639 (contrato de depósito). CCB/2002, art. 1.315.
«Tema 12/STJ-IAC - Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Tese jurídica fixada:
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Corte Especial).» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Proposta de incidente de assunção de competência acolhido. Corte Especial . Recurso especial. Incidente instaurado de ofício. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta corrente conjunta. Solidariedade passiva em relação a terceiros. Relevante questão de direito. Divergência entre turmas de seções distintas. CPC/2015, art. 947, § 4º. (Pendente de publicação. Julgado em 15/06/2022)
«Tema 12/STJ-IAC - Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Tese jurídica fixada:
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Corte Especial).» ... ()
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6 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Conta-corrente conjunta. Ação ajuizada em face de apenas um dos titulares. Penhora da totalidade dos valores em depósito. Divergência jurisprudencial demonstrada. Solução da questão pela Corte Especial, por incidente assunção de competência, do REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJE de 09/08/2022. Precedente vinculante. CPC/2015, art. 927, III. Embargos de divergência acolhidos.
1 - A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a controvérsia no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o CPC/2015, art. 927, III -, firmando o precedente vinculante a seguinte tese jurídica: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio». ... ()