conta conjunta solidaria
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conta conjunta solid ×
Doc. LEGJUR 143.4722.2004.6000

1 - TJSP ILEGITIMIDADE «Ad Causam. Execução. Liquidação de sentença com base em ação civil pública. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Plano Verão. Conta conjunta solidária. Ajuizamento por qualquer um dos cotitulares. Admissibilidade. Formação de litisconsórcio com o outro cotitular ou seus respectivos herdeiros. Desnecessidade. Legitimidade dos exequentes reconhecida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.7805.3005.6700

2 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Cobrança de expurgos inflacionários. Plano Verão. Conta conjunta solidária. Ajuizamento por qualquer um dos cotitulares. Admissibilidade. Formação de litisconsórcio com o outro cotitular. Desnecessidade. Legitimidade da exequente reconhecida para propor sozinha o cumprimento da sentença. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

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Doc. LEGJUR 250.6261.2871.1702

3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Conta conjunta solidária. Penhora de valores. Presunção relativa de rateio igualitário. Ausência de prova da titularidade exclusiva. Limitação da constrição a 50% do saldo. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente provido.


1 - A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a controvérsia no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em, DJe de - cujo 15/06/2022 09/08/2022 entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o CPC, art. 927, III -, firmando o precedente vinculante a seguinte tese jurídica:"a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.... ()

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Doc. LEGJUR 428.4446.3823.1544

4 - TJMG AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - CONTA CONJUNTA - EXTENSÃO DA PENHORA À 50% DO MONTANTE BLOQUEADO - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE.


O STJ, em sede de julgamento do Incidente de Assunção de Competência 12, firmou tese no sentido de que «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio". Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em conta de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva.... ()

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Doc. LEGJUR 891.9057.1148.5326

5 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DA CO-TITULARIDADE. BLOQUEIO JUDICIAL POSTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PELO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Indenizatória, ajuizada em razão de suposta falha na prestação de serviços, consubstanciada na manutenção indevida da co-titularidade em conta conjunta solidária, mesmo após solicitação de exclusão, e no bloqueio judicial de valores provenientes de dívida atribuída à co-titular. O autor pleiteava reparação por danos morais, o que foi afastado na sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2005.8200

6 - STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta conjunta. Possibilidade de penhora de 50% do numerário. Não ocorrência de solidariedade passiva em relação a terceiros.


«1. A conta bancária coletiva ou conjunta pode ser indivisível ou solidária. É classificada como indivisível quando movimentada por intermédio de todos os seus titulares simultaneamente, sendo exigida a assinatura de todos, ressalvada a outorga de mandato a um ou alguns para fazê-lo. É denominada solidária quando os correntistas podem movimentar a totalidade dos fundos disponíveis isoladamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8091.0245.7649 Tema 12 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Recurso especial. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Presunção relativa de rateio em partes iguais. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 592 (reproduzidos nos CPC/2015, art. 789 e CPC/2015 art. 790. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 257 (obrigações divisíveis), CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 272 (obrigações solidárias) e CCB/2002, art. 639 (contrato de depósito). CCB/2002, art. 1.315.


«Tema 12/STJ-IAC - Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Tese jurídica fixada:
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Corte Especial).» ... ()

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Doc. LEGJUR 879.9749.9683.4473

8 - TJMG DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. MOVIMENTAÇÃO DE SALDO APÓS O FALECIMENTO DE COTITULAR. PRESUNÇÃO DE RATEIO IGUALITÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de enriquecimento sem causa, para condenar a ré à restituição integral do valor sacado de conta bancária conjunta com o falecido, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. No recurso principal, a ré sustenta que a conta conjunta era composta por recursos comuns ao casal, advindos de uma relação afetiva duradoura com intuito de constituição de família. Requer a reforma da sentença para a improcedência do pedido inicial ou, subsidiariamente, a limitação da condenação à restituição de apenas 50% do saldo bancário. Requer, ainda, a redução dos honorários advocatícios. Os autores interpuseram recurso adesivo, pleiteando a incidência dos juros moratórios desde a data do saque, nos termos do CCB, art. 397. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0411.4968 Tema 12 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Proposta de incidente de assunção de competência acolhido. Corte Especial . Recurso especial. Incidente instaurado de ofício. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta corrente conjunta. Solidariedade passiva em relação a terceiros. Relevante questão de direito. Divergência entre turmas de seções distintas. CPC/2015, art. 947, § 4º. (Pendente de publicação. Julgado em 15/06/2022)


«Tema 12/STJ-IAC - Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Tese jurídica fixada:
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Corte Especial).» ... ()

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Doc. LEGJUR 915.0875.8274.5371

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DÉBITO REFERENTE A ICMS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA SUCESSORA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. VALORES EXCLUSIVOS DO TITULAR DA CONTA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DA PENHORA NA CONTA BANCÁRIA, CONDENANDO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. O STJ,


por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC - 12, fixou as seguintes teses sobre a penhora de valores depositados em conta bancária conjunta: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio". Nesse contexto, é presumido o rateio igualitário entre os correntistas do valor existente em conta corrente conjunta; excepcionalmente, caso comprovado que tal valor integra apenas o patrimônio de um dos correntistas, a presunção é afastada e, consequentemente, a penhora. In casu, o embargante logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado na conta corrente era fruto de seu trabalho, sendo de titularidade exclusiva do ora apelado, restando afastada a presunção de que 50% dos valores existentes na conta conjunta pertenceria à executada. Impenhorabilidade da quantia bloqueada. O CPC, art. 833 estabelece, expressamente, em seu, IV, a impenhorabilidade de quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família. O STJ possui entendimento de que a impenhorabilidade de tais verbas pode ser excepcionada nas seguintes hipóteses: para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais. No caso sub judice, a penhora efetivada na conta bancária de titularidade do embargante não se enquadra nas exceções previstas pela Corte Superior. Isso porque se trata de execução fiscal, referente a ICMS, e o saldo existente não excede a 50 salários mínimos. Honorários de sucumbência. Cabimento. Princípio da Causalidade. Embargos de terceiro que foram opostos em razão do bloqueio de valores em conta conjunta do embargante com a executada, sendo certo que o exequente/embargado foi informado nos autos da execução fiscal de que a quantia não era de titularidade da executada, quedando-se inerte. Honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito exequendo, sendo certo que deveriam ser arbitrados sobre o valor atribuído à causa - R$ 34.009,29 -, correspondente à quantia bloqueada, tendo em vista que o proveito econômico obtido foi o valor bloqueado. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente, para arbitrar os honorários sucumbenciais em 10% do valor atribuído à causa. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9290.1490.8322

11 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Conta-corrente conjunta. Ação ajuizada em face de apenas um dos titulares. Penhora da totalidade dos valores em depósito. Divergência jurisprudencial demonstrada. Solução da questão pela Corte Especial, por incidente assunção de competência, do REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJE de 09/08/2022. Precedente vinculante. CPC/2015, art. 927, III. Embargos de divergência acolhidos.


1 - A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a controvérsia no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o CPC/2015, art. 927, III -, firmando o precedente vinculante a seguinte tese jurídica: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio». ... ()

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