1 - STJ Processo penal. Penal. Ação penal originária. Governador de estado. Compra de ventiladores pulmonares no contexto da pandemia da covid-19, no Amazonas, em março e abril de 2020. Crimes da Lei de licitações e peculato. Formação de organização criminosa liderada pelo governador e crime de embaraço à investigação da organização criminosa. Questões preliminares rejeitadas. Indícios suficientes de autoria e de materialidade. Configuração de justa causa para a continuidade da ação. Denúncia recebida contra o governador e de outros denunciados. Denúncia rejeitada contra dois denunciados por ausência de justa causa.
I - Ação penal que imputa aos denunciados os delitos de dispensa/direcionamento de licitação sem observância das formalidades legais (Lei 8.666/1993, art. 89); fraude à licitação, com elevação arbitrária do preço (Lei 8.666/1993, art. 96, I); peculato (CP, art. 312); participação em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, II); embaraço a investigações que envolviam a organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º), tendo havido efetiva compra de 28 ventiladores pulmonares para a rede pública hospitalar do Amazonas com direcionamento licitatório, fraude, peculato e desvio de recurso pelos denunciados, que teriam formado uma organização criminosa com essa finalidade. ... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO - PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. 1.
Observa-se que, no recurso ordinário, a reclamante pleiteou, de forma expressa, a incorporação da gratificação de função ao salário, a teor do que dispõe a Súmula 372/TST, mês a mês, em parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 323). 2. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela autora para acolher o pedido de incorporação da gratificação. 3. A reclamante interpôs em embargos de declaração, argumentando que o acórdão regional afigura-se omisso, porquanto, apesar de ter determinado a incorporação da gratificação de função, «não examinou o pedido de seu pagamento em parcelas vencidas e vincendas". 4. A Corte a quo, apesar de ter dado provimento parcial aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos sobre outros aspectos da controvérsia, quedou-se silente quanto às parcelas vencidas e vincendas da gratificação incorporada. 5. Verifica-se que o acórdão regional, em que julgado o recurso ordinário da reclamante, e a decisão que o complementou não prestaram a jurisdição de forma integral e completa. Não se trata de fundamentação sucinta acerca das questões aventadas pela reclamante, mas da total ausência do seu exame, conduta que ofende direito fundamental do jurisdicionado e subtrai a legitimidade do pronunciamento emanado pelo Estado no exercício da sua função jurisdicional. 6. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em exame dos embargos de declaração, nos termos do disposto no CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA SOB O ENFOQUE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPRESA CONSTRUTORA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST.
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. A SBDI-1 do TST, no IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou as seguintes teses com efeito vinculante nos termos da Lei 13.015/2014: 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas «a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado". 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. No julgamento do ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, a SBDI-1 do TST, acresceu a tese jurídica 5, nos seguintes termos: « 5ª) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST tem o seguinte teor: « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho perdurou de 14/3/2014 a 5/9/2014, tendo a Corte de origem reconhecido a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (ABENGOA), ao registro de que a agravante foi considerada como construtora ou incorporadora, aplicando a parte final da OJ 191 da SBDI-I do TST. Nesse contexto, diversamente do que sustenta a parte, não há como reconhecer a transcendência. Sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há jurisprudência vinculante desta Corte Superior no mesmo sentido, demonstrando o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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5 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA . CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()