1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO DE VITORINO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, na qual o juízo prolator reconheceu a nulidade da relação de emprego estabelecida entre o Município de Vitorino e a Reclamante (ora Ré/recorrido) porquanto desenvolvida sem a prévia aprovação em concurso público. 2. Tratando-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, II, desnecessária a exigência de pronunciamento explícito sobre a matéria, pelo que impositivo aferir se havia norma legal conferindo a competência para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão hostilizada. Consoante a jurisprudência desta SBDI-2 do TST, a pretensão rescisória somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciada, à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, consignando que « A interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores . E, ao apreciar o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o STF assentou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . Nesse contexto, no julgamento do processo E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, sob a relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, a SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que « a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum «. Portanto, é certo que a competência material da Justiça do Trabalho não abrange causas ajuizadas para a discussão de relação jurídico-estatutária ou direitos de índole administrativa, convencionando-se como marco divisor da competência o regime adotado pelo ente público para seus servidores em geral. É dizer: se adotado o regime jurídico estatuário, a ação deve ser processada na Justiça Comum. 4. Na situação vertente, o Município de Vitorino instituiu o regime jurídico único mediante a Lei Municipal 478/1994, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente, na medida em que, naqueles autos, discute-se a admissão de pessoal, após o advento da Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da dispensa e reintegração ao emprego, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 45.477,80, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR/UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta relatora manteve, monocraticamente, a decisão do Tribunal Regional em que se concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e Caixa Escolar, empresa privada que presta serviço ao Estado do Amapá. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se inclina no sentido de que não há de se falar em nulidade da contratação, em hipótese como a dos autos, uma vez que não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas, sim, de contrato firmado com pessoa jurídica de direito privado. Nesse contexto, merece ser desprovido o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, resta inviabilizado o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conforme enuncia a Súmula 218/TST, «é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST / AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e indenização por dano moral em razão de discriminação estética por proibição ao uso de piercing, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, § 9º da CLT e da Súmula 459/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 32.825,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338/TST. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º, C/C A SÚMULA 333/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Nos termos do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na peça inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. O item II da Súmula 338, TST, preceitua expressamente que a « presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário «. Assim, somente em dois casos poder-se-ia considerar a jornada declinada na inicial: quando não houvesse a juntada dos controles de frequência e, quando juntados, eles refletissem horários invariáveis. No caso em análise, o TRT de origem pontuou que a Reclamada não juntou os controles de ponto aos autos. Diante dessa premissa, considerando o arcabouço fático probatório e a presunção relativa da jornada de trabalho apontada na petição inicial, deu provimento parcial ao recurso ordinário do obreiro para deferir as horas intervalares, além de manter a condenação em horas extras fixada na sentença. Nesse contexto, não se vislumbram as violações legais apontadas pela Reclamada, considerando que a Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST. Inviável, portanto, o processamento do apelo - óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS. 1.
Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, reconheço a validade da norma coletiva que afastou o pagamento das horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CONTRATO SUSPENSO POR FORÇA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão recorrida esclarece que a actio nata da pretensão externada em juízo ocorreu com a supressão do plano de saúde em 04/12/2018, e que a ação trabalhista foi ajuizada em 26/01/2022. Ocorre que a própria reclamada confessou em contestação, à fl. 103 do seq. 3, que: «O reclamante manteve contrato de trabalho com a reclamada de 25/11/1999 a 01/02/2019, quando foi aposentado por invalides[z] . Ou seja, tendo a alteração contratual ocorrido com a supressão do plano de saúde em 04/12/2018, percebe-se que a actio nata (e o próprio ajuizamento da ação) ocorreu no curso da contratualidade, já que a aposentadoria por invalidez, por si só, não encerra o contrato de trabalho, não havendo notícia nos autos acerca do encerramento formal do vínculo de emprego firmado com o reclamante até a presente data. Assim, do que consta do quadro fático delineado, é possível concluir que a controvérsia judicial instaurada no curso da contratualidade, e antes de decorridos 5 (cinco) anos da alteração unilateral do contrato de trabalho, não está sujeita à prescrição total, não havendo falar em contrariedade à Súmula 294/TST ou ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXIX. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa à prescrição por alteração contratual lesiva havida no curso da contratualidade; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a conclusão do Regional não fere qualquer dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) a expressão econômica da parcela em torno da qual se discute a prejudicial de prescrição não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. CUSTEIO. COTA-PARTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte veicula sua pretensão recursal com base em legislação infraconstitucional (Lei 9.656/1998, art. 12 e Lei 9.656/1998, art. 31), o que aponta para a deficiência de aparelhamento recursal como óbice à pretensão contida no recurso de revista. Nesse contexto, a indicação de ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II esbarra no óbice da Súmula 636/STF, que dispõe que: «Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Por outro lado, a alegação de contrariedade à Súmula 440/TST é impertinente, porquanto o referido verbete não trata da matéria específica em debate neste recurso (responsabilidade pelo custeio do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez), sendo certo, ainda, que a manutenção do plano de saúde do reclamante nestes autos teve como fundamento o reconhecimento judicial de uma conduta patronal que gerou para o empregado um direito fundado em surrectio, e não a aplicação do citado verbete a hipótese diversa de acidente do trabalho. Nesse sentido, o Regional constatou que houve a manutenção do reclamante no plano de saúde, sem custos ou suspensão dos serviços, por mais de 12 anos após a aposentação, já que a própria reclamada reconhece na revista que apenas em 2017 houve notificação do empregado para começar a pagar o plano, com assinatura da documentação de ID D9d2964, e que a supressão ocorreu somente em 18/04/2018. A alteração contratual de 2017, portanto, não contou com mais de 5 anos de vigência, seja porque a supressão do plano se deu logo antes do quinquênio, seja porque o empregado ajuizou reclamação em 2022, também antes do prazo prescricional fatal da alteração contratual lesiva. Logo, emergiu do acórdão recorrido como motivação para a incorporação ao contrato de trabalho do empregado o direito à fruição do plano de saúde (sem custos para o empregado) a constatação de uma norma benéfica implementada no curso da contratualidade, e não a aplicação da Súmula 440/TST a uma hipótese diversa de acidente do trabalho, conforme alegado. Assim, o permissivo sumular também não serve como supedâneo para o prosseguimento da revista, por não abordar de modo holístico as razões de decidir do Tribunal neste ponto da controvérsia. Por tudo quanto exposto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante proporcional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por dano moral, em face da supressão do plano de saúde de empregado aposentado por invalidez, no curso da pandemia da COVID-19 e mais de 12 anos após a data de sua aposentação compulsória. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.
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10 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição devido à ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO AO PACTUADO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ACORDO COLETIVO PELO TRT . Trata-se de hipótese em que o TRT desconsiderou o acordo de compensação e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da Súmula 85/TST, IV, após identificar a prestação habitual de horas extras, bem como o labor em dia destinado à compensação. Ocorre que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, por não se verificar o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetiva compensação, devido à extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pelo empregador, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TJSP Agravo de instrumento - EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO - ERRO GROSSEIRO - NOVA DISTRIBUIÇÃO AO COLÉGIO RECURSAL APÓS O DECURSO DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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12 - TJSP Agravo interno interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário - Ausência de condições de admissibilidade, pois não se encontra presente a repercussão geral da matéria - Recurso não provido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do art . 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
O art. 932, III e IV, «a, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes . A decisão, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído que « há elementos em contrário à adoção da jornada da inicial (8 às 20h, com um a hora de intervalo, de segunda à sexta e feriados municipais) e que «a reclamante não narrou na inicial a mudança de horários quando passou a exercer a função de especialista. Além disso, ambas as testemunhas ouvidas, que informaram sobre o labor da reclamante enquanto analista e especialista, também, não relataram qualquer mudança na jornada pela alteração do cargo (pág. 411), conclui-se que a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a parte final do item I da Súmula 338/STJ. Extrai-se do entendimento sumulado que a ausência dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual admite prova em contrário. Nesse contexto, tendo o Regional consignado expressamente que « há elementos em contrário à adoção da jornada da inicial « no período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a conclusão da Corte a quo pelo não acolhimento da jornada indicada na inicial está em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluído que «o fato de os estagiários e demais analistas também acessarem dados das empresas não desqualifica a fidúcia especial nas atividades da autora, haja vista a participação em comitês e a atribuição de tarefas mais complexas em razão de sua experiência « (pág. 410) e que restou demonstrado o enquadramento na função de confiança bancária até janeiro de 2013, é indiscutível a aplicação do óbice da Súmula 102/TST, I ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que a autora não exercia cargo de confiança), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Nesse caso, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 não importa em violação literal e direta da CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão do Regional mediante a qual se conclui pela possibilidade de, em sede de execução, analisar a extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL. EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO NOSSA CAIXA S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido .... ()