1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (EMBASA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (EMBASA). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ineficácia da fiscalização efetuada, em decorrência do inadimplemento das verbas trabalhistas, ou seja, responsabilizou-o de forma automática, procedimento que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO. CRITÉRIOS. EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS NOS TERMOS DO ANEXO 14 DA NR 15. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional, reformando a sentença em que ratificada a conclusão do laudo pericial, indeferiu a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo, sob o fundamento de que não foi comprovado nos autos que a Reclamante tinha contato permanente « com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e/ou com objetos de seu uso não previamente esterilizados , não sendo atendido, nesse contexto, o disposto no Anexo 14 da NR 15. Consignou ainda que as atividades principais da Reclamante « eram preparar os alimentos, entregar nos quartos e retirar deles e lavar a louça , destacando que havia a utilização de equipamento de proteção individual para a realização dessas tarefas. 2. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que foi demonstrado nos autos que a Autora atendia os critérios estabelecidos no Anexo 14 da NR 15, para o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, seria imperioso o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme diretriz da Súmula 126/TST, não havendo falar em ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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3 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA.
O Regional foi categórico ao registrar que o reclamante estava sujeito a atividades insalubres, pontuando que não se sustenta a alegação de que os EPIs fornecidos pela reclamada neutralizavam os riscos de contaminação. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Acresça-se que nos termos da Súmula 47/STJ, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta o direito à percepção do respectivo adicional, tese que se harmoniza com a decisão regional. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Embora a Súmula 431/STJ sinalize a aplicação do divisor 200 para a jornada de 40 horas semanais de trabalho, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Prevalência do negociado sobre o legislado. Acrescente-se que o entendimento firmado pela Corte Suprema, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de Revista não conhecido .... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422/TST, I .
No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência e «violação a dispositivo constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA PELA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - CONTRATO NULO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.
O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, de que os contratos de trabalho firmados pela UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO são válidos, pois não tratam de contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, mas de contratos celebrados por pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao ESTADO DO AMAPÁ. Assim, não subsistem as teses de violação do art. 37, II e §2º, da CF/88e de contrariedade à Súmula/TST 363. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A resta ao agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência do recurso de revista.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
Considerando o provimento do recurso de revista da reclamada para «reconhecer a validade da norma coletiva entabulada pelas partes que versa sobre as horas in itinere e excluir da condenação o pagamento dessas horas de percurso, todos os pedidos da reclamante foram rejeitados. Nesse contexto, impõe-se modificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi rejeitada a preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do TRT por ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ao fundamento de que, o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST, nem violação ao duplo grau de jurisdição, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 2 - Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR . 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126/TST . 4 - Com efeito, no caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos para o fim de demonstração do prequestionamento, se limitam às constatações do TRT da inexistência do controle material da jornada do reclamante, a reclamada impunha jornada que deveria ser observada, de modo que não se aplica ao caso o CLT, art. 62, I . 5 - Porém, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou que a preposta da reclamada, Flavia Laís Costa Nascimento, afirmou que, apesar do reclamante não ter sua jornada controlada, ele devia cumprir 8 horas diárias de labor; que a jornada do autor era das 07h30/08h00 às 17h30/18h00, com duas horas de intervalo para almoço, de segunda a sexta e sábados de 07h30/08h00 às 12h00"; a testemunha esclareceu que «não tinha liberdade para decidir a sua jornada de trabalho"; e por restar demonstrado a fixação de horário de trabalho. 6 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Ademais, ficou assentado na decisão monocrática agravada que a Corte regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, deferiu as horas extras e reflexos, ao constatar que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. Nesse sentido, registrou que « A par do exposto, conquanto não houvesse controle material da jornada do autor, o réu impunha uma jornada que deveria ser observada, o que contraria o contido no CLT, art. 62, I, de que não são abrangidos pelo controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. 8 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « as reclamadas não firmaram contrato de prestação de serviço terceirizado para fornecimento de mão de obra, mas sim um contrato de transporte inerente à atividade mercantil, não incidindo à hipótese, as diretrizes contidas na Súmula 331 do C. TST . Reforçou que « no caso dos autos, houve a contratação do transporte rodoviário de cargas conteinerizadas disponibilizadas pela 2ª reclamada (vide Id. fof9fos - Pág. 1, fls. 264), contrato de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, não tendo por finalidade a intermediação de mão de obra . 3. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, quanto ao tema «responsabilidade solidária, o descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, pois, a afirmar, que o recurso merece ser conhecido e provido e a reiterar as alegações recursais relativas ao tema «integração das horas extras na complementação de aposentadoria, tema não analisado pelo Tribunal Regional em juízo prévio de admissibilidade (IN 40/2016). Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PROVA DO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto no CLT, art. 896, § 2º, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, a parte reclamada não logrou demonstrar ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, sendo inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.
1. O agravo de instrumento obreiro foi julgado intranscendente, uma vez que foi constatada a existência de cláusula coletiva estabelecendo o enquadramento do grau de insalubridade, nos termos do permissivo do art. 611-A, XII, da CLT, esbarrando a pretensão recursal no entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 ( Tema 1.046 de repercussão geral ), sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 26.188,08, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES . RECEPCIONISTA EM CLÍNICA MÉDICA. PREENCHIMENTO DE GUIAS DE PLANOS DE SAÚDE E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES .
1. O Tribunal Regional concluiu que as atividades que a reclamante executava, cuja complexidade não escapava das suas capacidades físicas e técnicas, demonstram correlação com as atribuições inerentes à função para a qual foi inicialmente contratada, posto que insertas na dinâmica de trabalho de uma clínica médica, bem como compatíveis com a condição pessoal da empregada, motivo pelo qual entendeu que não ficou caracterizado o acúmulo de função. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que as atividades desenvolvidas eram inerentes a outras funções e não se enquadravam no cargo para o qual fora contratada, encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO AO PACTUADO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ACORDO COLETIVO PELO TRT . Trata-se de hipótese em que o TRT desconsiderou o acordo de compensação e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da Súmula 85/TST, IV, após identificar a prestação habitual de horas extras, bem como o labor em dia destinado à compensação. Ocorre que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, por não se verificar o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pelo empregador, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os «empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante laborava fora do estabelecimento patronal; b) a elaboração de roteiro, os contatos via telefone, bem como a transmissão de dados em algumas ocasiões do dia não configuram possibilidade de controle de jornada do reclamante; c) não havia cobrança/obrigatoriedade de uma jornada específica, tampouco possibilidade de fiscalização da jornada efetivamente praticada pelo reclamante. Com base em tais premissas, entendeu que o reclamante se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, razão pela qual afastou a condenação em horas extras e reflexos. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para concluir pela possibilidade de controle de jornada de modo a afastar o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o descumprimento dos requisitos formais previstos no CLT, art. 62, I constitui mera infração administrativa, não impedindo o enquadramento do obreiro na referida exceção legal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Conquanto reconhecida a transcendência política e jurídica da matéria, a não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional relativo ao tema sem destacar as teses que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não possibilita o necessário cotejo analítico. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DO RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO art. 266, § 5º, DO RITST À RECLAMADA ARGUIDO EM CONTRAMINUTA . REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AGRAVO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MULTA INDEVIDA.
Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.... ()