1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir ser devida a reintegração do reclamante, por não ter ficado comprovado que, na data da despedida do autor, a ré preenchia a cota prevista na Lei 8.213/9, art. 93, caput, apesar de ter admitido substituto PCD para ocupar a vaga do autor. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. LEI 8.213/1991, art. 93, CAPUT, § 1º. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - No caso dos autos, apesar de ter ficado comprovado que houve contratação substitutiva ao empregado com deficiência dispensado, o Tribunal Regional entendeu ser necessária ainda a comprovação de que a empresa atendia ao percentual previsto no caput da Lei 8.213/91, art. 93, o que, todavia, não ocorreu. 2 - A leitura do parágrafo primeiro do mencionado artigo não pode ser feita de forma dissociada do que dispõe o seu caput, razão pela qual não basta a contratação substitutiva estabelecida no parágrafo primeiro, sendo necessária, ainda, a observância da cota prevista no caput (percentual mínimo de empregados deficientes e reabilitados), finalidade precípua da norma. 3 - A jurisprudência desta Corte entende que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, caput, § 1º, o empregado portador de deficiência ou reabilitado apenas pode ser dispensado se houver a contratação de empregado substituto, mantido o percentual estabelecido no caput do referido artigo. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, a Corte Regional registrou que foi indeferido o pedido de benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada não logrou demonstrar a alegada insuficiência econômica, na medida em que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para comprovar sua miserabilidade. Assim, concluiu o Tribunal a quo que se revelava inadmissível o recurso ordinário interposto, por ausência de preparo. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), dever não cumprido pela reclamada. Ainda, não comprovado nos autos a insuficiência econômica, não merece reparo o acórdão regional que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e julgou deserto o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, mesmo em se tratando de entidade filantrópica. Precedentes. Oportuno salientar, ainda, não se tratar da hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido (OJ 140 da SBDI-1), pois o caso dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. A ausência da devida comprovação equivale ao não recolhimento. Assim, tem-se que o acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que obstaculiza o recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES.
Da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT,
com fundamento nas provas, concluiu que ficou demonstrada a identidade de funções. Registrou, ainda, que «pelo depoimento da testemunha ouvida a seu rogo, ao informar que trabalhou com o reclamante e paradigmas; afirma que todos exerciam idênticas funções; não havia controle quanto à produtividade e/ou quanto à perfeição técnica «. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6/TST. Nego provimento. MULTA CONVENCIONAL. No caso, a Corte Regional manteve a determinação da aplicação da multa prevista no instrumento normativo pelo não cumprimento da obrigação relativa ao reiterado labor extraordinário, sem o regular pagamento das horas extras, conforme previsão contida nas normas da categoria dos bancários. O reexame da matéria no sentido de que não teria havido tal descumprimento ensejaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, obstaculizado pela Súmula 126/TST. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, nos termos da Súmula 384/TST, II. Nego provimento . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O conjunto fático probatório produzido na Corte Regional foi no sentido de que, ante a apresentação parcial dos controles de frequência, verificou-se a existência de trabalho em sobrejornada, bem como considerou a média laboral no período em que não apresentado os cartões de ponto. Registrou ainda que a reclamada não se desvencilhou do encargo de desconstituir a jornada de trabalho declinada, nem demonstrou a efetiva quitação das parcelas requeridas. Adotar entendimento em sentido oposto, óbice da Súmula 126/TST. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, de acolhimento do horário de trabalho narrado e pagamento das horas extras pleiteadas, está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Não há falar, portanto, em violação do CLT, art. 818. Como se verifica, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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5 - TST AGRAVO EM QUE SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, no agravo interno das Reclamadas não há insurgência contra o obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, detectado no despacho de admissibilidade a quo e mantido na decisão agravada quanto às questões afetas à deserção do agravo de petição. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo interno não conhecido.... ()
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6 - TST 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JUIZADA APÓS A LEI 13.467/17. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SALÁRIO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ATESTADA PELO TRT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO, APESAR DE RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA.
I. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, não merece reforma o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. Isso porque o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ao registrar a Corte Regional que, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os documentos juntados aos autos pelo Reclamante não comprovaram de forma satisfatória a alegada hipossuficiência econômica, «até porque, através dos mesmos não é possível concluir tenha o autor uma única fonte de renda ou ainda não possua reserva financeira capaz de cobrir as custas fixadas pelo juízo de origem. Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. A bem da verdade, a decisão regional recorrida, à qual se atribui a pecha de omissa, se revela em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão , de modo que não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional. II. N o que tange à « assistência judiciária gratuita , em que pese o inconformismo autoral, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por constatar que a Reclamante recebe salário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, registrando que os documentos juntados aos autos pelo Reclamante não se revelaram suficientes para comprovar a alegada condição de hipossuficiente, «até porque, através dos mesmos não é possível concluir tenha o autor uma única fonte de renda ou ainda não possua reserva financeira capaz de cobrir as custas fixadas pelo juízo de origem . Indeferido o benefício perseguido e intimado o Autor para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção, o Reclamante não procedeu ao recolhimento das custas, o que levou o TRT a considerar o seu recurso ordinário deserto. Ora, tratando-se de discussão sobre a concessão de beneficio da justiça gratuita, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, avulta a transcendência jurídica da causa, dada a novidade da questão. Por outro lado, quanto à pretensão autoral de concessão do benefício citado, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque, ainda que restasse afastado o obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, detectado no despacho de admissibilidade a quo, melhor sorte não socorreria o Autor. Com efeito, da conjugação dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, verifica-se que a Lei 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ressalte-se, nesse particular, que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por constatar que o Reclamante recebe salário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que não foi cabalmente comprovado a alegada insuficiência econômica. Dessa maneira, não atendida a condição objetiva imposta pelo CLT, art. 790, § 3º, não existe presunção de hipossuficiência econômica, cumprindo ao postulante da gratuidade da justiça comprovar de forma satisfatória sua escassez de recursos para o pagamento das despesas do processo, nos termos do CLT, art. 790, § 4º. Isso porque, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção, o que, consoante registrou o TRT, não foi observado na hipótese em tela. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria «justiça gratuita.... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE QUEBRA-DE-CAIXA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tal como consta na decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. O cotejo entre fatos e teses jurídicas revela, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88e, sob outro viés, não demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que suprimiu as horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto do CLT, art. 896. Em relação à configuração da justa causa, a Corte de origem concluiu, com fundamento em fatos e provas, que não resultou demonstrada a falta grave, pelo que incide o óbice da Súmula 126/TST. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, não foi atendido o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 2º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . 4 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que (trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista) « o Juízo Agravado reconheceu a preclusão dos temas e julgou os embargos improcedentes (fl. 208). Desta forma, verifica-se, de fato, que a oportunidade para a Executada questionar as contas homologadas restou preclusa nos exatos termos do art. 879, § 2º da CLT, não havendo como se conhecer do presente apelo « (fls. 1985/1986) . 5 - Desse modo, conforme bem assinalado na decisão monocrática agravada, o TRT decidiu aplicando o fundamento processual da preclusão, o qual não é disciplinado nos arts. 5º, II, XXXV e XXXVI, da CF/88, pois não tratam da matéria discutida. 6 - Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que entendeu que o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST e que, portanto, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 7 - Agravo a que se nega provimento.
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA FUNCIONAL. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A partir da análise do conteúdo dos acórdãos principal e integrativo, verifica-se que há manifestação quanto aos pontos suscitados no apelo integrativo, no sentido de ter sido inviável o conhecimento do agravo de petição dos ora agravantes na origem, ante a irregularidade de representação, posto que houve revogação de poderes que outrora lhes foram atribuídos para atuar no feito. Ainda, esclareceu-se no acórdão integrativo que não houve qualquer decisão no processo acerca da (in)exigibilidade de honorários contratuais, eis que a Justiça do Trabalho sequer possui competência material para analisar pretensão dessa natureza. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. 2. No caso dos autos, não há como se entender que o dispositivo constitucional apontado como vulnerado (CF, Art. 114, I/88) possui pertinência com a tese jurídica apresentada pelas partes, que pretendem ver reconhecida a regularidade de representação do agravo de petição outrora não conhecido pelo Tribunal a quo . 3. Diante disso, é imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto, para afastar a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante e, assim, quanto à Recorrente, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Registrou-se, na ocasião ter restado definido o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior de que «à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo, mas que restou definido que tal entendimento somente seria aplicável a contratos de empreitada firmados após 11/5/2017, o que não abarca o caso dos autos, principalmente porque colhe-se da petição inicial que praticamente todo o vínculo de emprego ocorreu anteriormente a essa data (admissão do empregado em 01/02/2017 e dispensa em 16/6/2017). Logo, à luz do precedente vinculante firmado no julgamento do IRR - 190-53.2015.5.03.0090, não prevalece a responsabilidade da segunda Reclamada. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado na decisão monocrática, relacionado à inviabilidade de apreciação da questão relativa à idoneidade em contratos de empreitada firmados antes de 11/05/2017, limitando-se a trazer argumentos no sentido de que a Reclamada não pode ser considerada dona da obra em função da natureza do contrato de trabalho, que era de prestação de serviços e não de empreitada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PETROS. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Contribuição Petros, em razão do óbice da Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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16 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do CLT, art. 896, § 9º . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017. O recorrente se insurge contra a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de reclamante beneficiário da justiça gratuita. O Regional condenou-o em honorários de sucumbência e suspendeu a exigibilidade da cobrança, enquanto permanecer inalterado o seu estado de necessidade (§ 4º do CLT, art. 791-A. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do STF. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte Recurso de revista não conhecido. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Corte a quo decidiu aplicar a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SBDI-1 desta Corte, consignando que «é incontroverso que o autor percebia remuneração mista, englobando parcela fixa e outra variável. Diante de tal quadro fático, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SBDI-1 desta Corte e, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho e inexistência de preterição de candidato aprovado em concurso público em razão de contratação de terceirizados dentro do prazo de validade do certame, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 200.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()