Tema 27

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27
Doc. LEGJUR 943.3647.4256.8006

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE.


A redução do adicional de insalubridade por norma coletiva enquadra-se na exceção prevista no Tema 1.046, na medida em que, sendo norma de saúde e segurança do trabalho, trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva. Há julgados da 3ª, 6ª e 8ª Turmas desta Corte. Como a decisão monocrática do relator foi proferida nesse sentido, deve ser confirmado o provimento do recurso de revista do reclamante . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 619.7211.4632.3856

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 126/TST e no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 333.1225.6454.3903

3 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.


Inicialmente, frise-se que a empresa não devolve as controvérsias em torno dos temas «participação nos lucros e resultados, «adicional noturno, «anotações na CPTS e «compensação de horas extras, ocorrendo a preclusão no tocante a essas pretensões. Em relação ao tema « UNICIDADE CONTRATUAL , não procede a alegação recursal de que «a) o liame de emprego com termo final operado esteve devidamente disciplinado por Acordo Coletivo de Trabalho, o que traduz a sua absoluta validade e eficácia; b) os dois contratos de emprego firmados entre as partes obedeceram a prescrição legal, sendo inconteste que o contrato por prazo indeterminado pactuado com o autor contemplou função, posto de trabalho e remuneração distintas; c) conquanto fraude não se presumir, o autor não se desincumbiu de provar a sua ocorrência; d) a decisão, ao desconsiderar os contratos, resultou em violação de atos jurídicos perfeitos, bem como em afronta aos princípios da legalidade e do devido processo lega, além de negativa de vigência à legislação que os sustenta (pág. 1212), porquanto, a partir da prova constante dos autos (contratos de trabalho, acordos coletivos e extratos do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Corte Regional concluiu que a empresa não demonstrou a regularidade da contratação por prazo determinado, devendo ser considerado o contrato único na forma reconhecida na sentença (vide pág. 1046). A pretensão recursal, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, tendo a Corte Regional, com base no laudo técnico e complementações, confirmado a tese de primeiro grau de que «o Prédio Auto, local onde o reclamante efetuava o abastecimento de bisnaga, era considerado periculoso até: 15-02-07, quando comportava cerca de 1200 litros de inflamáveis contidos inadequadamente (pág. 1057), decerto que entendimento em sentido contrário, como pretende a empresa, aduzindo violação do CLT, art. 193 e contrariedade à Súmula 364/TST, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a sua pretensão. No tocante ao tema « HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO , igualmente sem razão a empresa, ao insistir na tese de que a Corte Regional ignorou que «Há acordo coletivo prevendo a prática de compensação de jornada (pág. 1213), incorrendo em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC e 59, §2º, da CLT. Na verdade, a Corte Regional não ignorou o acordo de compensação. Pelo contrário, considerando-o e ressaltando a prestação habitual de horas extras, registrou que «A condenação em diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes de 08 diárias e 44 semanais encontra amparo no demonstrativo apresentado pelo autor às fls. 396-401, que comprova o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, §1º, da CLT, não subsistindo a impugnação apresentada pela ré às fls. 478- 482 (pág. 1054). Ora, o item IV da Súmula 85/TST, é claro no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Grifamos). Assim, é certo que a decisão regional, neste aspecto, não viola o CLT, art. 59, § 2º (incidência da Súmula 333/TST). A alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC mostra-se inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Também, quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, não prospera a argumentação recursal de que a não comprovação pelo autor de sua condição de hipossuficiência lhe retira o direito a tal verba e que a Corte Regional ao lhe deferir essa verba incorreu em violação dos arts. 14, §1º, da Lei 5.584/1970 e 11 da Lei 1.060/1950 e contrariou a Súmula 219/TST. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que «O autor tem direito ao benefício, uma vez que apresenta a credencial sindical (fl. 20) e consta na petição inicial declaração de pobreza (fls. 16-17), sob as penas da lei, firmada por procurador com poderes expresso para o ato (fl. 18) (pág. 1050, grifamos). A decisão regional, portanto, coaduna-se com a Súmula 219/TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §4º, da CLT (Lei 9.756/98) . ATÉ AQUI, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ainda, referindo-se à BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, aduz a empresa que o deferimento ao autor desses honorários à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação e não do líquido atenta contra a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º. Nesse aspecto, considerando o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 348, e a indicação de violação da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento. Da mesma forma, quanto ao tema «INTERVALO INTRAJORNADA, ENVOLVENDO DISCIPLINAMENTO POR NORMA COLETIVA assiste razão à empresa. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, o provimento do presente agravo se impõe. Razão pela qual, em relação à base e cálculo dos honorários advocatícios e ao intervalo intrajornada, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO por aparente violação dos arts. 11, §1º, da Lei 6.050/1950 e 7º, XXVI, da CF, respectivamente, a fim de determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional que determinou o cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação deve ser reformada para determinar que a base de tal cálculo seja o valor líquido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º e provido. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO DE 30 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS. MÓDULO SEMANAL ACIMA DE 44 HORAS. NORMA COLETIVA - INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Aduz a Corte Regional que o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 44 semanais, admitindo a prestação habitual de horas extras e que restou comprovado «o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, § 1º, da CLT (pág. 1053). Pois bem, a Constituição da República de 1988, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não confere caráter absoluto a essa prerrogativa, na medida em que seu exercício deve observar a ordem jurídica e os princípios constitucionais. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/04/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Porém, a conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. « (Grifamos). No caso dos autos, a norma coletiva em questão se refere a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Embora a matéria se refira a jornada e, como decidido no tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF possa ser objeto de negociação coletiva, a questão merece um melhor exame sob o ponto de vista da saúde e integridade do trabalhador, aspectos que não se inserem no âmbito de sua disponibilidade. Com efeito, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento é uma jornada excepcional que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas, haja vista que tal sistema traz prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, além de prejudicar o convívio social e familiar. A limitação da jornada a 8 horas diárias nessa modalidade, tal como prevê a Súmula 423/TST, tem fundamentos justamente na integridade do trabalhador. Impor ao trabalhador jornadas alternadas em turnos para além dos limites constitucionais previstos no art. 7º, XIII e XIV, prejudica sua saúde e segurança e aumenta os riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), em afronta ao patamar mínimo civilizatório e à dignidade do trabalhador, desnaturando a mens legis do constituinte em relação ao tema, visando tão-somente diminuir a troca de turnos, as vagas de emprego, maximizando os lucros, em detrimento do trabalho decente. Dessa forma, a decisão do Regional que entendeu pela validade da norma coletiva que fixa jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo a prestação habitual de horas extras e com módulo semanal acima de 44 horas, não se coaduna com o que fora fixado pela Corte Suprema por meio do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR À 15/02/2007. INFLAMÁVEIS. EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. A alegação do autor de direito ao adicional de periculosidade também no período posterior a 15/02/2007, aduzindo que a NR-16 determina que o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis devem ser feitos em embalagens certificadas, o que não ocorreu no caso, encontra óbice na Súmula 297/TST, porquanto não dirimida a controvérsia sob tal prisma. Da mesma forma, não socorre o autor o argumento de que «Ficou reconhecido no v. Acórdão havia no local de trabalho do Rte 60 litros de inflamáveis (pág. 1162) e que trabalhava em recinto fechado, o que demonstra o risco acentuado, conforme a NR-16. Com efeito, a Corte Regional foi incisiva ao ressaltar que, « Segundo o perito o reclamante sempre trabalhou na confecção do prédio UPGR - Unidade Produtiva Gigante Radial, cujas ‘atividades não incluem máquinas que utilizam líquidos inflamáveis no processo de fabricação; apenas pequenas quantidades de 250 ml para o uso manual’ (fl. 405-verso) (pág. 1059). Ademais registrou que, segundo o perito, « o local de trabalho do autor (UPGR) não gera o direito ao adicional de periculosidade, porque ‘os equipamentos/máquinas em seu local de trabalho não são abastecidos por líquidos inflamáveis. As três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco acentuado às atividades do autor’ (pág. 1060), acrescentando, ainda segundo o perito, que «não havia emboiacadeiras, trefilas, toneis, nem bunkers na unidade onde laborava o autor (Prédio Unidade Produtiva Gigante Radial), mas apenas uma calandra que não utiliza líquidos inflamáveis (pág. 1061). Nesse contexto, em que é indiscutível que os equipamentos/máquinas presentes no local de trabalho do autor não são abastecidos por líquidos inflamáveis e que «as três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco (pág. 1060), conforme o laudo técnico, a pretensão recursal de reforma do julgado, efetivamente, demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 576.7802.0259.5852

4 - TST AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 723.9735.1842.7637

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: i) incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e ii) aplicação da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 318.6246.3765.8476

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.0645.1231.7359

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA MOTIVAÇÃO « PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.


Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada, bem como do teor da decisão regional proferida, os argumentos apresentados não conseguiram demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista, motivo pelo qual foi mantida a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 405.4435.8717.2562

8 - TST


IGM/alm/vb AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre horas extras, intervalo interjornadas, diferenças salariais em razão da redução da carga horária, pagamento de vantagem de titulação, quinquênios e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 7º e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial com relação ao CLT, art. 896, § 7º e às Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 309.4951.8057.6885

9 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR. DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3203.2500

10 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão - Decisão que enfrentou as questões necessárias à apreciação do pedido - Recurso com caráter infringente - EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4883.8400

11 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Fraude por meio de aplicativo WhatsApp. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Acórdãos paradigmas que apresentam situações fáticas distintas, sem reconhecimento de culpa da vítima. Impossibilidade de reanálise do conjunto fático probatório. Aplicação das Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Fraude por meio de aplicativo WhatsApp. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Acórdãos paradigmas que apresentam situações fáticas distintas, sem reconhecimento de culpa da vítima. Impossibilidade de reanálise do conjunto fático probatório. Aplicação das Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido. Embargos de declaração. Novo pedido de análise da matéria fático probatória. Embargos improvidos.

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Doc. LEGJUR 663.7027.1643.6860

12 - TJSP APELAÇÃO - Execução fiscal - Crédito tributário - Prescrição intercorrente - Termo inicial do prazo de suspensão do processo (1 ano) - Primeiro momento em que a Fazenda Pública tomou ciência da não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis - Prazo prescricional que se inicia automaticamente quando findo o prazo de suspensão do feito - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.340.553/RS - Art. 40 da LEF, Súmula 314/STJ e teses firmadas (temas 566 a 571) - Ocorrência da prescrição intercorrente - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 399.7041.9694.1648

13 - TJSP «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - PREQUESTIONAMENTO - Inexistem vícios no v. acórdão - Embargante que sequer menciona a efetiva existência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 - Hipótese em que o embargante pretende, em verdade, apenas o reexame da matéria - Vedação - Ainda que os embargos de declaração tenham fim de prequestionamento, devem ser observados os requisitos trazidos no CPC/2015, art. 1.022, II - Vícios inocorrentes - Matéria prequestionada - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 365.1171.6459.7442

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 999.1994.2314.1239

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA FÁTICA EXAMINADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SUPOSTA CONFISSÃO PELA PARTE RECLAMANTE DE JORNADA INFERIOR. O TRIBUNAL REGIONAL, EXAMINANDO A PROVA PRODUZIDA, INCLUSIVE O CITADO DEPOIMENTO, CONCLUIU PELA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE 100% DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 146/TST.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «horas extraordinárias - jornada de trabalho fixada, e «adicional de 100% das horas extraordinárias laboradas nos domingos". Isso porque o Tribunal Regional expressamente manifestou-se sobre a jornada de trabalho, bem como sobre a aplicação do adicional de 100% no tocante às horas extras, de modo que não se constata negativa de prestação jurisdicional, mas descontentamento com a decisão exarada. De outra face, o TRT examinou as provas produzidas, inclusive o depoimento da parte reclamante, e concluiu por reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, acolher a argumentação da parte reclamada sem sentido oposto implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Por fim, não se verifica contrariedade à Súmula 146/TST, porque esse verbete jurisprudencial assenta que « o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (grifo acrescido) e foi exatamente isso que foi deferido pela Corte Regional, ao determinar a incidência do pagamento das horas extras em domingos e feriados com adicional de 100%. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 571.7237.5994.9941

16 - TJSP Agravo de Instrumento (AgIn). Servidora pública estadual. Renda mensal superior a R$5.000,00, incompatível com a alegada pobreza e a gratuidade da justiça. Benefício restrito ao estritamente «pobres e que terão seu sustento comprometido pelo pagamento das despesas processuais, o que não é o caso da agravante. Decisão mantida, com determinação para que a agravante, em 15 dias e sob pena de Ementa: Agravo de Instrumento (AgIn). Servidora pública estadual. Renda mensal superior a R$5.000,00, incompatível com a alegada pobreza e a gratuidade da justiça. Benefício restrito ao estritamente «pobres e que terão seu sustento comprometido pelo pagamento das despesas processuais, o que não é o caso da agravante. Decisão mantida, com determinação para que a agravante, em 15 dias e sob pena de inscrição em dívida ativa, comprove o pagamento do preparo do recurso ora desprovido.

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Doc. LEGJUR 858.0480.8767.9053

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 663.8107.6241.7114

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADOS BANCÁRIOS, SEM ESPECIALIZAÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS). Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. LEGJUR 834.3520.3655.8650

19 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da impetrante, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, a inaptidão da trabalhadora à época da rescisão contratual (fls. 56/59). Ao contrário do que pretende fazer crer a impetrante, inexiste documento nos presentes autos indicando a marcação de data específica para a realização de procedimento cirúrgico. De igual modo, não foi ofertado atestado médico recomendando o afastamento da ora agravante por determinado período. Nesse sentido, o documento de fl. 56, emitido em 14/9/2021, ressalta apenas que para a realização do procedimento cirúrgico será necessário item específico que está em falta e sem previsão de disponibilidade. Por sua vez, os documentos de fls. 53/55 e 60 referem-se tão somente à recomendação de cirurgia, quase 5 (cinco) meses antes da data da dispensa, à cotação de materiais, que informa a natureza eletiva da cirurgia, e à guia de internação, que, além de possuir vários campos não preenchidos, não se encontra datada. Note-se que não há notícia acerca da concessão de qualquer benefício previdenciário. De todo modo, a verificação da ocorrência de suposta dispensa discriminatória, em virtude da condição enferma da trabalhadora ou da designação de cirurgia, implicaria na necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a cognição sumária inerente ao procedimento do mandado de segurança previsto na Lei 12.016/2009. Ressalte-se que, como expressamente destacado pela própria impetrante, a pretensão da tutela de urgência no processo matriz não se encontra amparada nas regras previstas na Lei 8.213/1991, art. 118 e nas Súmulas 371 e 378, II, do TST. Ademais, cumpre registrar que a ora agravante, embora fundamente na petição inicial da reclamação trabalhista o pedido de reintegração ao emprego na Súmula 443/TST e na Lei 9.029/95, art. 1º, II (fl. 24), no presente «mandamus requer o deferimento da tutela unicamente em decorrência de « ter sido demitida doente, inapta, com cirurgia complexa marcada e sendo esta circunstância de claro conhecimento da empresa « (fl. 6). Ocorre que, consoante já assinalado, a impetrante não logrou demonstrar nos autos desta ação mandamental que o empregador tinha ciência do agendamento de procedimento cirúrgico ou de eventual inaptidão da trabalhadora ao tempo da dispensa. Nessa esteira, destaque-se que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que a prova pré-constituída apresentada juntamente com a petição inicial não evidencia se tratar de hipótese de estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim, à evidência de que o ato inquinado não afronta direito líquido e certo da impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 502.4839.2185.4704

20 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, à luz do CLT, art. 896, § 9º, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.

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