1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Regional registrou que, em relação à fase pré-judicial, o título executivo foi expresso somente quanto à aplicação de juros de mora de 1%, não havendo fixação do índice de correção monetária. Assim, concluiu pela aplicação, no período anterior ao ajuizamento, correção monetária pelo IPCA mais juros equivalentes a TR; e no período posterior, aplicação da Taxa Selic, excluindo outros índices de atualização. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422/TST, I), quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na constatação de que o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.053 evidencia que « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa « (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se possível afronta ao art. 10, II, «b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . No julgamento do leading case RE 629053, em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria afeta à «Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho, concluiu por condicionar o direito à estabilidade provisória da gestante ao atendimento de apenas dois requisitos: 1) dispensa sem justa causa e 2) gravidez anterior à data da dispensa. No referido julgamento, foi fixada a tese contida no Tema de Repercussão Geral 497, nos seguintes termos: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. Nesse contexto, mais especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade provisória da gestante, somente por entender incompatível com o contrato de experiência. III . Tal decisão conflita com a tese fixada no Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que não estabelece distinção da trabalhadora a ser beneficiada pela garantia de emprego, em razão do prazo de contratação (determinado ou indeterminado). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I).
Caso em que o recurso de revista da agravante não impugnou diretamente o fundamento imposto pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, qual seja, o de que a matéria está revestida do manto da coisa julgada, uma vez que a executada não se desincumbiu ao longo da fase de conhecimento de discutir o seu enquadramento no regime de desoneração previdenciária. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICAL POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO . 1.
No caso, não se trata de termo de quitação anual do contrato de trabalho prevista no CLT, art. 507-B ou de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia nos termos do art. 625-A e seguintes da CLT. Tampouco cuida o presente feito do procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial nos moldes preconizados pelo CLT, art. 855-B A presente controvérsia tem pertinência com acordo extrajudicial amparado por norma coletiva que expressamente estabeleceu como efeito a quitação geral do contrato de trabalho, o qual foi firmado entre as partes posteriormente à rescisão do contrato de trabalho e ao pagamento das verbas rescisórias . 2. Nesse sentido, o TRT registrou: « não vislumbro qualquer vício de consentimento na celebração do acordo. A rescisão ocorreu no dia 06/09/2019, com pagamento das verbas rescisórias no dia 13/09/2019 e a assinatura do referido acordo em 25/09/2019. Logo, não se pode concluir que a reclamante assinou indevidamente o acordo por ter se confundindo com a documentação, tampouco que não sabia do que se tratava. Além de conter cláusulas claras, o acordo contou com a participação sindical, já que, como observado pela ré, consta do termo de quitação a assinatura do Diretor Executivo do Sindicato (...) válido o acordo extrajudicial firmado dando total quitação ao extinto contrato de trabalho, eis que lastreado em Acordo Coletivo de Trabalho . 3. Em tal contexto, assentadas as premissas fáticas quanto à inexistência de vício de consentimento, bem como de que a norma coletiva instituiu a possibilidade de que fosse firmado acordo estabelecendo como consequência a quitação geral do contrato de trabalho, impõe-se preservar a boa-fé e a segurança jurídica em ordem a que sejam respeitados os efeitos da avença. 4. Sinale-se que, embora não trate a presente hipótese de adesão a PDV ou a PDI, a quitação geral foi expressamente prevista na norma coletiva pactuada pelo sindicato da categoria profissional que instituiu a possibilidade do acordo extrajudicial, bem como no próprio instrumento assinado pela empregada, de modo que se aplica aqui a mesma ratio decidendi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF ( tema de repercussão geral 152 do STF). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. Não obstante, o princípio da sucumbência, estatuído no «caput do CLT, art. 791-A permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional ao « condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando suspensa a sua exigibilidade , adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA .
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.... ()
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7 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, reconheceu o vínculo empregatício a partir de 25.09.2017. Registrou a Corte regional: a) «da oitiva da autora e das testemunhas, veio a lume a informação, que não integrou o objeto da controvérsia, que a continuidade do labor por parte da autora após a baixa em sua CTPS, ocorrida em 25/09/2017, teria se dado na condição de representante comercial, na figura jurídica conhecida como pejotização, mesmo restando evidente, com base no conjunto probatório produzido, não ter havido nenhuma alteração fática na forma de desenvolvimento deste suposto novo contrato (...), o que torna evidente a existência de continuidade do vínculo, mesmo a despeito da formalidade inerente à baixa na CTPS e usufruto do seguro- desemprego ; b) as reclamadas «não trouxeram aos autos nenhum contrato de representação comercial entre as partes ; c) as provas dos autos demonstraram a presença de todos os requisitos indispensáveis à caracterização do vínculo de emprego após o período de 25/09/2017. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: óbice do art. 896, § 1ª-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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9 - TJSP Cumprimento de sentença - Reativação da linha telefônica - Inexistência de comprovação de cumprimento, no prazo fixado para tanto - Multa fixada de forma razoável e proporcional - Limitação já imposta na sentença - Valor razoável - Sentença mantida por seus próprios fundamentos
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10 - TJSP PENSÃO POR MORTE - LIMINAR INDEFERIDA - ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO - APLICAÇÃO DO art. 2º B DA LEI 9.494/97 - RECURSO IMPROVIDO.
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .
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12 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional, considerando a liquidação da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Ocorre, contudo, que consta do acórdão regional que a COCAMAR adquiriu algumas propriedades da COFERCATU e que o Reclamante permaneceu prestando serviços somente para a antiga empregadora, não tendo laborado para a COCAMAR. Nesse cenário, diante do reconhecimento da responsabilidade solidária da COCAMAR, afigura-se possível a ocorrência de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, diante da liquidação parcial da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Em regra, transfere-se para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida. Assim, quando caracterizado o instituto da sucessão trabalhista, nos moldes preconizados nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, deve a empresa sucessora responder pelo débito trabalhista da empresa sucedida. Na esteira da jurisprudência desta Corte, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessário, além da modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa, a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador. 3. Consta do acórdão regional, a premissa de que embora a 2ª Reclamada tenha adquirido algumas propriedades da 1ª Demandada, esta se manteve ativa, tendo o Reclamante continuado a prestação de serviços para a antiga empregadora. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária da COCAMAR pelos créditos devidos ao Reclamante, incorreu em violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, evidenciam que a responsabilidade subsidiária imputada à administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da inefetividade da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331/TST, V. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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14 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, não há na decisão regional a apreciação das questões alegadas nas razões de embargos de declaração, principalmente com relação à eventual aplicabilidade, validade e eficácia da Cláusula 11ª da CCT dos bancários que, em tese, regula o tema. II. O silêncio da Corte Regional acerca de questões relevantes expressamente abordadas pela parte nos embargos declaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional e afronta os arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC/2015. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação de todas as questões relevantes articuladas pelas partes em sua defesa. É verdade que o julgador tem liberdade na apreciação das provas e não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões propostas pelas partes. Contudo, não pode deixar de se manifestar sobre questões relevantes a respeito das quais a parte busca o prequestionamento. III. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação da CF/88, art. 93, IX) ao deixar de apreciar as questões suscitadas pelo Reclamado, acima mencionadas. Em virtude disso, o acórdão resolutório dos embargos de declaração é nulo, ante a omissão da Corte Regional quanto ao exame das matérias. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Não há na decisão a apreciação das questões alegadas nas razões de embargos de declaração, principalmente com relação à eventual aplicabilidade, validade e eficácia da Cláusula 11ª da CCT dos bancários que, em tese, regula o tema. II. O silêncio da Corte Regional acerca de questões relevantes expressamente abordadas pela parte nos embargos declaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional e afronta os arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC/2015. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação de todas as questões relevantes articuladas pelas partes em sua defesa. É verdade que o julgador tem liberdade na apreciação das provas e não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões propostas pelas partes. Contudo, não pode deixar de se manifestar sobre questões relevantes a respeito das quais a parte busca o prequestionamento. III. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação da CF/88, art. 93, IX) ao deixar de apreciar as questões suscitadas pelo Reclamado, acima mencionadas. Em virtude disso, o acórdão resolutório dos embargos de declaração é nulo, ante a omissão da Corte Regional quanto ao exame das matérias. Reconhecida a transcendência política da matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
EPIs. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. A parte busca unicamente novo julgamento da matéria, sem indicar a ocorrência de vícios sanáveis por meio de embargos declaratórios. Ausentes as hipóteses descritas no CLT, art. 897-Ae CPC, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não faz jus à indenização a título de danos morais, uma vez que não restou comprovada a «tese de que sofria assédio moral em face da cobrança do empregador para que cumprisse metas inatingíveis ou porque fora submetido a jornada exaustiva e proibição/limitação de idas ao banheiro. Assentou que «não restou configurado ilegalidade ou abuso de direito por parte da reclamada, no que pertine aos critérios/indicadores definidos para cumprimento de metas de seus colaboradores. Por fim, registrou que «foram concedidas as devidas pausas regulamentares (NR-17), além de pausas extras para necessidades pessoais, sem que isso comprometesse a produtividade dos obreiros. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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17 - TJSP Recurso inominado - Ressarcimento de danos. Relação de consumo. Subtração da totalidade de ativos de criptomoedas da carteira digital. Pretensão de reforma que determinou a restituição de valores. Recurso improvido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONFISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno em tutela cautelar antecedente. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 -
Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento teve seguimento negado com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; bem como pela aplicação da Súmula 422/TST, uma vez que a reclamada não enfrentou o acórdão regional nos termos em que proferido, sobretudo de que o agravo regimental interposto perante a Corte a quo fosse incabível, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 197 do Regimento Interno do TRT da 17ª Região. Quanto à gratuidade judiciária, constou da decisão unipessoal que se tratava de questão ainda sub judice perante o Tribunal Regional, não havendo decisão definitiva que permitisse a interposição imediata do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 2 - No presente agravo interno, ao reiterar apenas a discussão sobre a concessão da Justiça Gratuita, a parte deixa de enfrentar os fundamentos da decisão, perpetuando o vício e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422/TST. 3 - Com a reiteração de recurso manifestamente desfundamentado, a parte tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no CPC, art. 1021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa.... ()