1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. INDENIZAÇÃO PELA ADESÃO AO PDV.
I . Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa em extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla e nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. No presente caso, não se extrai do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que o plano de demissão voluntária tenha sido instituído por meio de acordo coletivo, razão pela qual a hipótese não se amolda àquela tratada pelo STF no julgamento do RE 590.415. Dessa forma, a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST. II . Demais disso, o Tribunal Regional deferiu os reflexos das horas extraordinárias no valor do prêmio pela adesão ao PDV com fundamento na norma interna da empresa. III . Não merece reparo a decisão unipessoal que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. DIVISOR APLICÁVEL AO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão em que em foi reconhecida a aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extraordinárias, na forma da Súmula 431/TST, uma vez que a parte reclamante estava sujeita à jornada de 40 horas semanais e que não está expresso na decisão regional que houvesse norma coletiva prevendo a utilização do divisor 220 . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GRATIFICAÇÃO MARIA ROSA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada em relação ao tema em destaque, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar o exame da matéria. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.
As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual os agravos internos não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravos internos não conhecidos .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, consoante bem assentado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. 4 - Ademais, restou registrado na decisão monocrática que «Estabelecido o contexto, fica afastada a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373) quando o TRT decide com base no conjunto probatório, pois, havendo prova, não importa quem a produziu . 5 - A reforma da decisão do TRT nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 3 - Vale destacar que inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que quanto ao intervalo intrajornada, restou consignado que « Defiro a condenação da ré ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada em duas vezes na semana, considerando que a testemunha, na esteira do depoimento do autor, confirmou que gozava integralmente do intervalo intrajornada em três vezes na semana « e que « Nesse contexto, aplicável a súmula 437, I do C. TST, a qual prescreve que a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. 5 - Ademais, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a multa prevista no CLT, art. 477 é devida mesmo nos casos em que o vínculo empregatício é reconhecido em juízo, sob os seguintes fundamentos « Quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, esta E. Corte já pacificou o entendimento de que a referida sanção é devida no caso de reconhecimento de vínculo empregatício em juízo. Peço vênia para transcrever os termos da Súmula 36 desta E. Corte: Na mesma linha é o entendimento do E. TST, conforme Súmula 462 do E. TST: Súmula 462/TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em 30.06.2016 « e que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, a decisão está em consonância com o consolidado na Súmula 437, I do TST, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada por esta Corte Superior; com relação à multa do CLT, art. 477, § 8º, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 462/TST ( A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «), não havendo matéria de direito a ser uniformizada.; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática . 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, consoante bem assentado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « ao contrário do registrado na r. sentença, a jornada do trabalho do autor era superior a 10h mensais. Portanto, com fundamento no depoimento das testemunhas, fixo a jornada de trabalho do autor de 6h30min às 18h em 5 dias na semana «. 4 - Ressalta-se que, conforme consignado na decisão monocrática « os relatórios não acusam a totalidade dos dias laborados pelo Reclamante, pois são limitados a entrada do autor nas empresas Silotec e Tegma. Depreende-se do depoimento das testemunhas que a ré não possuía como clientes tão somente essas empresas e nem mesmo o labor do autor se resumia no período em que esteve dentro de tais empresas. A segunda testemunha informou que «que o autor trabalhava muito na garagem da empresa, ou seja, os relatórios juntados de acesso a outras empresas não revelam a real jornada do autor, porque não demonstram a jornada na garagem da reclamada. O labor nos feriados restou comprovado pelo depoimento da primeira testemunha no sentido de que «que sábado e feriado não negavam o trabalho, se tivesse compareciam, pra não tomar balão de 3 dias". Vale dizer, que nos termos da súmula 146 do C. TST, o trabalho prestado em feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado «. 5 - Nesse contexto concluiu que « o Regional não decidiu a matéria com fulcro na distribuição do ônus da prova, tampouco imputou o ônus à reclamada, mas, sim, dirimiu a controvérsia, interpretando a prova produzida nos autos, de modo que não há como reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 «. 6 - Como se vê, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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4 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA POR INTEIRO E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). MARCO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL E APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. art. 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia cinge-se a definir se o Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada, pode analisar a alegação feita pelo reclamante em contrarrazões quanto ao termo inicial da prescrição, rejeitada na sentença. A Turma assentou que o Regional não analisou a questão de ser a aposentadoria por invalidez como marco inicial para a contagem a prescrição, diante da inércia do reclamante em buscar a discussão do tema no momento oportuno. Acrescentou que o reclamante não interpôs recurso ordinário adesivo, mesmo sabendo que a reclamada havia interposto recurso ordinário para discutir a questão da prescrição. Esclarece-se que, na sentença, a prejudicial foi rejeitada por completo e o pedido de indenização por danos morais e materiais foi julgado parcialmente procedente e, no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, foi pronunciada a prescrição da pretensão obreira. Esta Subseção, na sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-103900-80.2012.5.17.0001, em 21/2/2019, acórdão publicado no DEJT de 8/3/2019, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, por 10 votos a 4, ocasião em que fiquei vencido, adotou a tese de que as contrarrazões constituem peça de resistência do recorrido, ante o recurso interposto pela parte contrária, de modo que cabe ao Tribunal Regional, em hipótese como a dos autos, apreciar a prejudicial arguida em contrarrazões ao recurso ordinário, em razão do efeito devolutivo em profundidade do apelo. Assim, com fundamento nas Súmulas nos 153 e 393, item I, desta Corte, reconheceu a possibilidade de exame, pelo Regional, acerca da prescrição arguida em contrarrazões ao recurso ordinário. A ratio decidendi desse precedente deve incidir no caso em análise, porque as circunstâncias fáticas são muito semelhantes, razão pela qual deve ser adotado o mesmo entendimento, por força do CPC/2015, art. 926, mantendo a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte. Logo, a Turma, ao exigir do reclamante a interposição de recurso ordinário adesivo para se insurgir contra o termo inicial da prescrição, que foi rejeitada por completo na sentença e acolhida na decisão regional pela devolução da prejudicial no recurso ordinário da reclamada, mesmo com a alegação da questão em contrarrazões ao apelo patronal, com a devida vênia, não observou bem o entendimento que prevaleceu nesta Corte sobre a matéria. Para se evitar decisão contrária à jurisprudência desta Corte, tendo em vista o atual sistema de precedentes incorporado com temperamentos ao processo civil brasileiro com a vigência do CPC/2015, visando à observância da segurança jurídica, ao tratamento isonômico entre as partes, à manutenção da integridade do Direito e da jurisprudência trabalhistas bem como à celeridade processual, com fundamento no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, estando o presente processo em condições de imediato julgamento quanto à prejudicial de prescrição, passa-se a decidir, desde logo, a respeito . Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SBDI-1 vem decidindo reiteradamente no sentido de que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho. Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário ou pela concessão da aposentadoria por invalidez. Somente a partir desses fatos é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. Nesse passo, cabe verificar o momento exato em que o empregado acometido de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparado teve o seu direito violado e, consequentemente, sua pretensão reparatória exercitável. Salienta-se que a Súmula 278/STJ refere-se, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o reclamante se aposentou por invalidez em abril de 2005, data da ciência inequívoca da lesão e marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional - data da concessão da aposentadoria por invalidez -, cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral ou material, decorrente de acidente de trabalho. Na hipótese de danos ocorridos anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional civilista à pretensão de reparação do dano decorrente da relação de trabalho, quando a lesão ocorreu em data anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque, até o advento da norma constitucional reformadora, pairava dúvida sobre a competência para julgamento de pedido desse jaez, e não havia definição quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, surgiu a controvérsia quanto ao prazo prescricional aplicável nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional equiparada. No entanto, a SbDI-1 do TST, ao julgar o E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 22/8/2014, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da lesão ocorreu em abril de 2005 (data da aposentadoria por invalidez), na vigência do novo Código Civil e após, portanto, o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as questões de natureza indenizatória promovido pela Emenda Constitucional 45. Incide, pois, a prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, considerando que, nos termos do CLT, art. 475, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho, não se aplica ao caso a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, pois não houve a extinção do contrato de trabalho. Diante de todo o exposto, considerando o marco inicial da prescrição a data da concessão da aposentadoria por invalidez (abril de 2005) e a suspensão do contrato de trabalho - o que atrai a prescrição quinquenal -, não se constata a prescrição da pretensão do autor, uma vez que a demanda foi proposta em 8/1/2007. Embargos conhecidos e providos.
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5 - TJSP Inexigibilidade de débito - cobranças após pedido de cancelamento - ausência de provas da utilização do cartão de crédito após o pedido de cancelamento e pagamento dos débitos pretéritos - restituição devida - dano moral configurado - sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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6 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A DESÃO AOS PLANOS DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2010 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, da CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PIDV. ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que não há previsão em norma coletiva de quitação total do contrato por adesão ao PIDV, tampouco no regulamento instituidor do programa. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Responsabilidade solidária. Solidariedade. OGMO e SOPESP. Precedentes. Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º.
«A responsabilidade do Órgão Gestor é solidária aos operadores portuários, mas não ao Sindicato dos operadores.... ()
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9 - TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29. CLT, art. 71.
«... O mesmo se diga no tocante ao intervalo intrajornada, previsto no CLT, art. 71. ... ()
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10 - TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Horas extras pela dobra de turno de portuário. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29.
«É faculdade do avulso estender ou não sua jornada de trabalho, que, inclusive, pode se dar perante outro tomador de serviços. Dessa forma, a dobra de turno realizada pelo reclamante não gera direito a horas extras e seus reflexos, seja pela não fruição do intervalo intra ou entre jornadas.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 896.
«A Reclamada argui nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que a Corte Regional não sanou as omissões apontadas nos embargos de declaração. No entanto, não indica precisamente a matéria ou alegação que não teria sido examinada pela Corte Regional, tampouco o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade do julgado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de descanso previsto no CLT, art. 384. Natureza jurídica. Proteção da mulher. Extensão aos homens. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, I.
«A Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, I, ao proferir decisão em que se estendeu ao Reclamante, pessoa do gênero masculino, o intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, por entender que sua concessão apenas para as mulheres caracteriza discriminação. Não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal. O que se considera é a diferenciação da constituição física entre as pessoas do gênero feminino e masculino, motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo Reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TRT3 Readmissão. Anistia. Lei 8.878/94. Suspensão do contrato no período compreendido entre a dispensa arbitrária e a readmissão do obreiro.
«A Lei 8.878/1994 anistiou os servidores e empregados públicos dispensados pela Reforma Administrativa do governo Collor. Após sua publicação, foram editados diversos decretos com a finalidade de regulamentar suas disposições (Decretos 1498 e 1499 de 1995, 3363/2000 e 5115/2004), com a instituição de comissões para tratar do assunto. O Decreto 6077, de abril de 2007, finalmente deferiu o retorno ao trabalho dos servidores com anistia reconhecida por tais Comissões, culminando na edição da Portaria 208, de 08 de julho de 2008, mediante a qual foi deferido o retorno ao serviço no quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados -seRPRO, dos empregados constantes do seu Anexo Único. Com a readmissão da obreira, entende-se que seu contrato de trabalho esteve suspenso entre a sua dispensa arbitrária e seu retorno. Não se pode cogitar da vigência de novo contrato, pois, sob esse prisma, a readmissão da reclamante, sem submissão a prévio concurso público, esbarraria no óbice do CF/88, art. 37. Tem-se, pois, que o vínculo laboral restou intacto, com a ressalva de que, no interregno entre a dispensa arbitrária da obreira e seu retorno, ele permaneceu suspenso.... ()
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14 - TST Preposto. Ampla defesa. Preliminar de nulidade por cerceio de defesa. Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Pena de confissão ficta. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 844.
«Inexistindo previsão legal quanto à comprovação formal de investidura de preposto pelo empregador, impõe-se que a não-observância da formalidade, por si só, não importa a decretação de irregularidade de representação, não acarretando, consequentemente, os efeitos do CLT, art. 844. Entendimento contrário importa cerceamento do direito constitucional à ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STF Calúnia. Difamação. Advogado. Crimes cometidos contra magistrados por meio de entrevista em emissora de televisão. Lei 5.250/67. Inviolabilidade (CF/88, art. 133). Imunidade material (CP, art. 142, I). Lei 8.906/94, art. 7º, §§ 1º e 2º.
«Na mesma assentada, ratificou-se a orientação de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações verbais. Essa conclusão, todavia, não infirma a abrangência que a Carta de Outubro conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública (ADI 1.127).... ()
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Recurso defensivo. Pedido de desclassificação para falta média. Possibilidade. Agravante que retornou de saída temporária, mas se recusou a ingressar na Ala de Progressão, perturbando a execução das tarefas pelos agentes penitenciários. Conduta classificada pela autoridade apuradora como de natureza grave. Desclassificação cabível, nos termos do art. 45, X, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais. Recurso parcialmente provido... ()
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17 - TJSP Agravo em Execução: deferimento de regime semiaberto, franco de exame criminológico. Recurso: Ministério Público.
Atendimento ao requisito objetivo e atestado de boa conduta carcerária: insuficiência para aferir o atendimento ao requisito subjetivo. Presença de elementos pretéritos a demérito do Agravado: prisão em flagrante delito ao ser beneficiado com liberdade provisória e regime aberto, além de 2 faltas disciplinares graves, a última delas por subversão da ordem ou da disciplina. Exame criminológico: requisito facultativo, desde que fundamentado (Súmula/STJ 439). Adequação. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TRT15 Mandado de segurança. Direito de certidão. Justificativa. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa, com a expedição da competente certidão. Indeferimento. Fundamento declinado como «apuração do passivo trabalhista. Direito líquido e certo não violado na hipótese. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O direito de certidão no âmbito do judiciário trabalhista não pode ser absoluto, ante o possível uso das informações contra a pessoa do trabalhador que pode ser preterido no mercado de trabalho. O indeferimento justificado ante a falta de razões objetivas justificadoras do pedido não caracteriza violação a direito líquido e certo.... ()
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19 - TRT15 Mandado de segurança. Direito de certidão. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 770.
«... Os atos processuais trabalhistas serão públicos, salvo se o contrário determinar o interesse social (CLT, art. 770). E, a motivação de interesse social, o que alude o texto consolidado seria todo aquele que possa causar qualquer dano à sociedade, evitando-se o uso indiscriminado de informações processuais. Neste sentido, bem observou em seu parecer a douto representante do Ministério Público do Trabalho (fl. 23), «in verbis: «Em casos análogos, não foi por outro motivo que o C. TST acabou com a publicidade ampla e irrestrita de informações processuais e cadastro de ações trabalhistas, uma vez que estavam sendo mal utilizadas para a formação de «listas negras em prejuízo aos próprios reclamantes. Também a jurisprudência assim tem entendido: «I - O direito de certidão há de ser interpretado de modo a não colidir com outras garantias constitucionais. O acesso à intimidade dos negócios de terceiros, cujo conhecimento o Poder Público obteve por razão de ofício não é irrestrito, pena de violar-se, com o patrocínio do Estado, a garantia de intimidade e de privacidade. (...). (TRF, 4ª Região, REO 89.04.08179/RS, Rel. Juiz Teori A. Zavascki, 2ª Turma, decisão: 11/06/1992, TRRF, v. 10, pág. 214, DJU 2, de 19/08/1992, pág. 24708) - «in Constituição Federal Anotada de Uadi Lammêgo Bulos - ed. Saraiva - p.172. ... (Juiz Luiz Antônio Lazarim).... ()
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()