1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO DO RÉU. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO. GOLPE DO VENDEDOR AMBULANTE COM TROCA DE CARTÃO. FALHA NA SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. DANO MATERIAL PROVADO. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
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2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS DO AUTOR E DO RÉU. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO. GOLPE DA MAQUININHA. FALHA NA SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. DANO MATERIAL PROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS INOMINADOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA
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3 - TJSP Responsabiilidade civil. Dano material. Saques indevidos e empréstimo bancário em conta corrente. Vítima de fraude no interior da instituição financeira por falso funcionário. Risco da atividade financeira exercida. Prejuízo material comprovado. Indenização devida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Saques indevidos e empréstimo bancário em conta corrente. Vítima de fraude no interior da instituição financeira por falso funcionário. Risco da atividade financeira exercida. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Recurso não provido.
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO. TRANSFERÊNCIA PIX NÃO AUTORIZADA. VALORES VULTOSOS. FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. «GOLPE DO FALSO ATENDENTE VIA «WHATSAPP". DANO MATERIAL PROVADO. DANO MORAL AFASTADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
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6 - STJ Arrendamento mercantil. Leasing. Consumidor. Indexação em moeda estrangeira (dólar). Crise cambial de janeiro de 1999. Plano real. Banco. Instituição financeira. Transferência do risco da atividade financeira ao consumidor. Impossibilidade. Ausência de observação do direito de informação. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 31, CDC, art. 51, XV, CDC, art. 52, 54, § 3º
«É ilegal a transferência de risco da atividade financeira, no mercado de capitais, próprio das instituições de crédito, ao consumidor, ainda mais que não observado o seu direito de informação (CDC, art. 6º, III, CDC, art. 31, CDC, art. 51, XV, CDC, art. 52, e CDC, art. 54, § 3º).»... ()
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7 - TJSP SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora que teve seu celular furtado - Acesso à conta da autora na plataforma pelo criminoso - Transferências sucessivas e incompatíveis com o padrão de movimentação da consumidora, sem que a instituição financeira suspeitasse da inidoneidade - Segurança falha - Responsabilidade objetiva - Inexistência de excludentes de responsabilidade - Fortuito interno caracterizado, Ementa: SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora que teve seu celular furtado - Acesso à conta da autora na plataforma pelo criminoso - Transferências sucessivas e incompatíveis com o padrão de movimentação da consumidora, sem que a instituição financeira suspeitasse da inidoneidade - Segurança falha - Responsabilidade objetiva - Inexistência de excludentes de responsabilidade - Fortuito interno caracterizado, já que se trata de dano decorrente do risco da atividade financeira desempenhada - Responsabilidade da instituição bancária configurada - Autora que tomou as devidas providências em prazo razoável, condizente com a sucessão dos fatos devidamente comprovada nos autos - Recurso não provido.
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8 - TJSP SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora que teve seu celular roubado - Acesso dos ladrões à conta da autora na plataforma - Duas transferências sucessivas em valores incompatíveis com o padrão de movimentação da consumidora, sem que a instituição financeira suspeitasse da inidoneidade - Segurança falha - Responsabilidade objetiva - Inexistência de excludentes de responsabilidade - Fortuito interno Ementa: SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora que teve seu celular roubado - Acesso dos ladrões à conta da autora na plataforma - Duas transferências sucessivas em valores incompatíveis com o padrão de movimentação da consumidora, sem que a instituição financeira suspeitasse da inidoneidade - Segurança falha - Responsabilidade objetiva - Inexistência de excludentes de responsabilidade - Fortuito interno caracterizado, já que se trata de dano decorrente do risco da atividade financeira desempenhada - Responsabilidade da instituição bancária configurada - Autora que tomou as devidas providências em prazo razoável, condizente com a sucessão dos fatos devidamente comprovada nos autos - Danos morais caracterizados - Indenização arbitrada em conformidade com as diretrizes do instituto e das circunstâncias concretas - Recurso não provido.
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9 - TAMG Cambial. Duplicata. Banco. Ação declaratória. Inexistência de débito. Indenização devida. Cumulação de pedidos. Duplicata sem lastro. Instituição financeira. Garantia de empréstimo. Endosso. Protesto cambial do título. Inscrição de nome no cadastro de inadimplentes.
«Ao receber duplicatas como garantia de empréstimo, sem aceite e sem nota fiscal de venda de mercadoria, incumbe à instituição financeira averiguar a realidade da transação, e não atuar negligentemente, já que possui estrutura suficiente para formar cadastros e obter informações sobre qualquer pessoa. «O ato de receber duplicata, documento eminentemente causal, sem as cautelas necessárias - sem lastro negocial -, acarreta para o banco contratante o risco da atividade financeira, não podendo transferi-lo a terceiro, que não deu causa à emissão dos títulos nem tem responsabilidade alguma com eventual transação entre aquele e a empresa que emitiu os títulos.... ()
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10 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Busca e Apreensão. Financiamento com Alienação Fiduciária. Restrição Indevida sobre Bem de Pessoa que Não Participou ou Anuiu ao Negócio Jurídico. Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira. Ausência de Demonstração da Regularidade do Negócio Jurídico. Busca e Apreensão Improcedente. Dano Moral Configurado. Apelos de Ambos os Polos Contendores. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Indenização Arbitrada em R$ 7.000, Atendidos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Impossibilidade de Redução ou Majoração. Recursos Desprovidos, COM OBSERVAÇÃO.
I. Caso Em Exame 1. Ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira contra o suposto devedor fiduciante. No curso do processo, verificou-se que o veículo objeto da alienação pertencia a terceiro, que não firmou o contrato nem autorizou a alienação fiduciária. O terceiro ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, requerendo a restituição do bem, a baixa do gravame e a condenação da instituição financeira por danos extrapatrimoniais. II. Questão Em Discussão 2. Definir a responsabilidade da instituição financeira pela restrição indevida do bem, considerando a ausência de consentimento do proprietário na contratação, bem como verificar a adequação da condenação por dano moral e do quantum indenizatório arbitrado. III. Razões De Decidir 3. Inexiste cerceamento de defesa, pois a prova tem por finalidade não apenas sua juntada aos autos, mas a formação da convicção do julgador. No caso, a instituição financeira não demonstrou a regularidade da transação, tampouco que o verdadeiro proprietário tenha autorizado a alienação fiduciária. 4. O ônus de comprovar a legitimidade da contratação cabe à instituição financeira, que deve adotar medidas preventivas para garantir a segurança das operações. A ausência de anuência do proprietário impede a constituição válida da alienação fiduciária e caracteriza falha na prestação do serviço. 5. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme CDC, art. 14 (CDC) e Súmula 479/STJ, sendo irrelevante eventual alegação de que foi induzida a erro por terceiro, pois o risco da atividade financeira deve ser suportado pelo próprio banco. 6. O dano moral está configurado, pois a restrição indevida sobre o veículo privou o proprietário do seu uso, causando-lhe angústia e prejuízo, não se tratando de mero dissabor cotidiano. 7. O montante indenizatório de R$ 7.000 foi fixado em consonância com os valores arbitrados em casos análogos, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Observa-se que, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização dos valores deve seguir a nova regulamentação, aplicando-se os juros de mora conforme a taxa estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, a partir de 01/07/2024 ou 30/08/2024, conforme o caso, e a correção monetária pelo IPCA/IBGE ou índice substitutivo, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados pela restrição indevida de veículo de terceiro, decorrente de falha na verificação da legitimidade da contratação, nos termos do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ, sendo devida a reparação por dano moral quando há privação indevida do bem.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Financiamento com Alienação Fiduciária. Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Dano Moral. Restrição Indevida sobre Bem de Pessoa que Não Participou ou Anuiu ao Negócio Jurídico. Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Dano Moral Configurado. Indenização Arbitrada em R$ 7.000, Atendidos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. No curso do processo, verificou-se que o veículo objeto da alienação pertencia a quem não firmou o contrato nem autorizou a alienação fiduciária. O proprietário ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, requerendo a restituição do bem, a baixa do gravame e a condenação da instituição financeira por danos extrapatrimoniais. II. Questão Em Discussão 2. Definir a responsabilidade da instituição financeira pela restrição indevida do bem, considerando a ausência de consentimento do proprietário na contratação, bem como verificar a adequação da condenação por dano moral e do quantum indenizatório arbitrado. III. Razões De Decidir 3. Inexiste cerceamento de defesa, pois a prova tem por finalidade não apenas sua juntada aos autos, mas a formação da convicção do julgador. No caso, a instituição financeira não demonstrou a regularidade da transação, tampouco que o verdadeiro proprietário tenha autorizado a alienação fiduciária. 4. O ônus de comprovar a legitimidade da contratação cabe à instituição financeira, que deve adotar medidas preventivas para garantir a segurança das operações. A ausência de anuência do proprietário impede a constituição válida da alienação fiduciária e caracteriza falha na prestação do serviço. 5. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme CDC, art. 14 (CDC) e Súmula 479/STJ, sendo irrelevante eventual alegação de que foi induzida a erro por terceiro, pois o risco da atividade financeira deve ser suportado pelo próprio banco. 6. O dano moral está configurado, pois a restrição indevida sobre o veículo privou o proprietário do seu uso, causando-lhe angústia e prejuízo, não se tratando de mero dissabor cotidiano. 7. O quantum indenizatório de R$ 7.000, foi fixado em consonância com os valores arbitrados em casos análogos, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização dos valores deve seguir a nova regulamentação, aplicando-se os juros de mora conforme a taxa estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, a partir de 01/07/2024 ou 30/08/2024, conforme o caso, e a correção monetária pelo IPCA/IBGE ou índice substitutivo, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados pela restrição indevida de veículo de terceiro, decorrente de falha na verificação da legitimidade da contratação, nos termos do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ, sendo devida a reparação por dano moral quando há privação indevida do bem.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO DO RÉU -
Ação Indenizatória - Falha na prestação de serviços - Compra no cartão de crédito não reconhecida - Falha na segurança do serviço - Fortuito interno - Risco da atividade financeira - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46... ()
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13 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS QUE, MUNIDOS DOS CARTÕES RECEBIDOS DA AUTORA, EFETIVARAM TRANSFERÊNCIAS EM SUAS CONTAS CORRENTE E DE POUPANÇA, REALIZANDO, AINDA, COMPRAS NO CARTÃO DE CRÉDITO QUE FUGIRAM COMPLETAMENTE AO PERFIL DE GASTOS DA CLIENTE - A SIMPLES ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A TESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, UMA VEZ QUE O MODUS OPERANDI DA FRAUDE PERPETRADA DENOTA QUE OS DADOS BANCÁRIOS E PESSOAIS DA APELADA, PESSOA IDOSA QUE CONTAVA COM 89 (OITENTA E NOVE) ANOS À ÉPOCA DO EVENTO, ERAM DE CONHECIMENTO DOS AGENTES FRAUDADORES - O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECENTE JULGAMENTO RELATIVO AO DENOMINADO «GOLPE DO MOTOBOY, SALIENTOU QUE SE AS OPERAÇÕES OCORRERAM COM USO DE CARTÃO ORIGINAL E SENHA PESSOAL, O ÔNUS DE PROVAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGIU COM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA É DO CONSUMIDOR, RESSALVANDO, NO ENTANTO, QUE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES TOTALMENTE ATÍPICAS EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSUMO DO CLIENTE DEMONSTRA A VULNERABILIDADE DO SISTEMA BANCÁRIO E VIOLA O DEVER DE SEGURANÇA QUE CABE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCORRENDO EM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTACANDO TAMBÉM A COLENDA CORTE SUPERIOR, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.995.458/SP, QUE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO É NECESSÁRIA A CONCORRÊNCIA DE CAUSAS, VALE DIZER, A ENTREGA DO CARTÃO E SENHA PELO CONSUMIDOR AO ESTELIONATÁRIO E A VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA POR PARTE DO BANCO, AO NÃO CRIAR MECANISMOS QUE POSSAM OBSTAR TRANSAÇÕES COM APARÊNCIA DE ILEGALIDADE, POR DESTOAREM DO PERFIL DE COMPRA DO CONSUMIDOR, ENFATIZANDO O JULGADO QUE, EM CASOS COMO TAL, HÁ QUE SE ATENTAR PARA A PECULIAR SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO (RESP 1.995.458/SP, TERCEIRA TURMA, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DJE 18/08/2022) - A FRAUDE PROVOCADA POR TERCEIROS, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA, NÃO É CAPAZ DE EXCLUIR O NEXO DE CAUSALIDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FORTUITO INTERNO, INSCRITO NO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO DEMANDADO, HAVENDO QUE SER APLICADA, NO CASO VERTENTE, A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, COM A FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO APELANTE E SEU CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR, SOBRETUDO QUANDO SE OBSERVA QUE A FALTA DE CAUTELA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CORRETAS AO CLIENTE, ALIADA À COMPROVADA FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPRA, SAQUES E TRANSFERÊNCIAS POR MEIO DE CARTÃO, NÃO ISENTA A INSTITUIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR, POIS INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE FINANCEIRA DESENVOLVIDA, NA FORMA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO VERBETE DA SÚMULA 94, DESTA COLENDA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 479, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADAMENTE ARBITRADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTA DIGITAL. ENVIO DE TOKEN NÃO SOLICITADO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX E SAQUE NÃO RECONHECIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por SUPER PAGAMENTOS S/A contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, nos autos de ação indenizatória ajuizada por LAURA LUISA DOS SANTOS MARIA, pela qual foram julgados procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré à restituição de R$3.020,00 por danos materiais, ao pagamento de R$10.000,00 por danos morais e ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. ... ()
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15 - TJRS DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REVISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO RECONHECIDAS. FURTO DE CARTÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Réu contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais. O autor alegou que, após ter seu cartão furtado, constatou a realização de 17 transações não reconhecidas, totalizando R$ 1.285,05. Apesar de ter comunicado o furto e solicitado o bloqueio do cartão, a instituição bloqueou equivocadamente apenas o cartão de débito, permitindo a continuidade das transações. Pleiteou a declaração de inexistência dos débitos, a devolução de valores pagos, indenização por danos materiais e morais, bem como a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. A sentença julgou procedentes os pedidos. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITOS FRAUDULENTOS EM CONTA CORRENTE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira em ação indenizatória ajuizada por correntista que teve diversos débitos não reconhecidos lançados em sua conta corrente sob a rubrica «PAY-IFOOD". A autora, aposentada e hipervulnerável, alegou não ter autorizado as transações e, apesar de ter solicitado o bloqueio do cartão e ter recebido promessa de ressarcimento integral, não obteve a restituição total até a propositura da ação. Requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores e compensação por dano moral. Sentença de parcial procedência, com reconhecimento da inexistência do débito, condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e fixação de honorários advocatícios. O réu apelou, sustentando, preliminarmente, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o iFood e, no mérito, a ausência de dano indenizável em razão da devolução parcial dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se é necessária a formação de litisconsórcio passivo com a empresa iFood; (ii) estabelecer se subsiste responsabilidade do banco réu por danos materiais e morais decorrentes dos débitos fraudulentos, à luz da devolução parcial dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: A rejeição da preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o iFood decorre da aplicação da responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, sendo facultado ao consumidor escolher contra qual fornecedor demandar. O banco responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno, vinculado ao risco da atividade financeira, nos termos da Súmula 479/STJ, da Súmula 94/TJRJ e da tese fixada no Tema Repetitivo 466. A fraude perpetrada por terceiro estelionatário, ainda que posteriormente parcialmente ressarcida, caracteriza falha na prestação do serviço, não eximindo a instituição financeira do dever de indenizar os danos remanescentes. A diferença entre o valor total dos débitos fraudulentos (R$ 1.443,52) e o valor restituído (R$ 1.340,51) confirma a existência de saldo remanescente a ser ressarcido. O dano moral decorre in re ipsa da ilicitude da conduta, agravado pela hipervulnerabilidade da autora, pessoa idosa que recebe benefício previdenciário de natureza alimentar, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto. O valor arbitrado para compensação por danos morais (R$ 5.000,00) revela-se razoável, proporcional e em consonância com precedentes do TJRJ em casos análogos, considerando o caráter compensatório e pedagógico da medida. As condenações impostas na sentença, quanto aos juros, correção monetária e honorários advocatícios, observam os critérios fixados pelo Código Civil (com as alterações da Lei 14.905/2024) , pelo CPC e pela jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, podendo o consumidor demandar apenas um deles. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes bancárias caracterizadas como fortuito interno, nos termos da Súmula 479/STJ e da tese do Tema Repetitivo 466. 3. A devolução parcial de valores debitados indevidamente não afasta o dever de indenizar o saldo remanescente nem exclui a caracterização de dano moral. 4. Débitos fraudulentos incidentes sobre benefício de natureza alimentar de consumidor hipervulnerável ensejam indenização por dano moral, independentemente de demonstração de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, caput e § 1º, e 42, parágrafo único; CC, arts. 389 e 406 (com redação dada pela Lei 14.905/2024) ; CPC, art. 85 e CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Súmula 94; STJ, Tema Repetitivo 466; REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, j. 21.08.2024; TJRJ, Apelações Cíveis 0828046-16.2023.8.19.0208, 0807850-61.2024.8.19.0023 e 0814413-69.2022.8.19.0014... ()