residencial do casal
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residencial do casal ×
Doc. LEGJUR 115.0388.7044.6659

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação civil pública - Improbidade administrativa - Decreto de indisponibilidade de bens - Alegada impenhorabilidade - Insurgência descabida - Recorrente que não comprovou se tratar de imóvel único, residencial do casal ou entidade familiar - Decisão mantida.

Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 122.2495.0361.6143

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA ANALISADA ANTERIORMENTE APENAS EM RELAÇÃO AO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA A PEDIDO DA VIÚVA DO EXECUTADO. AGRAVANTE QUE COMPROVOU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI 8.009/90. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A MORADIA DA AGRAVANTE VIÚVA DO EXECUTADO, TRATANDO-SE DE ÚNICO BEM RESIDENCIAL DO CASAL. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ANULADA. PREJUDICADAS AS DEMAIS RAZÕES SUSCITADAS NO AGRAVO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.4900

3 - 1TACSP Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Concubinato. União estável. Legitimidade ativa da companheira, diante da penhora do bem residencial do «casal. Irrelevância de o imóvel não estar em seu nome. Impenhorabilidade reconhecida. Embargos acolhidos. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 1.046.


«Sendo pacífico que a esposa é parte legítima para propor embargos de terceiro, em hipóteses como a presente, forçoso concluir que esse direito se estende também à concubina, sendo irrelevante a circunstância de o imóvel não estar em seu nome.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9008.0800

4 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Único imóvel residencial do casal. Impenhorabilidade. Reconhecimento, nos termos da Lei nº: 8009/90. Servir o imóvel de residência aos devedores. Desnecessidade. Ficou demonstrado que o bem penhorado está alugado e que os frutos civis auferidos são utilizados pelos devedores para a locação de outro imóvel no qual residem. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 366.3770.2126.1111

5 - TJSP LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA SE TRATAR DE IMÓVEL ÚNICO, RESIDENCIAL DO CASAL OU ENTIDADE FAMILIAR - ÔNUS DE QUEM ALEGA A IMPENHORABILIDADE - ART. 373, CPC - BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.


O reconhecimento da impenhorabilidade de bem imóvel com base na Lei 8.008/1990 depende de prova inequívoca de que se trata de único bem utilizado para fins residenciais, ônus a cargo daquele que alega tal situação. No caso, os elementos constantes dos autos não permitem que se conclua que o imóvel em questão seja o único bem da agravante e efetivamente sirva como residência dela ou de sua entidade familiar, o que impõe o afastamento da alegação de bem de família... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.1300

6 - TRT2 Família. Bem de família. Imóvel residencial. Entidade familiar. Impenhorabilidade.


«A garantia legal de impenhorabilidade é do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, ainda que esta ou aquele possua outros imóveis. Equivocada a interpretação no sentido de que apenas o casal ou entidade familiar que possua um único imóvel está amparado pela norma. Pode possuir vários imóveis, garantindo a norma a impenhorabilidade de apenas um, aquele em que reside a família. Se existirem outros, outros podem ser penhorados, mas não justamente aquele em que reside a família. A única prova que se exige, portanto, é a de que o imóvel, de fato, sirva de residência ao executado ou à sua família, hipótese do presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.6800

7 - TRF1 Penhora. Bem de família. Imóvel residencial ocupado por irmãos. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do TRF da 1ª Região e do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, § 4º.


«O Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece a impenhorabilidade do «imóvel residencial do CASAL, OU da ENTIDADE FAMILIAR, o que demonstra, claramente, que na expressão «entidade familiar o legislador visou a proteger a entidade familiar em que não há casal (marido e mulher), mas sim, por exemplo, o pai e os filhos (ou filho); a mãe e os filhos (ou filho); e, logicamente, os irmãos, uma vez que é um absurdo pretender que os irmãos não constituem ENTIDADE FAMILIAR. De feito, os irmãos também formam uma família.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9004.4300

8 - STJ Família. Medida cautelar. Liminar. Efeito suspensivo a recurso especial. Inventário. Usufruto vidual. União estável. Art. 1.611, §§ 1º e 2º do cc/1916 e Lei 8.971/1994, art. 2º, I e II. Inaplicabilidade. Sucessão aberta na vigência da Lei 9.278/1996. Direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Liminar concedida.


«1. Em matéria de direito sucessório, aplica-se a lei sob cuja égide foi aberta a sucessão. A morte do inventariado ocorreu em dezembro de 2002, quando não mais vigorava a Lei 8.971/94, portanto, em linha de princípio, afasta-se o direito de usufruto sobre a parcela do patrimônio do falecido, previsto no mencionado diploma, incidindo a Lei 9.278/1996, que previu o direito real de habitação da companheira sobrevivente, porém, somente em relação ao imóvel destinado à residência familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.9289.0215.2741

9 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na Ação de Execução de Título Extrajudicial 0023223-46.2019.8.16.0017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que determinou a baixa da penhora sobre o imóvel de matrícula 10.798 do 2º SRI de Maringá. Os exequentes se insurgem contra a desconstituição da penhora, alegando insuficiência da prova da impenhorabilidade e existência de outros bens em nome do executado, além de recebimento de alugueres.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o imóvel penhorado, utilizado como residência pelo executado, é protegido pela impenhorabilidade conferida pela Lei 8.009/90, ainda que o devedor possua outros bens imóveis.III. Razões de decidir3. A Lei 8.009/90, em seus arts. 1º e 5º, assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, desde que utilizado como moradia permanente, independentemente da existência de outros imóveis.4. Restou comprovado nos autos, por meio de documentos diversos — como contas de água (SANEPAR) e energia elétrica de longa data —, que o imóvel penhorado é utilizado como residência habitual pelo executado.5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a existência de outros imóveis em nome do devedor não descaracteriza, por si só, o bem de família, desde que demonstrado que o imóvel penhorado é o de residência (REsp. 1.014.698 e REsp. Acórdão/STJ).6. A alegação dos exequentes de que o executado possui outros imóveis não se mostra suficiente para afastar a impenhorabilidade, pois não comprova que o bem penhorado não é utilizado como moradia.7. A propriedade parcial do imóvel (50%) não impede o reconhecimento da proteção legal, desde que comprovado o uso residencial, conforme entendimento consolidado no STJ.IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.014.698, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.10.2016, DJe 17.10.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03.10.2017, DJe 16.10.2017.... ()

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Doc. LEGJUR 877.7917.7273.0606

10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - RESIDÊNCIA DO DEVEDOR - BEM DE FAMÍLIA.

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Segundo prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º, é impenhorável o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, devendo ser afastada a constrição do imóvel quando comprovados os requisitos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7256.4800

11 - TAMG Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Residência edificada no imóvel. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.


«Constitui bem de família, à luz dos art. 1º e 5º da Lei 8.009/90, o único imóvel do devedor, no qual está edificada a casa residencial do casal ou da entidade familiar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7149.2300

12 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Locação do único imóvel. Subsistência da família com a renda. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.


«A Lei 8.009/1990 teve por finalidade garantir a moradia da família, excluindo o imóvel e suas alfaias das execução por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Se o único bem residencial do casal ou da entidade familiar está locado, servindo como fonte de renda para a subsistência da família, que passa a morar em prédio alugado, nem por isso aquele bem perde a sua destinação mediata, que continua sendo a de garantir a moradia familiar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5033.6900

13 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Quantia certa. Impenhorabilidade do bem de família. Locação do único imóvel, servindo os aluguéis como fonte de renda para subsistência da família. Fato que não afasta a incidência do benefício. (Com precedente). Lei 8.009/90, art. 1º.


«A Lei 8.009/1990 teve por finalidade garantir a moradia da família, excluindo o imóvel e suas alfaias da execução por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Se o único bem residencial do casal ou da entidade familiar está locado, servindo como fonte de renda para a subsistência da família, que passa a morar em prédio alugado, nem por isso aquele bem perde a sua destinação mediata, que continua sendo a de garantir a moradia familiar.... ()

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Doc. LEGJUR 827.9260.9854.9776

14 - TJDF PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. NÃO CABIMENTO. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO PELA EMPREGADORA E PELA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. RISCO PARA O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.  


1. O CP, art. 35, § 2º, estabelece que o trabalho externo é admissível no regime semiaberto, cabendo ao Magistrado a decisão sobre a benesse.  ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8739.7763.9943

15 - TJDF DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.831. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.


CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 945.0465.2232.2154

16 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I.


Caso em Exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação em sede de inventário. O agravante contesta a posse exclusiva a título direito real de habitação e a responsabilidade do espólio por dívidas não comprovadamente assumidas pelo falecido. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal e se o espólio deve responder pelas dívidas do falecido antes da partilha. III. Razões de Decidir O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, conforme CCB, art. 1.831. O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha, conforme CCB, art. 1.997. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O direito real de habitação é assegurado ao cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens. 2. O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 195.4956.7129.8381

17 - TJDF Ementa: direito civil. Apelação cível. Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Imóvel destinado à residência da família. Inexistência de comprovação. Recurso desprovido.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1303.0199

18 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Alegação de que os bens do recorrido são incompatíveis com seus rendimentos. Indeferimento fundamentado da produção da prova pericial. Súmula 7/STJ. Superveniência da sentença. Anulação das provas colhidas pelo STF. Não conhecimento do recurso. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Recurso Especial do MPF contra a decisão do TRF da 1ª Região que manteve o indeferimento fundamentado da produção de prova pericial para saber da compatibilidade da renda do investigado com o imóvel residencial do seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9669.6504

19 - STJ Processual civil. Tributário. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não comprovação de elementos nos autos que demonstrem que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade para moradia. Alegação de violação dos arts. 1º e 5º, ambos da Lei 8.009/1990. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, opostos contra a União Federal, visando à liberação do bem imóvel constrito, sob o fundamento de sua natureza de bem de família. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido considerando que não foi comprovada a natureza de bem de família, não tendo sido realizada a juntada de documentos necessários para tal comprovação. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para dar parcial provimento ao recurso, e, no cerne da questão, declarar que não há elementos nos autos que demonstrem que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade para sua moradia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0837.2132

20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação, manteve a sentença, com fundamento na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Não assiste razão à recorrente. A embargante/apelante deixou de demonstrar a origem licita dos recursos utilizados para a aquisição do patrimônio amealhado pelo casal durante a gestão de seu marido no indigitado Instituto (ICS), bem como não demonstrou que tais bens foram adquiridos em período anterior às práticas consideradas improbas no processo de conhecimento. Há do se observar que, nos moldes do disposto na parte final do CCB/2002, CCB, art. 1.664, os bens da comunhão podem responder pelas obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges. (...) No caso em análise, nos termos do CPC/2015, art. 792, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). (...) Portanto, mesmo que a embargante/apelante não tenha participado da prática dos atos de improbidade, o instituto da meação não pode ser invocado para garantir o enriquecimento ilícito co casal, pois os bens ilicitamente adquiridos beneficiaram a família, e não só o executado. Na espécie, como bem assentado na fundamentação da sentença, após noticiado na mídia o escândalo envolvendo o contrato entre o GDF e o ICS, o executado, já antevendo que poderia ser condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu o imóvel em nome da pessoa jurídica, bem como transferiu para o nome de terceiros os demais bens, com o nítido propósito de ocultar patrimônio adquirido com recursos advindos de atos ilícitos. De outro lado, ainda que as transferências dos bens e a aquisição do imóvel em nome da pessoa jurídica tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença, ou antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, notório o intuito do executado de ocultar o patrimônio adquirido com recursos obtidos de forma ímproba. Ademais, há aspectos processuais que devem ser observados para o deslinde dessa questão. Ressalte-se que no caso dos imóveis transferidos para o nome de terceiros, a embargante/apelante sequer demonstrou o seu interesse de agir quanto à desconstituição das penhoras, uma vez que em caso de êxito de sua tese, os bens seriam liberados em favor dos supostos adquirentes e não para seu marido, em nada aproveitando, portanto à embargante. Quanto ao imóvel que está em nome da pessoa jurídica, melhor sorte não socorro á apelante. pois ainda que liberada a penhora. o bem voltaria ao acervo patrimonial da pessoa jurídica, patrimônio este que não se confunde com o dos sócios, não havendo interesse da embargante. pois não detém quotas da empresa e eventual direito à meação do valor das quotas do executado não lhe garante a condição de sócia. Cumpre destacar que a aquisição do bem em nome da pessoa jurídica foi considerada fraudulenta, pois teve como objetivo a ocultação de patrimônio. Portanto, sequer se pode falar que o bem pertence à empresa ou em garantia do direito de meação. (...) Conforme já mencionado no item anterior, a apelante não é sócia da empresa, portanto, não tem legitimidade para questionar a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que seu marido seja quotista, o direito de meação da apelante em relação aos valores das quotas sociais a ele pertencentes não confere à á embargante legitimidade para impugnar ato judicial contra interesse da sociedade, uma vez que seu direito se resume á eventual partilha do valor das quotas, não a alçando à condição de sócia da empresa. Ademais, com a transferência das quotas do executado para os seus filhos e, ao menos nestes autos, não declarada a nulidade dessa transação, a rigor, não há se falar sequer em direito de meação quando a tais quotas. (...) A embargante alega que o imóvel registrado no nome da sociedade constitui bem família, não podendo ser objeto de penhora. uma vez que não estaria configurada quaisquer das exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, art. 3º. O instituto jurídico do bem de família tem por objetivo proteger a habitação do casal ou de unidade familiar, estendida proteção às pessoas solteiras viúvas ou descasadas (Lei 8 009/1990 e Súmula 364/STJ). O bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna, em regra, impenhorável para pagamento de divida. No processo principal restou demonstrada a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial do executado durante a gestão do ICS, período de vigência do contrato com o ente público. Nesse contexto, caberia à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição do imóvel, bem como que este é utilizado como residência do casal ou unidade familiar. Ainda, repita-se, a reserva da meação só será possível caso o meeiro se desincumba do ônus de comprovar que o produto dos atos de improbidade praticados pelo outro não beneficiou o casal ou a família. Ocorre que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova, bem como não demonstrou que o bem é utilizado como residência de qualquer núcleo da família. Ressalte-se que embora invoque o instituto do bem de família, a apelante declarou na peça inicial (fl 2) e na procuração (fl 19), que reside na Cidade de Brazlândia e não no imóvel do Lago Sul. Também não demonstrou que os custos de habitação da família são providos com renda auferida com a locação do imóvel penhorado. Portanto, não há qualquer amparo legal á tese da embargante. Destarte, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante/apelante, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos; b) no contexto dos autos, fica patente que a recorrente busca o exame dos elementos concretos que evidenciam o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Assim sendo, o acolhimento da pretensão da recorrente de ser parte legítima, na qualidade de terceira interessada, para defender os bens, implica incursão no material fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial consoante o teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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