Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação em sede de inventário. O agravante contesta a posse exclusiva a título direito real de habitação e a responsabilidade do espólio por dívidas não comprovadamente assumidas pelo falecido. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal e se o espólio deve responder pelas dívidas do falecido antes da partilha. III. Razões de Decidir O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, conforme CCB, art. 1.831. O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha, conforme CCB, art. 1.997. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O direito real de habitação é assegurado ao cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens. 2. O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha. Recurso improvido... ()
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