poder especial
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Doc. LEGJUR 103.1674.7198.9500

1 - STJ Prova. Incidente de falsidade. Mandato. Procuração. Poder especial. CPP, art. 146.


«O CPP, art. 146 exige poder especial para instauração do incidente de falsidade. O processo penal visa a projetar a verdade real. É finalidade de natureza material. O procedimento, apesar de disciplinador de condutas, não pode impedir que o fim seja alcançado. Conclusão oposta levará a contrastar a teologia do processo. Assim, na falta do respectivo poder na procuração, cumpre abrir-se oportunidade para o defensor agir. O procedimento submete-se ao processo.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3773.1000.0900

2 - TJRJ Advogado. Mandato. Procuração outorgada ao patrono da causa. Ausência de poder específico de receber. Poder especial, não compreendido na cláusula de dar quitação. Necessidade de menção expressa no instrumento. Impossibilidade de expedição de mandado de pagamento em nome do patrono do exequente. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CPC/1973, art. 38.


«... Conforme se extrai do documento adunado às fls. 18, a procuração outorgada ao patrono da agravante não contém o poder específico de «receber, mas tão-somente as cláusulas de «receber alvarás e «dar quitação, as quais não abrangem o poder de receber importâncias em nome do mandatário (fls. 18). Isso porque, o recebimento, pelo patrono, de quantias devidas ao constituinte, traduz poder especial de administração, cujo exercício pressupõe previsão expressa no instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.8792.6000.9700

3 - STJ Processo civil. Embargos de terceiro. Citação do embargado na pessoa do procurador constituído nos autos da ação principal. Necessidade de procuração com poder especial. Desnecessidade. Existência de autorização legal.artigos analisados. 38, 1.050, § 3º,CPC/1973.


«1. Embargos de terceiro distribuídos em 03/02/2010, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/11/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.6900

4 - TJDF Família. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Comparecimento espontâneo. Não ocorrência. Procuração. Inexistência de poder especial para receber citação. Decisão cassada. Recurso provido. CPC/2015, art. 105.


«1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de alimentos provisórios, na qual o juízo a quo deferiu a habilitação do advogado do executado no processo e, diante do comparecimento espontâneo aos autos e juntada de procuração, o teve por devidamente citado, considerando o início do prazo para a defesa a partir da publicação do decisium. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2021.5000

5 - TJSP Citação. Embargos de terceiro. Ajuizamento antes da Lei 12125/09. Embargados ainda não citados. Futura citação na pessoa do advogado constituído nos autos da execução. Admissibilidade. Adoção, no conflito temporal de leis, do sistema do isolamento dos atos processuais «a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais. Ademais, agora é a própria lei quem atribui ao advogado constituído nos autos da execução poder para receber citação nos autos dos embargos, donde irrelevante a falta de outorga desse poder especial pela parte. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 334.6743.3200.7642

6 - TJRJ DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 8666/24 QUE REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS PARA IMPUGNAÇÃO DA LEI. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar liminar, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da lei 8.666/2024, que versa «sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, por violação ao art. 37, II da CF/88 e art. 77, II da Constituição Estadual. A representação de inconstitucionalidade consubstancia forma de controle abstrato, no qual se examina a adequação da norma jurídica então impugnada com o texto constitucional. Por consistir em ação excepcional, o rol de legitimados ativos para seu ajuizamento é restrito, concedido apenas a autoridades e representantes sindicais e de classes de âmbito nacional, ex vi CF/88, art. 109. Igualmente e consoante princípio da simetria, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro institui lista de legitimados ativos próprios para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na forma do seu art. 162. A inclusão de representantes sindicais e de entidades de classes foi promovida como meio de democratização da jurisdição constitucional, de modo a permitir a provocação do controle de constitucionalidade abstrato à sociedade civil. Todavia, para regular representação processual e postulatória, a jurisprudência do STF exige que o patrono dessas entidades sindicais e de classes junte procuração com poderes especiais e específicos de autorização do ajuizamento da ação em face do ato normativo. Trata-se de medida que exerce a função de demonstrar a manifesta vontade da categoria representada em impugnar a lei ou ato objeto da ação. In casu, a procuração juntada informa apenas o poder especial para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJERJ, não indicando a lei ou ato normativo a ser impugnado. Nesse sentido, a procuração poderia ser utilizada para ajuizamento de qualquer ADI neste Tribunal, não preenchendo o requisito de poder especial e específico de ajuizamento em face da lei municipal objeto dos autos. Embora intimado para regularização da procuração, o Sindicato requerente permaneceu inerte, restando patente o vício de representação por ausência de procuração regular. Precedentes do STF e deste Órgão Especial do TJERJ. Extinção sem resolução de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 349.4351.5794.4626

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de petição de herança - Citação - Inconformismo com decisão que não aplica o previsto no art. 239, §1º, do CPC - Advogados que possuem poder especial para receber citação e tomaram providência que caracteriza o comparecimento espontâneo dos agravantes nos autos originários - Decisão reformada para reconhecer a intempestividade da contestação - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.2700

8 - TJSP Mandato. Fraude contra a mulher. Procuração. Outorga ao marido. Necessidade de poderes especiais para alienação de bens. Contrato anulado, com reconhecimento simultâneo da simulação inocente. CCB, art. 1.125, § 1º. Inteligência.


«A hipótese é simples. A primeira impugnação é que, na constância do casamento, o varão alienou bem imóvel, em nome da mulher, sem ter poder especial para a venda, senão poder expresso, mas de caráter geral e insuficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.6700

9 - TRF1 Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo interno. Efeitos do recurso. Apelação julgada. Agravo prejudicado. Perda de objeto. CPC/2015, art. 105.


«1. A superveniência do julgamento da apelação acarreta a manifesta perda de objeto do incidente recursal, uma vez que as partes encontram-se sob os efeitos do acórdão. Ademais, eventuais recursos serão recebidos, por regra, apenas no efeito devolutivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.4100

10 - TST Mandado de segurança. Advogado. Defesa de prerrogativa profissional. Levantamento de depósito condicionado a atualização de procuração. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.326. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.


«Cabível mandado de segurança impetrado por advogado, contra decisão homologatória de transação em execução trabalhista, em que o Juiz condiciona o levantamento de importância depositada em juízo à atualização de procurações. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1360.4001.2200

11 - STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Confissão. Direitos indisponíveis. Impossibilidade. Limites do pedido. Congruência. Partilha de bens. Frutos. Produtos. Mera valorização decorrente da existência de bem. Comunicação.artigos analisados. CPC/1973, art. 38, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 351; Lei 9.279/1996, art. 5º; CCB/1916, art. 271, V.


«1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ajuizada em 16/10/2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 03/01/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6383.1070.6990

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.


Conforme consta no acórdão recorrido, a prova oral confirmou que o reclamante substituiu os empregados Aldo e João, mas quanto à empregada Elisa não ficou esclarecido se houve substituição pelo reclamante. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista no sentido de que o preposto da reclamada teria confirmado que ele substituiu a empregada Elisa em suas férias, demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao terma . 2 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DA PARTE RECLAMANTE PELO ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 105 do CPC/2015 e 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DA PARTE RECLAMANTE PELO ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO. 1 - O Tribunal Regional considerou que, embora a procuração conferisse poderes ao advogado para levantamento dos valores, não houve qualquer irregularidade na determinação de expedição de duas guias para retirada, em separado, dos créditos devidos ao reclamante e dos honorários advocatícios, por entender que o procedimento, ainda que não seja adotado cotidianamente, não tem vedação legal. 2 - Discute-se, portanto, se o advogado com poderes especiais na procuração para receber e dar quitação tem o direito de requerer, a expedição de alvará para levantamento de valores em seu nome. 3 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 105, existem atos processuais que somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto, conferidos, expressamente, na procuração, tais como, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Por outro lado, a Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º, também faz referência à necessidade de que conste na procuração a autorização para a prática dos atos judiciais que exijam poderes especiais. 2.4 - Diante da exigência legal, o STJ já se manifestou várias vezes no sentido de que, se foi conferido, por meio de procuração, esse poder especial para receber e dar quitação, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada, expressamente, no instrumento do mandato, implicando, assim, em violação dos arts. 105 do CPC/2015 e 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994. Precedentes do STJ. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 869.6813.4467.1239

13 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. RITJPR. ART. 110, INC. VIII, «A. AÇÃO DE OBRIGACÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível da sentença proferida na demanda em que se discutia a existência de vícios construtivos nas residências do Conjunto Habitacional Solo Sagrado, na cidade de Apucarana, bem como a responsabilidade da construtora e da instituição financeira pela reparação dos danos materiais e compensação dos danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) admissibilidade do recurso - violação ao princípio da dialeticidade e/ou inovação recursal; (ii) aplicabilidade do CDC; (iii) validade de negócio jurídico processual celebrado por advogado sem poder especial para transigir; (iv) necessidade de se proferir nova sentença; (v) existência de vícios construtivos; (vi) extensão de eventuais danos materiais; (vii) compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões recursais que atacam os capítulos da sentença indicando seus fundamentos, proporcionando a ampla defesa pelas contrarrazões, estabelecem a necessária dialeticidade para conhecimento da apelação. 4. Ausência de inovação recursal. Pontos levantados no recurso foram debatidos durante o processo. 5. Aplicabilidade do CDC por se enquadrarem as partes nos conceitos de consumidor e fornecedores dos seus arts. 2º e 3º, respectivamente. 6. Procuração que conferia poderes específicos para o ajuizamento de ação indenizatória. O termo «indenizar significa «tornar sem dano, o que pode ser perseguido tanto pela via pecuniária quanto pela correção dos vícios. Não há nulidade sem prejuízo - princípio do pas de nullité sans grief. Validade do negócio jurídico processual.7. Reconhecida a validade do negócio jurídico processual, não cabe discussão sobre os danos materiais.8. Ausência de comprometimento da habitabilidade do imóvel que impede a compensação por danos morais. IV. DISPOSITIVO9. Recurso conhecido e não provido. __________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 105, 190, 932, III; CC/2002, arts. 661, 662; CDC, arts. 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27.05.2019; STJ, AgInt no REsp 1858386 SP 2020/0011727-3, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27.09.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16.08.2022; STJ, AgInt na PET no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.05.2019; TJBA, Apelação Cível 05119304720178050001, Rel. Mário Augusto Albiani Alves Junior, Primeira Câmara Cível, j. 25.03.2019; TJPR, Apelação Cível 0012645-69.2021.8.16.0044, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 04.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0013137-61.2021.8.16.0044, Rel. Des. Ana Lucia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 06.09.2024.... ()

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