1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Teoria dos motivos determinantes. Ausência de exposição de motivos. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância.... ()
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2 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Dosimetria. Alegação de inidoneidade dos fundamentos utilizados para desvalorar os motivos do crime. Pretensão defensiva rechaçada. Vingança pela morte do menor «d». Circunstância amparada pela jurisprudência desta corte superior. Excesso retórico ao descrever os motivos do crime. Fundamentação hábil para negativar os motivos do crime. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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3 - TJMG Sentença. Coisa julgada. Motivos. CPC/1973, art. 469, I.
«É princípio de processualística que os motivos sobre os quais se alicerça a sentença até fazem coisa julgada quando também dispõem. Sendo o pronunciamento da posse precária dos ocupantes em decisões anteriores fundamento, cuja abstração torna o julgamento outro, faz ele parte do dispositivo da sentença que deve ser considerada, visto que indiscutível pelos efeitos da coisa julgada.... ()
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4 - TJSP Recurso. Requisitos. Réu apelante que demonstrou, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença. Motivos queguardam correlação com os termos do «decisum. Atendimento ao CPC/1973, art. 514, II. Preliminar dos autores apelados rejeitada.
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5 - TJDF Ameaça. Inimputabilidade. Prova técnica. Motivos do crime.
1 - A mera alegação da defesa de que o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, com base na fala desconexa do réu em audiência preliminar, não é suficiente para afirmar sua inimputabilidade, que exige prova técnica de que, quando do crime, o réu padecia de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que afetou sua capacidade, ainda que por dependência químico-toxicológica ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Possibilidade. Autorização legal e regimental. CP, art. 59. Motivos. Exasperação da pena-base. Necessidade de fundamentação concreta e idônea. Motivos. Aquisição de entorpecentes. Possibilidade. Precedente. Agravo regimental improvido.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ALEGAÇÃO DE CORTE DE GASTOS DETERMINADO PELO GOVERNO ESTADUAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Este Relator foi claro ao dispor que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa da empregada pública, compete à empresa pública reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que, no caso, não ocorreu. Ressalta-se, ainda, que a hipótese dos autos não detém aderência àquela tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que a questão destes autos recai sobre a validade dos motivos externados pela Administração e que determinaram a dispensa da empregada. Agravo desprovido.... ()
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8 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Motivos. Impugnação. Ausência. Fundamentação. Deficiência.
1 - Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS APRESENTADOS PARA A DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. 3 - O STF, no julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral (RE 688.267), em que se discutiu sobre a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. A Suprema Corte definiu que a modulação dos efeitos do acórdão « terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento « (divulgada no DJE em 01/03/2024, considerando-se publicada em 4/3/2024). 4 - O presente caso não é abarcado pela tese vinculante do STF, pois incontroverso que, embora o reclamante tenha sido admitido por concurso público, a sua dispensa foi motivada, sendo que a discussão devolvida à apreciação dessa Corte cinge-se em saber se há presunção de veracidade e legitimidade dos motivos apresentados pela empresa pública. 5 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT decidiu manter a sentença que declarou a nulidade da dispensa efetivada e determinou a reintegração do reclamante. A Turma julgadora consignou: « embora o autor, empregado público, não seja detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, é certo que o ato de sua dispensa deve ser motivado e amparado em devido procedimento administrativo, devendo a reclamada comprovar os motivos elencados na comunicação de dispensa. [...] Nesse cenário, competia à recorrente comprovar que não havia vaga compatível com a função do reclamante, impossibilitando a sua recolocação em outro posto de trabalho, encargo do qual ela não se desincumbiu. [...] Ao apresentar a justificativa de comprometimento da situação financeira, mas admitir a realização de novos concursos públicos, tal justificativa deixa de ter sentido, revelando-se uma motivação para simplesmente dispensar empregados, e não recolocá-los em áreas de maior necessidade. De qualquer forma, não parece lógico e tampouco razoável que a reclamada, necessitando reduzir custos, promovesse, paralelamente, a admissão de novos funcionários, ainda mais para a mesma localidade daquela em que estava lotado o autor (Belo Horizonte), como no caso dos autos. [...] Por todo o exposto, não comprovados, de forma suficiente, os motivos elencados pela reclamada por ocasião da rescisão contratual, e em atenção ao que estabelece o item II da referida Súmula 57 deste Tribunal, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade da dispensa efetivada e determinou a reintegração do autor ao emprego, condenando a recorrente ao pagamento dos salários, férias com 1/3, 13º salários e FGTS (este depositado em conta vinculada) até o efetivo retorno ao trabalho «. 6 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Sinale-se que o entendimento do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se pacificou no sentido de que a empresa pública deve comprovar a ocorrência do fato ensejador da dispensa do seu empregado (teoria dos motivos determinantes) . 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. NULIDADE. MOTIVOS APRESENTADOS NÃO COMPROVADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos da jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à parte ré o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo. Precedentes. No caso em exame, o TRT, soberano no exame da prova concluiu que a ré não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada à dispensa do autor. Com efeito, está registrado no acórdão recorrido que « no documento de aviso-prévio consta que a dispensa ocorreu ‘por motivos de ordem financeira e consequente necessidade de redução de custos’ , e que os documentos apresentados « não são suficientes para demonstrar que a demissão do autor decorre da alegada dificuldade financeira, pois apenas o balancete de um mês não é apto a comprovar tal alegação. Nesse contexto, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Destaque-se, ainda, que conclusão em sentido contrário à que chegou o TRT implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (SERPRO) ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - EMPRESA PÚBLICA - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - INVALIDADE DOS MOTIVOS - SÚMULA 126/TST 1.
O Eg. TRT reconheceu a nulidade da dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Pontuou que a motivação do ato de dispensa é necessária, em conformidade com o decidido pelo E. STF no julgamento do RE 589998. Além disso, consignou que não foram assegurados ao empregado público o contraditório e a ampla defesa. 2. A controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 131 de repercussão geral (« A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados ), oriundo do julgamento do RE 589998 pelo E. STF, pois é inespecífico, haja vista que a lide não envolve a ECT. 3. Quanto à necessidade de motivação do ato de dispensa, esta Eg. Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SBDI-1, consolidou entendimento no sentido de que « a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . 4. Entretanto, no julgamento do RE 688267, o E. STF estabeleceu a seguinte tese jurídica vinculante para o Tema 1022 de repercussão geral: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Na ocasião, a E. Corte, modulou os efeitos e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024, razão pela qual inaplicável à hipótese dos autos, porquanto a dispensa do Reclamante deu-se em 2010. 5. Desse modo, à luz da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, não havia dever jurídico de o Reclamado motivar a dispensa do Reclamante ou instaurar prévio processo administrativo ou contraditório. Entretanto, tendo apresentado motivo para a dispensa, este vincula a validade do ato administrativo, conforme prevê a Teoria dos Motivos Determinantes. 6. No caso, a Corte de origem reconheceu a nulidade do ato de dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Para divergir desta conclusão, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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12 - STJ Prisão preventiva. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Motivos legais. Existência. CPP, art. 312.
«Em se oferecendo suficientemente fundamentado o decreto prisional cautelar, evidenciando, como evidencia, os motivos legais definidos no CPP, art. 312, consubstanciados na garantia da ordem pública, considerada em função da quantidade de droga apreendida, «estimada, a grosso modo, em 20 (vinte) toneladas de maconha, na conveniência da instrução, a fim de evitar-se a ocultação de provas, intimidação de testemunhas ou dos próprios envolvidos, já que os delitos ora investigados envolvem interesses de complexa associação criminosa ainda não completamente identificada, e na aplicação da lei penal, ante a fuga dos agentes do crime. Em sede de prisão cautelar, deve-se prestar máxima confiabilidade ao Juízo de primeiro grau, por mais próximo e, pois, sensível às vicissitudes do processo.... ()
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13 - TST Multa do CLT, art. 477. Controvérsia sobre os motivos da rescisão contratual.
«Nos termos do § 8º do CLT, art. 477, tem-se que, apenas quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. O preceito, portanto, não comporta outras exceções, logo, ainda que haja controvérsia quanto aos motivos da rescisão contratual é devida a aplicação da penalidade que, repita-se, somente é incabível quando o trabalhador, de forma comprovada, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso, não constando da decisão recorrida registro de que houve responsabilidade ou culpa do empregado no inadimplemento da obrigação é devida a multa do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Registro público. Registro civil. Assento de nascimento. Nome. Adição do apelido de família do padrasto. Motivos relevantes. Possibilidade.
«Ora, se a lei não proíbe, mas, ao contrário, prevê a possibilidade da alteração do nome, em caráter excepcional e por motivos justificáveis, nada mais razoável do que acolher-se o ... ()
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15 - STJ Dosimetria penal. Pena-base. Idoneidade dos motivos exasperação. Inovação recursal.
«1 - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, no âmbito do agravo regimental, ampliar as questões veiculadas nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. ... ()
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16 - TRT2 Recurso. Obrigatoriedade de impugnação dos motivos da sentença. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 515.
«A parte tem o dever de impugnar os motivos da sentença e de narrar os fatos e de dar os fundamentos, com os quais pretende a reforma pelo tribunal. Considera-se genérico o recurso que se limita a fazer remissão aos elementos dos autos.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()