1 - STJ Tributário. Agravo regimental. Inclusão de créditos de ICMS transferidos à terceiros em operações de exportação na base de cálculo do pis/cofins. Resolução da controvérsia. Inarredável. Fundamento constitucional. Recurso especial. Via inadequada.
1 - A questão relativa à inclusão do ICMS transferido a terceiros, apurado nas operações de exportação, na base de cálculo do PIS e da COFINS, implica inarredavelmente, o exame do alcance da imunidade assegurada às operações que destinem mercadorias ao exterior, disposta no art. 155, parágrafo 2º, X, a, da CF/88. Precedente: (AgRg no Ag 1093849/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009 ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 283/STF. Tributário. Imunidade tributária. Pis Cofins. Exportação. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 283/STF. Imunidade. Hermenêutica. Contribuição ao Pis e Cofins. Não incidência. Teleologia da norma. Empresa exportadora. Créditos de ICMS transferidos a terceiros. TESE: Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS. CF/88, art. 149, § 2º, I, CF/88, art. 155, § 2º, X, «a», CF/88, art. 195, I, «b». Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 283/STF - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Discussão: Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I; CF/88, art. 150, § 6º; CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»; e CF/88, art. 195, caput, I, «b», da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.»
... ()