1 - STF Tributário. Imunidade. Sociedade de economia mista. Arrendatária de bem da União. IPTU. Repercussão geral admitida. Baixa à origem. Manutenção.
«O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem -CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 385/STF. Imunidade. Repercussão geral reconhecida. Sociedade de economia mista. Arrendatária de bem da União. Tributário. IPTU. Afastamento na origem. Tese que envolve o reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público. CF/88, art. 150, VI, «a», CF/88, art. 173, § 2º e CF/88, art. 177, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 385/STF - Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos, pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, mesmo quando esta estiver na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Recurso extraordinário. Tema 385/STF. Tributário. Imunidade tributária. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Sociedade de economia mista. Arrendatária de bem da União. Tributário. IPTU. Afastamento na origem. Empresa privada. Fins lucrativos. Inexistência de imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 385/STF - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Tese fixada: - A imunidade recíproca, prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a», se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União. »
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IPTU. IMUNIDADE. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. INTERESSE PÚBLICO. RE 594.015 (TEMA 385/RG). RE 601.720 (TEMA 437/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TEMÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. INADEQUAÇÃO. REMESSA AO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a remessa do extraordinário ao STF ante ausência de identidade temática entre o ato atacado e o decidido nos REs 594.015 (Tema 385/RG) e 601.720 (Tema 437/RG), evocados para impedir o processamento do recurso. 2. A parte agravante sustenta a pertinência do Tema 385/RG, dada a natureza comercial e a finalidade econômica da empresa reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar seguimento ao recurso extraordinário, o Tribunal local aplicou equivocadamente o entendimento firmado nos REs 594.015 (Tema 385/RG) e 601.720 (Tema 437/RG). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No exame dos REs 594.015 (Tema 385/RG) e 601.720 (Tema 437/RG), o STF consignou que pessoas privadas arrendatárias de imóvel público e exploradoras de atividade econômica não se beneficiam da imunidade recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, «a. 5. A jurisprudência mais recente do STF distingue as empresas que exploram atividade econômica em sentido estrito, visando precipuamente ao lucro, das que desempenham atividades de interesse público por meio da exploração de bem pertencente a ente federado. Relativamente a essas últimas, tem-se reconhecido a incidência da norma imunizante. 6. A questão posta nestes autos busca definir se empresa privada arrendatária de imóvel público e exploradora de atividade econômica alegadamente de interesse público pode beneficiar-se da imunidade recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, «a, o que não foi objeto de análise nos temas da repercussão geral utilizados como fundamento da negativa de seguimento do recurso extraordinário (Temas 385 e 437/RG). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Impossibilidade de sobrestamento do feito na hipótese de não conhecimento do recurso no mérito. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Imunidade. IPTU. Imóvel de ente público cedido a pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica. Acórdão recorrido com enfoque eminentemente constitucional. Tema 385 da repercussão geral. Impossibilidade de reexame em sede de recurso especial. Competência do STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Impossibilidade de sobrestamento do presente feito que, no mérito, não preenche os requisitos de admissibilidade. Por outro lado, não é possível aferir a efetiva prejudicialidade entre a ação anulatória c/c declaratória 013723- 98.2013.8.26.0562 e a presente execução fiscal e respectivos embargos (manejados em 2006). Ademais, a parte poderá pleitear a suspensão do processo nas instâncias ordinárias quando do retorno dos autos, o que poderá ser melhor analisado pelo juízo da execução. ... ()