1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE UNIFORME ESCOLAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.
-Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral formulado por aluna menor, sob alegação de constrangimento ao ser orientada a utilizar saia emprestada para adequação ao uniforme escolar, conforme cláusulas contratuais pactuadas e informativo anual. ... ()
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2 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. DESPESAS COM MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º).... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Humilhação e constrangimentos sofridos pela autora, estudante da rede pública, que foi impedida de utilizar o cartão Riocard escolar, bem assim obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, seu uniforme escolar. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim as circunstâncias do caso concreto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No que respeita à fixação do «quantum indenizatório, deve o mesmo ser arbitrado observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, que vêm sendo utilizados por iterativa jurisprudência na espécie. O valor da indenização a ser arbitrada deve corresponder, outrossim, a uma soma que possibilite ao ofendido a compensação dos constrangimentos sofridos. Sem dúvida que a autora, estudante da rede pública, sofreu humilhação e constrangimentos, por ter sido impedida de utilizar o cartão Riocard escolar e obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, o seu uniforme escolar. Contudo, têm entendido os nossos tribunais que o montante da reparação moral não deve ser tão alto que importe em enriquecimento exacerbado, nem tão baixo que estimule a prática do ilícito, além de dever o juiz considerar as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, entendo que a verba indenizatória foi bem fixada na sentença, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade anteriormente referidos, bem assim as peculiaridades do caso concreto. ... (Desª. Denise Levy Tredler).... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE TÊNIS EM KIT DE UNIFORME ESCOLAR. DISCREPÂNCIA COM O EDITAL.
Administração que, em fase licitatória, aprovou a amostra apresentada com discrepância em relação à exigência do edital quanto ao coeficiente de atrito dos calçados. Amostra da execução contratual que também apresentou superação das especificações em relação ao piso seco e melhorou a performance para piso úmido. Reprovação da amostra. Princípio da confiança e segurança jurídica. Administração que criou expectativa na contratada de que o déficit em relação ao coeficiente para piso úmido seria compensado pela performance superior àquela exigida pelo edital para o piso seco. Medição linear. Sentença que considerou situação diversa do pedido. A discrepância ocorreu em relação ao comprimento dos cadarços e a sentença considerou o comprimento dos calçados. Nulidade da sentença decretada de ofício, neste ponto. Administração que admite, em parecer no processo administrativo, que essa discrepância foi irrelevante para aplicação da sanção. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu e remessa necessária desprovidos. Recurso da autora provido.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS E VISITAÇÃO. ACRÉSCIMO DE DESPESAS COM EXAMES, CONSULTAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, ALÉM DAQUELAS JÁ FIXADAS EM ACORDO PRÉVIO (METADE DO CUSTO DO MATERIAL ESCOLAR, MEDICAMENTOS E UNIFORME ESCOLAR). PERCENTUAL DE 50% A CARGO DO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE E PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ASCENDENTES DA OBRIGAÇÃO DE PROVEREM A PROLE COMUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.634 DO CC/02 E ARTS. 4º, 7º E 22, DO ECA. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Escola. Relação de consumo. Aluna retirada da sala de aula em dia de prova por não estar usando uniforme escolar. Uniforme a ser adquirido, única e exclusivamente, na própria escola, que não dispunha do tamanho da aluna. Falta de uniforme só solucionada após o evento que envolveu a autora. Prejuízos que fogem à normalidade, interferindo na esfera psicológica da aluna. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Quanto à afirmativa da Apelante de que não é razoável que houvesse indisponibilidade do uniforme por três meses, também há de se convir que não é razoável que, se este tivesse sido disponibilizado anteriormente, fosse tolerada a permanência de um aluno, em descumprimento às suas normas, pelos mesmos três meses. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, sobre a qual devem incidir as normas da Lei 8.078/90, mais especificamente o preceito contido no caput de seu art. 14, que consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, fundada na «teoria do risco empresarial. A responsabilidade civil do prestador de serviços afigura-se sob modalidade objetiva, bastando tão somente a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre o comportamento do fornecedor do serviço e a lesão causada, prescindida a demonstração de culpa. Nesse ponto, não restam dúvidas de que a Ré agiu de forma defeituosa, expondo a Autora a constrangimento, diante de seu núcleo de convívio, o que importa em prejuízos que fogem à normalidade, vez que causadores de sério abalo psicológico. (...) Em resumo: a escola não dispunha do uniforme para ser adquirido pela aluna (fls. 58, 59); esta não poderia adquiri-lo em outro local que não na própria escola; a aluna foi retirada da sala de aula em evidente constrangimento (fls. 61) e isso ocorreu em um dia de exame (fls. 60). ... (Des. Fabio Dutra).... ()
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 20% DOS GANHOS BRUTOS E, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO VALOR CORRESPONDENTE A 120% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, ACRESCENTANDO-SE, EM AMBAS AS HIPÓTESES O VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR, E MEDICAMENTOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECORRENTE QUE PRETENDE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA QUANTIA INFERIOR A QUE ELE JÁ VINHA PAGANDO ESPONTANEAMENTE. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS PARA REDUZIR A QUANTIA DETERMINADA PROVISORIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E FIXOU OS ALIMENTOS EM 40% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU EM CASO DE VÍNCULO E 40% DO SALÁRIO MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ALÉM DA METADE DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR, UNIFORME, TRANSPORTE ESCOLAR, MEDICAMENTOS E VACINAS NÃO FORNECIDAS PELO SUS, MENSALIDADE ESCOLAR, SE FOR O CASO, TRATAMENTOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO, ALÉM DE PLANO DE SÁUDE.
Apelante que possui três filhos menores. Confirmação dos percentuais da pensão alimentícia por estarem em consonância com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. O apelante não logrou êxito em comprovar a ausência da necessidade dos alimentos pelos apelados, pois, ainda que um dos alimentandos exerça atividade remunerada, se ele não ganha o suficiente para se manter, subsiste a obrigação do alimentante, pela aplicação do princípio da solidariedade familiar. Não há no processo sequer a comprovação do valor do salário do alimentado, que, segundo o apelante, trabalha como jovem aprendiz, razão pela qual deve prevalecer a presunção da necessidade do mesmo. Restou incontroverso nos autos que dois dos menores recebem benefício assistencial do Governo por serem portadores de transtorno de espectro autista. É certo que, por terem tal condição, se presume que o valor recebido pelo Governo se destina ao custeio de tratamento multidisciplinar, com fisioterapia, terapia ocupacional, além de outros, não retirando do apelante seu dever de sustento, decorrente da obrigação alimentar. O rateio das despesas com as despesas de material escolar, uniforme escolar, medicamentos não fornecidos pelo SUS e vacinas não fornecidas pelo SUS deflui das responsabilidades parentais, não havendo qualquer justificativa para que recaiam tão somente sobre um dos genitores. A inclusão da obrigação do alimentante custear metade do material escolar, uniforme e medicamentos não fornecidos pelo SUS e vacinas não fornecidas pelo SUS, a par dos alimentos regularmente fixados, se deve ao fato de que tais despesas são eventuais e imprevisíveis, não havendo, por óbvio, como pré-determinar seu valor, que extrapola a pensão alimentícia estabelecida com fundamento nas necessidades usuais. Precedentes. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE 23% DO SEU RENDIMENTO LÍQUIDO, NO CASO DE VÍNCULO DE EMPREGO, MAIS 50% DO VALOR DE MEDICAMENTO, MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
No caso concreto, tem-se que as necessidades da apelada são presumidas diante da menoridade, contando atualmente com 1 (um) ano de idade. De salientar, por oportuno, que não há prova cabal nos autos da efetiva necessidade/possibilidade de valor inferior ao fixado na sentença. Quanto às possibilidades do genitor, enfermeiro, atualmente com 31 anos, saudável, sem outros filhos, o apelante não conseguiu comprovar a ausência de condições para arcar com a pensão alimentícia no patamar e forma fixados na sentença. No tocante ao pagamento de metade das despesas extraordinárias da menor, com medicamento, material e uniforme escolar, é certo que o aludido pleito, embora não tenha sido formulado expressamente na inicial, consta da manifestação do Ministério Público que atuou como fiscal da lei no primeiro grau de jurisdição. Princípio do melhor interesse da menor, consoante o disposto no CF/88, art. 227. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, nas ações de alimentos, «não caracteriza julgamento ultra/extra petita, com ocorrência de violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional que, em ação de alimentos, funda-se nos elementos fáticos referentes ao binômio necessidade/capacidade (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 21/08/2023, DJe 23/08/2023). Apelante que não conseguiu comprovar a ausência de condições para arcar com a pensão alimentícia no patamar fixado na sentença. Obrigação de prover a prole que é de ambos os genitores, em observância aos princípios da paternidade responsável e do valor máximo da dignidade da pessoa humana. Neste contexto, observa-se a ausência de desequilíbrio na equação necessidade, possibilidade e proporcionalidade, não havendo motivação para a redução do pensionamento conforme pretendido pelo apelante. Inteligência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Ressalte-se, ainda, que havendo modificação da situação econômica do genitor ou da necessidade do menor, o valor dos alimentos poderá ser alterado, conforme disposição expressa do CCB, art. 1.699. Parecer da d. Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. Desse modo, o valor do pensionamento de alimentos fixado na sentença se mostra razoável, não merecendo reforma. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE EM FACE DO SEU GENITOR. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS QUE DECORRE, PRECIPUAMENTE, DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR QUE, DENTRE OUTRAS OBRIGAÇÕES, COMPREENDE A DE DIRIGIR-LHES A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.634. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SE PAUTAR NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E, PARA ALGUNS DOUTRINADORES, NO TRINÔMIO, NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE PARA QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NO CASO, OPOSTAMENTE AO DEDUZIDO NO RECURSO, OS EFEITOS DA REVELIA IMPLICAM O RECONHECIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR, SENDO TAL PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA. PRECEDENTE DO STJ. INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA PRÓPRIA RECORRENTE QUE INDICAM QUE O ALIMENTANTE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA COM PROFISSÃO DESCONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS REAIS GANHOS DO RÉU. DEVER DE CADA UM DOS GENITORES DE CONTRIBUIR COM OS ALIMENTOS DA MENOR NA MEDIDA DE SUA POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RÉU QUE TAMBÉM DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DA METADE DOS GASTOS COM MATRÍCULA, MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR, BEM COMO METADE DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS DE RECEITUÁRIO CONTROLADO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E NOTA FISCAL. DESPESAS QUE, SENDO FIXAS OU EPISÓDICAS, SÃO INERENTES AO SUSTENTO DA CRIANÇA, SOBREMODO AQUELAS ATRELADAS À EDUCAÇÃO - COMO É O CASO DO MATERIAL E DO UNIFORME ESCOLAR, E À SAÚDE. DESPESAS DECORRENTES DAS NECESSIDADES DA INFANTE QUE SE AFIGURAM COMO DESDOBRAMENTO LÓGICO DO DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR DE AMBOS OS GENITORES. APELANTE QUE CARECE DE INTERESSE RECURSAL NA PARTE EM QUE PEDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O ALIMENTANTE AO PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS ACIMA REFERIDAS, NOTADAMENTE PORQUE TAL CONDENAÇÃO JÁ CONSTA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. DESPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
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11 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de parcial procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. Apelo do autor no intuito de majorar o percentual fixado e acrescentar a obrigação em custear metade do valor gasto com material, uniforme escolar e medicamentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Gastos e necessidades dos filhos menores que são presumidos em razão da própria idade. Nas ações de alimentos, o princípio da adstrição deve ser relativizado, priorizando a proporcionalidade da prestação alimentar. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que o réu possua condições de contribuir com alimentos em patamar superior. Revelia que não exime o autor da produção da prova necessária a concluir pela possibilidade do genitor em arcar com percentual maior que o fixado. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante. Entretanto, em relação aos medicamentos, uniforme e material escolar, é sabido que integram a necessidade da criança. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Reforma da sentença para incluir na obrigação estipulada o custeio da metade dos valores comprovadamente gastos com medicamentos, uniforme e material escolar da autora. Sem honorários. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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12 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Sentença que condena o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 15% de seus ganhos brutos, excetuados os descontos obrigatórios, ou 30% do salário-mínimo, acrescido de 50% dos custos com material e uniforme escolar, independentemente da existência de vínculo. Recurso do alimentante que se restringe à hipótese de ausência de vínculo. Alegação de impossibilidade de arcar com o pagamento nos moldes fixados. Alimentando que conta com 5 anos de idade, em pleno desenvolvimento, demandando gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário. Não demonstrada a impossibilidade de arcar com os alimentos arbitrados. Alegação de existência de outro filho que não é suficiente para ensejar a redução do percentual fixado. Alimentos que atendem ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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13 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Autora que atualmente conta com quatro anos de idade. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento de 20% de seus ganhos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, ou 20% do salário-mínimo, além de 50% das despesas com uniforme escolar, material e medicamentos. Recurso da autora pleiteando a majoração da verba. Ausência de interesse quanto à hipótese de existência de vínculo formal. Alimentante que trabalha de maneira informal em uma sapataria, auferindo renda mensal aproximada de R$ 1.200,00. Peculiaridades do caso que justificam a fixação dos alimentos no patamar estabelecido. Pensão que atende ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os critérios utilizados por este Tribunal. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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14 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR CRIANÇA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (7 ANOS), PRETENDENDO A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM SEU FAVOR -
GENITOR CUJA PROFISSÃO É DESCONHECIDA E QUEDOU-SE REVEL, SENDO REPRESENTADO PELA CURADORIA ESPECIAL - SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS «NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O TOTAL DOS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO, OU 25% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO, ALÉM DO CUSTEIO DE METADE DAS DESPESAS DA PARTE ALIMENTANDA RELATIVAS A MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME ESCOLAR E GASTOS COM MEDICAÇÃO - RECURSO DEFLAGRADO PELO ALIMENTANDO, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. ALIMENTOS DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DO PARENTESCO (CODIGO CIVIL, art. 1.696). PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA QUE DEPENDE DA CONFIGURAÇÃO DO TRINÔMIO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X PROPORCIONALIDADE - VERBA DEVIDA EM FAVOR DE FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, COM SETE ANOS DE IDADE, CUJAS NECESSIDADES SÃO PRESUMIDAS MONTANTE DE 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO QUE É ÍNFIMO, TRADUZINDO-SE EM R$ 9,41 POR DIA, INCAPAZ DE SUPRIR AS DESPESAS DA CRIANÇA, QUE NECESSITA DA PARTICIPAÇAO DE AMBOS OS GENITORES PARA A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. SUA MAJORAÇÃO- DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência, fixando o pensionamento no montante de «20% sobre seus rendimentos brutos, deduzidos, apenas os descontos obrigatórios, e incidindo sobre 13º salário e férias, bem como sobre o PIS/PASEP e FGTS, em caso de dispensa, ou, caso não verificado vínculo empregatício, «20% sobre o salário mínimo, «sem prejuízo, em quaisquer dos casos, do pagamento de metade dos gastos com material escolar e medicamentos, no prazo de cinco dias após a apresentação de recibos". Irresignação autoral, almejando a majoração dos percentuais, além da inclusão da rubrica referente à metade dos gastos com uniforme escolar. Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Autos desprovidos de acervo probatório relevante. Julgadora de origem que, no entanto, diante do mesmo quadro instrutório deficitário, acolheu integralmente o pleito liminar e estipulou os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre cada base de cálculo, além de condenar o Alimentante ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos custos de material e uniforme escolares e medicamentos, mediante recibo. Aresto interlocutório jamais combatido pelo Réu, o qual sequer apresentou qualquer manifestação no feito, tornando-se revel. Requerido que, por falta de impugnação, ostentaria possibilidade de arcar com o quantum pleiteado, arbitrado provisoriamente ainda em janeiro/2024. Retorno aos moldes então determinados que se impõe. Precedentes desta Corte de Justiça. Honorários recursais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de sucumbência pela Juíza a quo. Parecer ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento do recurso.
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16 - TJRJ Apelação. Alimentos. Filhas menores. Inclusão, na condenação, de rateio das despesas com medicamentos, material e uniforme escolar. Cabimento. Princípios da congruência ou adstrição. Não violação.
Inicialmente, cumpre destacar que a lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Na hipótese em exame, as necessidades das autoras, filhas do réu, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que lhes assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Com efeito, o recorrente não se insurge contra sua condenação ao pagamento de alimentos ou o montante fixado, limitando-se a afirmar ser a sentença extra petita, na medida em que incluiu o pagamento de verbas não requeridas na petição inicial. Não lhe assiste razão. Embora o pedido inicial não incluísse as despesas médicas e escolares, é certo que a jurisprudência do STJ flexibiliza a aplicação do princípio da adstrição ou congruência na ação de alimentos. Desta forma, a sentença prolatada com base na interpretação logico sistemática da petição inicial e com observância dos elementos fáticos e do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade não incorre em violação aos CPC, art. 128 e CPC art. 460. O material escolar, o uniforme e assim também o tratamento médico se inserem no conceito de subsistência, a qual, faz-se mister ressaltar, constitui o fim precípuo da obrigação alimentar. Assim, embora não mencionados na inicial, se encontram incluídos na pretensão da alimentanda, valendo repisar que o Juízo não está limitado à literalidade do pedido. Portanto, correta a sentença que determinou o rateio entre os genitores de tais despesas. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, INCLUINDO TODAS AS VERBAS LABORAIS, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 64% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, QUE É O VALOR DEVIDO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, SENDO DEVIDO TAMBÉM O REEMBOLSO DE METADE DAS DESPESAS COM MEDICAMENTOS, MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR.
1. ALIMENTANDO, CRIANÇA COM DEZ ANOS DE IDADE, TENDO NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS PAIS DE SUPRIREM AS NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES. ARTS. 227 E 229 DA CONSTITUIÇÃO E ART. 1.694 E SEU §1º, DO CÓDIGO CIVIL. 2. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. PROPORCIONALIDADE AFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO INFIRMADA POR PROVAS. 3. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERICULUM IN MORA. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. MODIFICABILIDADE NO CURSO DO FEITO, NA FORMA DO LEI 5.478/1968, art. 13, §1º. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 4. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
Ação de alimentos na qual foi fixada verba alimentar correspondente a 30% dos ganhos líquidos do Réu, desde que não inferiores a 4 salários mínimos, na proporção de metade para cada alimentado. Na hipótese de ausência de vínculo empregatício, 4 salários mínimos, devendo, em ambas as hipóteses, serem os alimentos acrescidos do pagamento direto do material e do uniforme escolar, além do material do curso de inglês do segundo alimentado. Apelação interposta pelos Autores. Realização de acordo entre alimentante e primeira autora, maior de idade, com desistência do apelo em relação a sua quota parte. Homologação por sentença. Perda superveniente do objeto da apelação em relação à primeira apelante. Parcial conhecimento do recurso. Fixação de alimentos em favor de seu filho mais novo que não atende as necessidades do segundo alimentado e das possibilidades do alimentante, ut art. 1.694, § 1º CC. Sentença que fundamentou sua decisão em premissa equivocada, no sentido de que existiria outra filha menor. Ausência de nova prole do alimentante e indicação errônea do valor das despesas dos alimentados. Premissa equivocada utilizada na sentença que influenciou no arbitramento da pensão. Majoração dos alimentos para patamar condizente com binômio necessidade-possibilidade e com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Reforma parcial da decisão para fixar os alimentos em favor do Autor em 3,5 salários mínimos bem como o pagamento do material e uniforme escolar, além do material do curso de inglês. RECURSO PROVIDO.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
I.Caso em exame ... ()