1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem pelos prepostos de supermercado por suspeita de furto. Ausência do alegado excesso ou tratamento degradante no procedimento de revista. Prova que não revela abuso por parte dos funcionários nem situação vexatória como causas de dano moral. CPC/1973, art. 333, I. Dano moral não configurado. Improcedência acertada. Recurso improvido.
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem em evento promovido pela requerida. Revista de bolsas e sacolas realizadas de forma genérica e sem abuso. Ausência do alegado excesso ou tratamento degradante no procedimento de revista. Ausência de ato ilícito. Prova que não revela situação vexatória como causa de dano moral. Dever de indenizar inexistente. Improcedência acertada. Recurso improvido.
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3 - TJRJ Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«Apelante condenado pela prática do crime definido na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. Prova oral convergente no sentido de ter o acusado engolido as drogas e as expelido mediante ingestão de água com sabão, após ter sido levado para a enfermaria, como estratégia dos agentes penitenciários para obter a confissão de que ele transportava as drogas dentro de seu corpo. Direito ao silêncio. Ausência de consentimento válido para a realização do procedimento invasivo que resultou na apreensão das drogas. Dignidade da pessoa humana. Tratamento degradante. Direito fundamental e irrenunciável à integridade física. Intervenção corporal que, se de algum modo pode ser admitida – o que por si é questionável –, deveria ter sido acompanhada de profissional da medicina. Jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Prova da materialidade ilícita. Absolvição. RECURSO PROVIDO.»... ()
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4 - TRT2 Dano moral. Metas abusivas. Vendas embutidas. Ranking injurioso. Tratamento degradante. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na situação dos autos, restou provado em face da ficta confessio aplicada à reclamada ausente à sessão em que deveria depor (Súmula 74/TST), alegações da autora de que era submetida ao cumprimento de metas sob pena de punição, bem assim à comercialização de produtos embutidos nas vendas principais, o chamado «embuteque. Aduziu ainda a existência de ranking com a colocação de desenhos de tartaruga e de cavalo «pangaré. Tudo quanto relatado indica, revelam práticas incompatíveis com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi.... ()
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5 - STF «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.
«O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE APLICADO AOS AUTORES QUANDO ESTAVAM CUSTODIADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1- Acontrovérsia se restringe em verificar se os apelantes foram submetidos a tratamento humilhante e degradante, durante 12 dias, quando estavam custodiados no presídio Bangu I; ... ()
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7 - TJSP Arguição de inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) 10948/2001. Norma que tutela geral, ampla e irrestritamente a liberdade de orientação sexual. Respeito à dignidade da pessoa humana, com promoção da plena cidadania, supremacia dos direitos humanos, princípio da igualdade, proibição de tratamento degradante, garantia ao direito de propriedade, defesa do consumidor, punição a preconceito de qualquer natureza, entre outras garantias constitucionais. Artigos 1º, II e III, 4º, II, e 5º, I, III, XXII, XXXII e XLI, todos da Constituição Federal. Legislação que reforça a prevalência dos direitos fundamentais nas relações entre Estado (agentes públicos) e indivíduo, bem como entre particulares. Irradiação dos efeitos das normas de direitos fundamentais. Inexistência de inovação legislativa quanto aos institutos jurídicos de Direito Civil. Competência da União para legislar sobre direitos civis não invadida. CF/88, art. 22, I. Estados que não estão proibidos de legislar sobre direitos fundamentais. CF/88, art. 25, § 1º. Norma estadual constitucional. Arguição improcedente.
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8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA.
Em que pese a apresentação de controles de horário pela reclamada, a prova testemunhal convincente produzida pela reclamante, com declarante que trabalhou com ela durante 9 meses, dos 12 meses que a autora prestou serviços, no mesmo turno e mesma loja, invalidou os documentos, evidenciando a sistemática manipulação dos registros de ponto, que não refletiam a efetiva jornada laborada. Testemunha da reclamada com convivência profissional extremamente limitada (apenas um mês) não tem o condão de desconstituir o robusto conjunto probatório que favorece a tese da autora. ASSÉDIO MORAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. XINGAMENTOS E AGRESSÕES. TRATAMENTO DEGRADANTE E VEXATÓRIO. Comprovado pela prova oral que o gerente da reclamada submetia a reclamante a tratamento degradante e vexatório, com xingamentos e atitudes agressivas. O argumento da recorrente de que a reclamante nunca utilizou os canais internos de denúncia não é suficiente para afastar a caracterização do assédio moral. PEDIDO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. O pedido de demissão decorre de uma declaração de vontade do empregado que não mais tem interesse em manter o vínculo de emprego, gerando efeitos jurídicos imediatos. Já a rescisão indireta importa na ruptura do contrato de trabalho por justa causa do empregador que torna insuportável a manutenção do pacto laboral. Impossível a transmutação do pedido de demissão validamente firmado em rescisão indireta. Recurso da reclamada parcialmente provido. ... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMANTE.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas reclamadas e recurso ordinário interposto adesivamente pela reclamante, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre adicional de periculosidade, horas extras, rescisão indireta, dano moral, enquadramento sindical, justiça gratuita e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) verificar a validade dos controles de jornada e o direito ao pagamento de horas extras; (ii) analisar o direito ao adicional de periculosidade; (iii) verificar a configuração de rescisão indireta; (iv) analisar o pedido de indenização por danos morais; (v) analisar o pedido de reenquadramento sindical; (vi) verificar o deferimento da justiça gratuita; e (vii) analisar os honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIROs controles de frequência apresentados pela primeira reclamada foram considerados imprestáveis, justificando a aplicação da Súmula 338, I, do C. TST, presumindo a veracidade da jornada alegada na inicial. A prova testemunhal demonstrou a prorrogação da jornada e a manipulação dos registros de ponto. O adicional de periculosidade foi devido, com base no laudo pericial que constatou o armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, considerando toda a área interna da construção vertical como de risco. A rescisão indireta foi reconhecida, em face da irregularidade nos depósitos de FGTS e do tratamento degradante por parte da supervisora. O dano moral foi reconhecido, em razão do tratamento degradante imposto à reclamante. O pedido de reenquadramento sindical foi indeferido, uma vez que o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador. A justiça gratuita foi mantida, pois preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT. Os critérios de correção monetária e juros serão oportunamente decididos na fase de liquidação. Honorários de sucumbência foram arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, suspensa a exigibilidade do crédito da parte autora por até dois anos.IV. DISPOSITIVO E TESENegado provimento ao recurso da reclamante. Dado provimento parcial aos recursos das reclamadas.Tese de julgamento:A imprestabilidade dos controles de jornada autoriza a aplicação da Súmula 338, I, do C. TST.O armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, em edifício vertical, enseja o adicional de periculosidade.A irregularidade nos depósitos de FGTS e o tratamento degradante justificam a rescisão indireta.O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador.A concessão da justiça gratuita exige a declaração de hipossuficiência.Os critérios de correção monetária e juros serão decididos na fase de liquidação.É possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §3º; CLT, art. 791-A; Lei 8.177/1991, art. 39; CPC/2015, art. 322.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338/TST; Súmula 461/TST; ADPF 324 do STF; OJ 385 da SBDI-1 do TST.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Vulneração de direitos da personalidade. Atos praticados pela autoridade policial.
«A ordem jurídica não coaduna com qualquer tipo de tratamento degradante ou humilhante que venha ser praticado pelo empregador contra o seu empregado. Mas se a empresa se limita a acionar a autoridade policial, diante de evidências da prática de crime, pelos seus empregados, os constrangimentos sofridos eventualmente por estes, decorrentes dos excessos cometidos pelos policiais, não podem ser atribuídos à empresa, a quem não seria dado nem sequer interferir nos procedimentos adotados pela autoridade policial. Pelas mesmas razões, os transtornos psiquiátricos que acometem o trabalhador não podem ser imputados à empresa se as causas relatadas são atribuídas aos atos da autoridade policial, e não do empregador.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.
«Trata-se da hipótese em que a reclamante trabalhava atendimento a clientes/pacientes do hospital da reclamada, uma cooperativa de trabalho médico, e que, em razão da deficiência de atendimento hospital, sofria a empregada tratamento degradante por parte do público, sem que a empresa tomasse qualquer medida para corrigir o problema e, também, para lhe dar suporte diante da situação vivida. É obrigação da empregadora criar um ambiente de trabalho seguro, por meio de adoção de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Carta da República), conduta essa completamente negligenciada pela empresa, que deixou a empregada à sua própria sorte em um ambiente turbulento e propício ao surgimento das agressões sofridas. Omissão culposa verificada. Dano moral configurado.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.
«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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13 - TJRS RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUTOR PCD QUE, JUNTAMENTE DE SUA ESPOSA E FILHA CRIANÇA, ADQUIRIRAM INGRESSOS PARA PARQUE DE DIVERSÕES (BETO CARRERO WORLD). ALEGAÇÕES DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO E VEXATÓRIO, ALÉM DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. (I) FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. (I.A) REQUERIDA QUE NÃO DEMONSTROU O ATENDIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO AO REGRAMENTO INTERNO QUE ORIENTA O CONSUMIDOR PCD A SE IDENTIFICAR EM OUTRO SETOR, APÓS A AQUISIÇÃO DE INGRESSOS NA BILHETERIA. (I.B) DIREITO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ESTENDIDO SOMENTE A UM ACOMPANHANTE, NO CASO, ESPOSA DO AUTOR, O QUE SEGREGARIA A UNIDADE FAMILIAR, COMPOSTA TAMBÉM POR UMA FILHA CRIANÇA. TESE DE DEFESA QUE OFERECE COMO SOLUÇÃO AO IMPASSE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO NA MODALIDADE FAST PASS, CONFIGURANDO VENDA CASADA. DESOBEDIÊNCIA AOS DIREITOS E GARANTIAS PREVISTOS NOS ESTATUTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PARQUE DE DIVERSÕES É LOCAL DESTINADO À CONVIVÊNCIA E AO LAZER FAMILIAR, DE SORTE QUE A DIVISÃO DE SEUS MEMBROS - NOTADAMENTE QUANDO UM DELES POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA -, FRUSTRA A EXPERIÊNCIA, TORNANDO-A DEGRADANTE E REFORÇANDO O ESTIGMA CAPACITISTA. OFERTA DE INGRESSO MAIS CARO NA MODALIDADE FAST PASS, COMO UMA FORMA DE CONTORNAR A SEPARAÇÃO DOS FAMILIARES, VEM JUSTAMENTE AO ENCONTRO DA POLÍTICA ADOTADA PELA EMPRESA RÉ, QUE SE REVELA DISCRIMINATÓRIA E CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. (II) POR OUTRO LADO, NÃO HÁ PROVAS DA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR E SEUS FAMILIARES TENHAM SOFRIDO TRATAMENTO DEGRADANTE, HUMILHANTE OU RIDICULARIZADOR. AO CONTRÁRIO, AS POUCAS PROVAS EXISTENTES DÃO CONTA DE QUE, APESAR DA FALHA, OS FUNCIONÁRIOS DA RÉ PROCURARAM TRATAR O AUTOR COM RESPEITO. DANO MORAL QUE, NO CASO, LIMITA-SE AO DESGASTE DESNECESSÁRIO A QUE FOI SUBMETIDO O AUTOR ATÉ SUPERAR AS EXIGÊNCIAS INDEVIDAS DA RÉ EM MOMENTO QUE DEVERIA SER DE LAZER COM SEUS FAMILIARES. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$ 4.000,00, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. (III) PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DOS INGRESSOS QUE NÃO PROSPERA, POIS OS SERVIÇOS FORAM USUFRUÍDOS. A RESTITUIÇÃO NESTE CONTEXTO CONFIGURARIA LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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14 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Idoso. Indenização. Filho. Maus tratos perpetrados pela filha à mãe idosa. Proteção integral dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Respeito à dignidade, liberdade e convivência familiar saudável. Dano moral configurado. Manutenção da sentença. Verba fixada em R$ 20.000,00. Lei 10.741/2003, art. 10. CF/88, arts. 5º, V e X e 230. CCB/2002, arts. 12, 186 e 927.
«A Constituição da República é contundente ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida. A proteção que se pretende dar é tão veemente que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) tipifica penalmente as condutas que atentem contra a incolumidade física e psíquica das pessoas maiores de sessenta anos. Tratamento degradante que denigre e rejeita a dignidade humana, mormente do idoso. Danos morais comprovados. Valor fixado em termos razoáveis. Indenização compensatória. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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16 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TRT2 Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,
«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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19 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS -
Ação de restituição c/c indenizatória extinta sem julgamento de mérito em relação à administradora da locação e procedente em parte quantos aos locadores para declarar a inexigibilidade da multa rescisória e determinar a devolução dos valores pagos a tal título - Insurgência da parte autora, buscando o reconhecimento da legitimidade da administradora, bem como a devolução integral da caução e em dobro da multa, além de indenização por dano moral - Acolhimento parcial - Ilegitimidade passiva da administradora afastada - Apesar de sua atuação como mera mandatária, a legitimidade se justifica em decorrência do pedido de dano moral fundado no suposto tratamento degradante que foi conferido à autora pela intermediadora - Imóvel com vícios estruturais, não tendo a locadora cumprido sua obrigação de entregar o imóvel em perfeitas condições ao uso ao qual se destina - Rescisão antecipada da locação por culpa dos locadores - Dano moral configurado - Vícios que tornaram o imóvel impróprio para habitação - Fato que vai além do mero aborrecimento - Mensagens trocadas entre a intermediadora da locação e a autora que, entretanto, não revelam tratamento desrespeitoso, motivo pelo qual a condenação não deve ser direcionada a ela - Devolução integral da caução indevida - Autora que após a desocupação do imóvel deixou em aberto o valor de aluguel proporcional devidos e demais encargos de locação - Restituição em dobro da multa contratual - Pretensão não formulada em sede de inicial - Inovação em grau recursal - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte... ()